Institui a Política de Gestão de Conteúdo do Portal da Transparência Ativa do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação, assegurado pelo inciso XXXIII do art. 5º, pelo inciso II do § 3º do art. 37 e pelo § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário e institui o Ranking da Transparência;
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Transparência Pública - PNTP, coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da transparência ativa, mediante padronização de conteúdos, definição de responsabilidades, fluxos de atualização e monitoramento contínuo; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0000290-50.2026.8.23.8000,,
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Conteúdo do Portal da Transparência Ativa do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, aplicável às unidades administrativas e judiciárias, com a finalidade de assegurar a publicidade, a integridade, a acessibilidade, a padronização e a atualidade das informações disponibilizadas.
Art. 2º A transparência ativa constitui dever institucional permanente, devendo as informações ser disponibilizadas de forma contínua, íntegra, acessível e compreensível, com vistas ao controle social, à fiscalização dos atos administrativos e ao fortalecimento da prestação de contas e da responsabilização institucional.
Parágrafo único. O acesso ao Portal da Transparência deverá constar no sítio eletrônico oficial do TJRR, em local de fácil visualização, observado o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG.
Art. 3º Esta Política destina-se a assegurar o atendimento integrado e permanente à Lei de Acesso à Informação, aos critérios do Ranking da Transparência do Conselho Nacional de Justiça e ao Programa Nacional de Transparência Pública, observados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.Art. 4º A governança da gestão de conteúdo do Portal da Transparência observará a seguinte estrutura:
I - Unidade Coordenadora: Secretaria de Gestão Estratégica - SGE, por meio da Subsecretaria de Planejamento e Governança - SUBPG;
II - Unidades Gestoras do Portal: Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais - Nucri e Ouvidoria-Geral; e
III - Unidades Responsáveis pelas Informações: aquelas indicadas no Anexo Único.
Art. 5º Compete à Unidade Coordenadora:
I - estabelecer diretrizes, padrões e orientações institucionais para a transparência ativa;
II - consolidar e monitorar o nível de conformidade do TJRR com os critérios do CNJ e do PNTP;
III - articular a correção de inconsistências e o aperfeiçoamento contínuo das informações; e
IV - elaborar relatórios, painéis e instrumentos de governança e acompanhamento, quando necessário.
Art. 6º Compete às Unidades Gestoras do Portal da Transparência:
I - à STI:
a) assegurar o funcionamento seguro, estável e acessível do Portal;
b) realizar a publicação e a manutenção técnica dos conteúdos encaminhados;
c) implementar melhorias técnicas alinhadas às boas práticas de governança digital; e
d) prestar suporte técnico às unidades envolvidas.
II - ao Nucri:
a) zelar pela clareza, linguagem simples, padronização visual e identidade institucional; e
b) orientar quanto à apresentação e compreensibilidade dos conteúdos;
III - à Ouvidoria-Geral:
a) identificar demandas recorrentes e oportunidades de aprimoramento, a partir das manifestações da sociedade; e
b) promover a integração entre transparência ativa e passiva.
Art. 7º Compete às Unidades Responsáveis pelas Informações:
I - produzir, validar e manter atualizados os conteúdos sob sua responsabilidade;
II - assegurar a veracidade, integridade, clareza e completude das informações;
III - observar a periodicidade mínima de atualização definida no Anexo Único;
IV - manter links válidos, funcionais e acessíveis; e
V - comunicar formalmente à SGE/SUBPG eventuais falhas que comprometam a transparência.Art. 8º O Portal da Transparência conterá, no mínimo, as informações exigidas pela legislação, pelo Ranking da Transparência do CNJ e pelo PNTP, organizadas por temas, de forma objetiva e intuitiva.
Parágrafo único. Sempre que aplicável, as informações deverão conter:
I - identificação da unidade responsável;
II - fonte da informação;
III - periodicidade de atualização e data de referência;
IV - formatos disponíveis; e
V - link direto para o e-SIC.
Art. 9º As informações deverão ser disponibilizadas, preferencialmente, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, que possibilitem sua reutilização, observada a periodicidade definida no Anexo Único.
