Identificação
Portaria N. 59 de 22/01/2026
Temas
Alterações;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 578, de 11 de março de 2025, que designa os membros do Comitê de Gestão da Qualidade, em razão da substituição de representantes decorrente de mudança de cargos comissionados.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0002806-77.2025.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJE, edição 8022, 23.1.2026, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
PORTARIA TJRR/PR N. 59, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
Altera a Portaria TJRR/PR n. 578, de 11 de março de 2025, que designa os membros do Comitê de Gestão da Qualidade, em razão da substituição de representantes decorrente de mudança de cargos comissionados.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 577, de 11 de março de 2025, que institui o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 578, de 11 de março de 2025, que designa os membros para compor o Comitê de Gestão da Qualidade;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de representantes em decorrência de alterações nos cargos comissionados das unidades envolvidas; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0002806-77.2025.8.23.8000,

 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º A Portaria TJRR/PR n. 578, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º..........................................................................................................................................................................................................................................................

VII - Charles Barbosa Mendes, representante da Secretaria de Gestão Administrativa - membro;

[...]

XII - Gabriel Silveira Vieira, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - membro;

[...]” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8022, 23.1.2026, p. 4.