Identificação
Portaria N. 1391 de 21/10/2025
Temas
Serventias Extrajudiciais; Concursos;
Ementa

Designa os membros para comporem a Comissão Examinadora para realização do II Concurso Público para Provimento de Serventias Extrajudiciais.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0021730-39.2025.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJE n. 7968, 22/10/2025. p. 10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 1391, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0021730-39.2025.8.23.8000,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009; e

CONSIDERANDO a decisão plenária proferida na Décima Sexta Sessão Ordinária Eletrônica do Tribunal Pleno, na qual, por unanimidade aprovou os nomes abaixo elencados, para comporem a Comissão Examinadora para realização de II Concurso público para provimento e remoção de delegações das serventias extrajudiciais vagas do Estado de Roraima,

 

 
RESOLVE:
 
 

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão Examinadora para realização do II Concurso Público para Provimento de Serventias Extrajudiciais:

I - Erick Cavalcanti Linhares Lima - Desembargador - Presidente da Comissão;

II - Eduardo Álvares de Carvalho - Juiz de Direito;

III - Rodrigo Bezerra Delgado - Juiz de Direito;

IV - Marcelo Lima de Oliveira - Juiz de Direito;

V - Ilaine Aparecida Pagliarini - Membro do Ministério Público do Estado de Roraima;

VI - Deusdedith Ferreira Araújo - Advogado; e

VII - Kennya Rosaly Lopes Távora - Oficial do Ofício Único da Comarca de Caracaraí.

Art. 2º Ficam revogadas:

 I - Portaria TJRR/PR n. 497, de 13 de fevereiro de 2025;

II - Portaria TJRR/PR n. 55, de 30 de janeiro de 2024;

III - Portaria TJRR/PR n. 1729, de 11 de setembro de 2023; e

IV - Portaria TJRR/PR n. 2387, de 18 de dezembro de 2017.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 7968, 22.10.2025, p. 10.