§ 1º Cada item de informação deverá possuir link oficial único.
§ 2º Deverão ser preservadas séries históricas e adotados filtros e mecanismos de pesquisa.
§ 3º Havendo divergência entre critérios do CNJ e do PNTP, prevalecerá o mais rigoroso.
Art. 10. Na inexistência de informação aplicável, deverá ser publicada declaração expressa de inexistência ou de atualização, de forma visível e acessível.Art. 11. Alterações estruturais no Portal da Transparência dependerão de autorização prévia da Subsecretaria de Planejamento e Governança, devendo:
I - preservar o acesso aos links antigos, mediante redirecionamento;
II - manter o histórico e a rastreabilidade das informações; e
III - evitar indisponibilidade ou prejuízo à transparência.
Parágrafo único. O fluxo de controle de alterações observará o procedimento institucional vigente.Art. 12. O Anexo Único integra esta Portaria e define as informações obrigatórias de transparência ativa, as unidades responsáveis e a periodicidade mínima de atualização.
Art. 13. A Subsecretaria de Planejamento e Governança coordenará a elaboração do Manual do Portal da Transparência, de caráter orientativo e operacional.
Art. 14. O descumprimento desta Portaria poderá ensejar responsabilização administrativa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.|
N.
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Eixo
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Item publicado
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Fundamento
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Periodicidade
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Unidade Responsável
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1
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GESTÃO
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Planejamento Estratégico Institucional publicado evidenciando objetivos estratégicos, metas, indicadores de desempenho?
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Anual
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SGE
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2
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GESTÃO
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Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão?
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Mensal
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SGE
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3
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GESTÃO
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Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?
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Por fato gerador
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NUCRI
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4
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GESTÃO
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Descrição da estrutura do Tribunal, contendo, por exemplo, a identificação das Varas, Câmaras, Pleno, com competências e/ou atribuições?
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Por fato gerador
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NUCRI
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5
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GESTÃO
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Identifica o nome dos atuais responsáveis pela gestão do Poder/Órgão e Magistrados com a indicação de atuação?
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Por fato gerador
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NUCRI
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6
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GESTÃO
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Os atos normativos expedidos pelo órgão?
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Por fato gerador
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CPLJ
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7
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GESTÃO
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O portfólio de projetos e programas institucionais?
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Boas práticas.
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Mensal
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NPI
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8
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GESTÃO
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A execução e os recursos de projetos?
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Boas práticas.
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Mensal
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NPI
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9
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GESTÃO
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Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir, no mínimo, os dados das metas, despesas e dados orçamentários, de recursos humanos e de remuneração, além do Painel de Estatísticas do DataJud, conforme conteúdo mínimo definido na Portaria Presidência n. 119, de 14 de abril de 2021 e as informações relacionadas no art. 7º do referido normativo?
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Atualização contínua
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STI
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10
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GESTÃO
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O sítio eletrônico dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?
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Permanente
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STI
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11
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GESTÃO
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Realiza e divulga resultados de pesquisas de satisfação?
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Anual
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SGE
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12
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AUDIÊNCIAS E SESSÕES
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Audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular, em área específica no portal destinada à divulgação de informações sobre?
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Por fato gerador
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SGE
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13
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AUDIÊNCIAS E SESSÕES
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O calendário das sessões colegiadas?
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Por fato gerador
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TRIBUNAL PLENO
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14
|
AUDIÊNCIAS E SESSÕES
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A pauta de julgamentos? Divulga pauta das sessões?
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Por fato gerador
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TRIBUNAL PLENO
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15
|
AUDIÊNCIAS E SESSÕES
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Divulga ata das sessões de julgamento/deliberativas?
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Por fato gerador
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TRIBUNAL PLENO
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16
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AUDIÊNCIAS E SESSÕES
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Divulga suas decisões?
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Por fato gerador
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CPLJ
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17
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AUDIÊNCIAS E SESSÕES
|
Há transmissão das sessões de julgamento e eventuais audiências públicas via meios de comunicação como rádio, TV, internet, entre outros?
