Altera o Provimento TJRR/CGJ n. 5, de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre as prestações de contas de interinos e interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado de Roraima
0020263-59.2024.8.23.8000

.png )
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 26 da Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - RITJRR, e
CONSIDERANDO a necessidade de que as prestações de contas sejam apresentadas em prazo que não dificulte sua análise;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer critérios objetivos para despesas de pequena monta e requisitos de documentação fiscal; e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0020263-59.2024.8.23.8000,“Art. 1º ...............................................................................................................
§ 1º As prestações de contas deverão ser encaminhadas mensalmente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência, ou, se este dia não for útil, até o primeiro dia útil seguinte, inaugurando-se um novo procedimento específico correspondente ao mês ao qual se refere a prestação de contas, a fim de garantir a organização, o controle e a rastreabilidade documental.
[...]
Art. 2º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 2º Não serão aceitos recibos sem valor fiscal, assim entendidos aqueles que não contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a) identificação completa do prestador do serviço ou fornecedor (nome completo e CPF ou CNPJ);
b) identificação do pagador;
c) data e local da transação;
d) descrição detalhada do serviço prestado ou produto fornecido;
e) valor pago; e
f) assinatura do emissor.
[...]
Art. 9º ...............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
§ 2º Despesas inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão consideradas de pequena monta e poderão ser executadas sem prévia autorização, desde que se enquadrem nas despesas ordinárias previstas no art. 7.º.
[...]" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 61 e 69 do Provimento TJRR/CGJ n. 1, de 02 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.