Identificação
Resolução N. 38 de 09/12/2025
Temas
Alterações; Plano de Valorização na Aposentadoria-PVA;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 26, de 17 de julho de 2025, que institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para o ano de 2025, a ação institucional denominada Plano de Valorização na Aposentadoria - PVA.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

0018065-15.2025.8.23.8000

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7998, 10/12/2025. pp. 13-14.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 38, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Altera a Resolução TJRR/TP n. 26, de 17 de julho de 2025, que institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, para o ano de 2025, a ação institucional denominada Plano de Valorização na Aposentadoria - PVA.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência administrativa e a sustentabilidade financeira do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que a adoção de medidas que incentivem a aposentadoria voluntária de magistrados e de servidores elegíveis pode resultar em significativa economia orçamentária, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas e possibilitando a realocação de recursos para áreas prioritárias;

CONSIDERANDO a importância de valorizar os magistrados e os servidores que dedicaram anos de serviço ao Tribunal, reconhecendo suas contribuições e proporcionando uma transição digna e planejada para a aposentadoria;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as políticas de gestão de pessoas às diretrizes estratégicas do TJRR, promovendo a renovação dos quadros e a adequação da força de trabalho às demandas atuais e futuras da instituição; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0018065-15.2025.8.23.8000,

 
 
RESOLVE:
 

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução TJRR/TP n. 26, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............................................................................................................

I - custeio integral (100%) do plano de saúde do titular, na modalidade paga pelo Tribunal aos titulares ativos, pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir da data de efetiva aposentadoria; e

II - custeio de 75% (setenta e cinco por cento) do plano de saúde dos dependentes legais cadastrados no mês de dezembro de 2025, na modalidade paga pelo Tribunal aos titulares ativos, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetiva aposentadoria.

[...]

§ 5º Na hipótese de descontinuidade do contrato de plano de saúde pago pelo Tribunal para os titulares ativos, de sua substituição por outro plano ou modalidade de assistência à saúde, ou da contratação de plano que preveja coparticipação, fica assegurado ao(à) magistrado(a) ou servidor(a) aposentado(a) aderente titular o custeio de 100%, e a seus dependentes legais 75%, sobre o maior valor fixo mensal da modalidade paga pelo TJRR aos titulares ativos, restritos às mensalidades do plano, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) titular quaisquer valores decorrentes de coparticipação, observados os incisos I e II deste artigo.

§ 6º É vedado ao TJRR o pagamento, a qualquer título, de valores de coparticipação ou quaisquer despesas assistenciais devidas individualmente por magistrado(a) ou servidor(a) aposentados(as) beneficiário(s) do plano de saúde, além daquela prevista no § 5º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 7998, 10.12.2025, pp. 13-14.