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Por fato gerador
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NUCRI
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18
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AUDIÊNCIAS E SESSÕES
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Resultados e atas das reuniões das comissões?
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Mensal
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SGE
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19
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AUDIÊNCIAS E SESSÕES
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Divulga informativo de jurisprudência contendo decisões atualizadas?
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Parágrafo único, do art. 24, do Decreto-Lei Federal n. 4.657, de 4 de setembro de 1942.
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Por fato gerador
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CPLJ
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20
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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Informações sobre atendimento ao público, incluindo horários, locais, endereços, e-mail e telefones de suas unidades?
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Por fato gerador
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NUCRI
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21
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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Participa em redes sociais e apresenta, no seu sítio institucional, link de acesso ao seu perfil?
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Permanente
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NUCRI
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22
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?
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Permanente
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OUVIDORIA
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23
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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Uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"?
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Permanente
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OUVIDORIA
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24
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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A indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? Existe o SIC no site e indica a unidade/setor responsável?
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Permanente
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OUVIDORIA
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25
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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A indicação precisa de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão - SIC a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?
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Permanente
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OUVIDORIA
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26
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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A indicação precisa de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão - SIC no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica - e-SIC?
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Art. 10, da Resolução CNJ n. 215, de 2015; e boas práticas; e
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Permanente
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OUVIDORIA
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27
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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Divulga nesta seção, instrumento normativo local que regulamente a Lei Federal n. 12.527, de 2011?
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Permanente
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OUVIDORIA
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28
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
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A indicação no sítio eletrônico da possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação?
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Permanente
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OUVIDORIA
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29
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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Divulga, na seção relativa ao e-SIC, os prazos de resposta ao cidadão, incluindo o recursal, e as autoridades competentes para o exame dos pedidos, além do procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso?
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Permanente
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OUVIDORIA
|
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30
|
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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As Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?
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Permanente
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OUVIDORIA
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31
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?
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Anual
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OUVIDORIA
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32
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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Divulga lista de documentos classificados em cada grau de sigilo, contendo pelo menos o assunto sobre o qual versa a informação, a categoria na qual ela se encontra, o dispositivo legal que fundamenta a classificação e o respectivo prazo?
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Inciso II, do art. 30, c/c § 1º, do art. 24, da Lei Federal n. 12.527, de 2011.
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Anual
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OUVIDORIA/DGDOC
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33
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário? (PJE, Balcão Virtual, Primeiro Atendimento/Juizados Especiais)
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Boas Práticas.
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Permanente
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OUVIDORIA/STI
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34
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
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Há informações sobre o atendimento presencial pela Ouvidoria (Indicação de endereço físico e telefone, além do horário de funcionamento)?
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Inciso I, do § 1º, do art. 8º, e art. 9º, da Lei Federal n. 12.527, de 2011, c/c alínea b, do inciso VI, do art. 6º, inciso VI, do § 2º, do art. 7º, e § 4º, do art. 10, da Lei Federal n. 13.460, de 2017, c/c alínea a, do inciso I, do art. 24, e inciso II, do art. 27, da Lei Federal n. 14.129 de 2021.
|
Permanente
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OUVIDORIA
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35
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD E GOVERNO DIGITAL
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Identifica o encarregado/responsável pelo tratamento de dados pessoais e disponibiliza Canal de Comunicação (telefone e/ou e-mail)?
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Inciso VIII, do art. 5º, inciso III, do art. 23, e § 1º, do art. 41, da Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto 2018; e
Inciso XVII, do art. 3º, da Lei Federal n. 14.129, de 2021.
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Permanente
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CGPPD
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36
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD E GOVERNO DIGITAL
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Publica a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados?
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Inciso I, do art. 50, da Lei n. 13.709, de 2018; e
Inciso XVII, do art. 3º, da Lei Federal n. 14.129, de 2021.
|
Permanente
|
CGPPD
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37
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD E GOVERNO DIGITAL
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Possibilita a demanda e o acesso a serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial?
