Identificação
Emenda Constitucional N. 24 de 05/05/2010
Temas
Estado de Roraima; Constituição Estadual;
Ementa

Altera e acresce dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 864, 21/12/2011, pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pela Emenda Constitucional n. 38, de 25 de novembro de 2014

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 24, DE 5 DE MAIO DE 2010.

Altera e acresce dispositivos da Constituição do Estado de Roraima.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DRORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, §3º, da Constituição Estadual.  promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional;

Art. 1º O caput do art. 178 da Constituição Estadual passa a vigorar com nova redação:

Art. 178. A Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dotada de autonomia administrativa e orçamentária é dirigida pelo Delegado-Geral, cargo privativo de Bacharel em Direito, com equivalência funcional, direitos e prerrogativas de Secretário de Estado, de livre nomeação e exoneração pelo Governador, e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares. (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo VI - Sede Provisória do Poder Legislativo, 5 de maio de 2010.

 
Dep.Mecias de Jesus
Presidente
 
Dep. Marília Pinto
1ª Secretária
 
Dep. Remídio Monai
2º Secretário
 
 
Íntegra do publicado no Diário da ALERR, edição 864, 21.12.2011. pp. 2-3.