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Incisos II, III e X, do art. 3º, e art. 14, da Lei Federal n. 14.129, de 2021.
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Permanente
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STI
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38
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD E GOVERNO DIGITAL
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Regulamenta a Lei Federal n. 14.129, de 29 de março de 2021 (Governo Digital) e divulga a normativa em seu portal?
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NR Conjunta Atricon n. 2/2022.
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Permanente
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STI
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39
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OUVIDORIA
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O sítio eletrônico disponibiliza página da Ouvidoria, que permita o registro de denúncias, reclamações e outros tipos de manifestação?
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Art. 5º, da Resolução CNJ n. 432, de 27 de outubro de 2021; e boas práticas; e
Inciso VII, do § 3º, do art. 8º, e § 2º, do art. 10, da Lei Federal n. 12.527, de 2011, c/c § 4º, do art. 10, da Lei Federal n. 13.460, de 2017, c/c inciso IV, do art. 27, da Lei Federal n. 14.129, de 2021.
|
Permanente
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OUVIDORIA
|
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40
|
OUVIDORIA
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O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento de manifestações registradas na Ouvidoria?
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Art. 5º, da Resolução CNJ n. 432, de 2021.
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Permanente
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OUVIDORIA
|
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41
|
OUVIDORIA
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O sítio eletrônico disponibiliza avaliação do serviço prestado pela Ouvidoria?
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Art. 5º, da Resolução CNJ n. 432, de 2021.
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Permanente
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OUVIDORIA
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42
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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos?
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Art. 7º, da Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ n. 215, de 2015.
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Permanente
|
STI
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43
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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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O sítio eletrônico institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?
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Inciso II, do § 4º, do art. 6º, da Resolução CNJ n. 215, de 2015.
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Permanente
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STI
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44
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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
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Possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em dados abertos (estruturados e legíveis por máquina), e a página contém as regras de utilização?
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Inciso XXV, do art. 3º, e inciso V, do art. 24, da Lei Federal n. 14.129, de 2021.
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Permanente
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STI
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45
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
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Divulga as receitas do Poder ou órgão, evidenciando sua previsão e realização?
Valores da receita pública prevista; Valores da receita pública realizada, inclusive recursos extraordinários.
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Inciso II, § 1º, do art. 48, e inciso II, do art. 48-A, da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000; e inciso II, do art. 8º, do Decreto Federal n. 10.540, de 5 de novembro de 2020.
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Mensal
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SOF
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46
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
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Divulga o total das despesas empenhadas, liquidadas e pagas? Total empenhado, liquidado e pago no período (essa informação pode vir consolidada ou ser resultante da soma do detalhamento da despesa).
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Inciso II, do § 1º, do art. 48, e inciso I, do art. 48-A, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000; e
Inciso I, do art. 8º, do Decreto Federal n. 10.540, de 2020.
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Mensal
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SOF
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47
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
|
Divulga as despesas por classificação orçamentária?
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Inciso II, do § 1º, do art. 48, e inciso I, do art. 48-A, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000; e
Inciso I, do art. 8º, do Decreto Federal n. 10.540, de 2020.
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Mensal
|
SOF
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48
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
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Possibilita a consulta de empenhos com os detalhes do beneficiário do pagamento ou credor, o bem fornecido ou serviço prestado e a identificação do procedimento licitatório originário da despesa?
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Inciso II, do § 1º, do art. 48, e inciso I, do art. 48-A, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000; e
Alínea h, do inciso I, do art. 8º, do Decreto Federal n. 10.540, de 2020.
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Mensal
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SOF
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49
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
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Identifica as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto e da origem (órgão repassador/concedente)?
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Mensal
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SOF
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50
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
|
Identifica as transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do beneficiário, do objeto, do valor total previsto para repasse e do valor concedido?
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Alínea f, do inciso I, do art. 8º, do Decreto Federal n. 10.540, de 2020.
|
Mensal
|
SOF
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51
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
|
Os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ n. 102, de 15 de dezembro de 2009?
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Mensal
|
SOF
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52
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
|
Os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ n. 102, de 2009?
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Mensal
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SOF
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53
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
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A íntegra do quadro de detalhamento da despesa da Proposta Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?
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Inciso I, do art. 4º, da Resolução CNJ n. 195, de 3 de junho de 2014.
|
Mensal
|
SOF
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54
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
|
A íntegra do quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?
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Inciso II, do art. 4º, da Resolução CNJ n. 195, de 2014.
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Mensal
|
SOF
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55
|
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
|
O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas por grau de jurisdição?
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Art. 9º, da Resolução CNJ n. 195, de 2014.
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Anual
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SOF
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56
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
|
O ‘Relatório de Gestão Fiscal’?
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§ 2º, do art. 55, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
|
Anual
|
SOF
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57
|
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
|
O mapa anual dos precatórios?
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§ 1º, do art. 85, da Resolução CNJ n. 303, de 18 de dezembro de 2019.
|
Por fato gerador
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NUPREC
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58
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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
|
A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? Divulga a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentaram a eventual alteração dessa ordem?
|
Art. 161, da Lei Federal n. 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
|
Mensal
|
SOF
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|
59
|
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
|
Divulga a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentaram a eventual alteração dessa ordem?
|
§ 3º, do art. 141, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
|
Mensal
|
SOF
|
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60
|
OBRAS
|
Divulga informações sobre as obras contendo o objeto, a situação atual, as datas de início e de conclusão da obra, empresa contratada e o percentual concluído?
|
Mensal
|
SIL
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|
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61
|
OBRAS
|
Divulga os quantitativos, os preços unitários e totais contratados?
|
§ 3º, do art. 94, da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
|
Mensal
|
SIL
|
|
62
|
OBRAS
|
Divulga os quantitativos executados e os preços efetivamente pagos?
|
§ 3º, do art. 94, da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
|
Mensal
|
SIL
|
|
63
|
OBRAS
|
Divulga relação das obras paralisadas contendo o motivo, o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução?
|
§ 6º, do art. 115, da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
|
Mensal
|
SIL
|
|
64
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
|
Divulga o plano de contratações anual (inciso VII, do art. 12, da Lei Federal n. 14.133, de 2021)?
|
§ 1º, do art. 12, da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
|
Mensal
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SGA
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65
|
LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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Divulga a relação das licitações em ordem sequencial, informando o número e modalidade licitatória, o objeto, a data, o valor estimado/homologado e a situação?
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Permanente
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SGA
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66
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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Divulga a íntegra dos demais documentos das fases interna e externa das licitações?
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Inciso VI, do art. 7 º, e inciso IV, do § 1º, do art. 8º, da Lei Federal n. 12.527, de 2011, c/c § 3º, do art. 25, da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
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Permanente
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SGA
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67
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos?
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Acórdão TCU n. 2622, de 21 de outubro de 2015 - Plenário.
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Permanente
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SGA
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68
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o valor estimado da Licitação, Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso?
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Acórdão TCU n. 2622, de 2015 - Plenário.
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Permanente
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SGA
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?
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Alínea a, do inciso VII, do art. 6º, da Resolução CNJ n. 215, de 2015, c/c Acórdão TCU n. 2622, de 2015 - Plenário; e
Inciso VI, do art. 7º, VI, e inciso IV, do § 1º, do art. 8º, da Lei Federal n. 12.527, de 2011, c/c § 3º, do art. 25, da Lei n. 14.133, de 2021.
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Permanente
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SGA
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70
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A íntegra dos pedidos de esclarecimento apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?
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Alínea a, do inciso VII, do art. 6º, da Resolução CNJ n. 215, de 2015, c/c Acórdão TCU n. 2622, de 2015 - Plenário.
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Permanente
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SGA
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71
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?
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Alínea a, do inciso VII, do art. 6º, da Resolução CNJ n. 215, de 2015, c/c Acórdão TCU n. 2622, de 2015 - Plenário.
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Permanente
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SGA
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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O nome do vencedor da licitação?
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Alínea a, do inciso VII, do art. 6º, da Resolução CNJ n. 215, de 2015, c/c Acórdão TCU n. 2622, de 2015 - Plenário.
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Permanente
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SGA
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73
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A íntegra dos contratos firmados? Divulga a relação dos contratos celebrados em ordem sequencial, com o seu respectivo resumo, contendo, no mínimo, indicação do contratado(a), do valor, do objeto e da vigência, bem como dos aditivos deles decorrentes?
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Alínea a, do inciso VII, do art. 6º, da Resolução CNJ n. 215, de 2015, c/c Acórdão TCU n. 2622, de 2015 - Plenário; e
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Permanente
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SGA
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74
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A integra dos instrumentos que substituem o contrato?
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Arts. 91 e 95, da Lei Federal n. 14.133, de 2021; e
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Permanente
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SGA
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75
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A íntegra dos Termos Aditivos assinados? Divulga o inteiro teor dos contratos e dos respectivos termos aditivos?
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Alínea a, do inciso VII, do art. 6º, da Resolução CNJ n. 215, de 2015, c/c Acórdão TCU n. 2622, de 2015 - Plenário; e
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Permanente
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SGA
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76
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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Divulga a relação/lista dos fiscais de cada contrato vigente e encerrado?
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Permanente
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SGA
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77
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso?
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Alínea a, do inciso VII, do art. 6º, da Resolução CNJ n. 215, de 2015, c/c Acórdão TCU n. 2622, de 2015 - Plenário.
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Permanente
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SGA
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78
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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Divulga a íntegra das Atas de Adesão – SRP?
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Inciso III, do art. 11, do Decreto Federal n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013; e
§ 4º, do art. 18, do Decreto Federal n. 11.462, de 31 de março de 2023.
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Permanente
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SGA
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79
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa?
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Alínea a, do inciso VII, do art. 6º, da Resolução CNJ n. 215, de 2015, c/c Acórdão TCU n. 2622, de 2015 - Plenário;
Parágrafo único, do art. 72, da Lei Federal n. 14.133, de 2021.
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Permanente
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SGA
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80
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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A íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?
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Art. 161, da Lei Federal n. 15.321, 31 de dezembro de 2025, c/c caput, do art. 37, da CF; e
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Permanente
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SGA
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81
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LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO
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Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?
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Arts. 156 e 161, da Lei Federal n. 14.133, de 2022.
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Permanente
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SGA
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82
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GESTÃO DE PESSOAS
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Divulga a relação nominal dos servidores/autoridades/ membros, seus cargos/funções, as respectivas lotações, as suas datas de admissão/exoneração/inativação e a carga horária do cargo/função ocupada/desempenhada?
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Mensal
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SGP
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83
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GESTÃO DE PESSOAS
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Identifica a remuneração nominal de cada servidor/ autoridade/Membro e a tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções?
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Recurso Extraordinário com Agravo n. 652777 (STF - Leading Case - Tema 0483).
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Mensal
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SGP
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84
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GESTÃO DE PESSOAS
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O Anexo III-a da Resolução CNJ n. 102, de 2009 (estrutura remuneratória dos cargos efetivos)?
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Mensal
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SGP
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85
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GESTÃO DE PESSOAS
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O Anexo III-b da Resolução CNJ n. 102, de 2009 (estrutura remuneratória dos cargos em comissão e das funções de confiança)?
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Mensal
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SGP
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86
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GESTÃO DE PESSOAS
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O Anexo III-c da Resolução CNJ n. 102, de 2009 (estrutura remuneratória de membros da magistratura)?
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Mensal
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SGP
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87
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GESTÃO DE PESSOAS
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O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ n. 102, de 2009, indicando especificamente os dados requeridos para: Alínea a (cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão)
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Mensal
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SGP
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88
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GESTÃO DE PESSOAS
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O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ n. 102, de 2009, indicando especificamente os dados requeridos para: Alínea b (cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão)
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Mensal
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SGP
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89
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GESTÃO DE PESSOAS
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O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ n. 102, de 2009, indicando especificamente os dados requeridos para: Alínea c (origem funcional dos(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)
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Mensal
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SGP
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90
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GESTÃO DE PESSOAS
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O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ n. 102, de 2009, indicando especificamente os dados requeridos para: Alínea d (situação funcional dos(as) servidores(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão)
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Mensal
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SGP
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91
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GESTÃO DE PESSOAS
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O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ n. 102, de 2009, indicando especificamente os dados requeridos para: Alínea e (cargos de magistrados(as) do quadro de pessoal do órgão)
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Mensal
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SGP
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92
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GESTÃO DE PESSOAS
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O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ n. 102, de 2009, indicando especificamente os dados requeridos para: Alínea f situação funcional dos(as) magistrados(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão)
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Mensal
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SGP
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93
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GESTÃO DE PESSOAS
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O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ n. 102, de 2009, indicando especificamente os dados requeridos para: Alínea g (magistrados(as) não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão)
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Mensal
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SGP
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94
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GESTÃO DE PESSOAS
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O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ n. 102, de 2009, indicando especificamente os dados requeridos para: Alínea h quantitativos de beneficiários(as) e dependentes de benefícios assistenciais)
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Art. 123, da Lei Federal n. 15.321, de 2025.
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SGP
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95
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GESTÃO DE PESSOAS
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O Anexo V da Resolução CNJ n. 102, de 2009 (divulgação da relação completa de membros da magistratura e demais agentes públicos, efetivos(as) ou não)?
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Mensal
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SGP
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96
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GESTÃO DE PESSOAS
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O Anexo VI da Resolução CNJ n. 102, de 2009 (relação completa dos(as) empregados(as) de empresas contratadas, em exercício nos órgãos)?
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Mensal
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SGP
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97
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GESTÃO DE PESSOAS
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O Anexo VII da Resolução CNJ n. 102, de 2009 (divulgação da relação completa de servidores(as) e/ou empregados(as) não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício temporário ou qualquer outra forma, excluídos(as) os(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)? Publica lista dos terceirizados que prestam serviços para o Poder ou órgão/entidades, contendo, em relação a cada um deles: nome completo, função ou atividade exercida e nome da empresa empregadora?
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Mensal
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SGP
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98
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GESTÃO DE PESSOAS
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Divulga a lista de seus estagiários? Deve constar a lista com o nome completo dos estudantes que mantêm contrato de estágio com o Poder ou órgão, indicando, pelo menos, a data de contratação e término do contrato.
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Mensal
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SGP
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99
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GESTÃO DE PESSOAS
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A Tabela de Lotação de Pessoal - TLP na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos(as) servidores(as), cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?
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Alínea b, do inciso VII, do art. 6º, da Resolução CNJ n. 215, de 2015, c/c parágrafo único, do art. 15, da Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016.
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Por fato gerador
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SGP
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100
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GESTÃO DE PESSOAS
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A relação de membros e servidores(as) que se encontram afastados(as) para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?
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Mensal
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SGP
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101
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GESTÃO DE PESSOAS
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A remuneração e os proventos de membros, servidores(as), ativo(a), aposentado(a), pensionista e colaboradores(as)?
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Art. 6º da Resolução CNJ n. 215, de 2015, c/c Resolução CNJ n. 102, de 2009.
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Mensal
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SGP
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102
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GESTÃO DE PESSOAS
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Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do(a) favorecido(a), além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos?
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Inciso I, do art. 48-A, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000;
Alínea e, do inciso I, do art. 8º, do Decreto Federal n. 10.540, de 2020.
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Mensal
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SGP
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103
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GESTÃO DE PESSOAS
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Os nomes dos(as) servidores(as) que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?
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§ 8º, do art. 5º, da Resolução CNJ n. 227, de 15 de junho de 2016.
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Mensal
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SGP
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104
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GESTÃO DE PESSOAS
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No sítio eletrônico a relação dos(as) profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?
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Art. 3º, da Resolução CNJ n. 233, de 13 de julho de 2016.
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Permanente
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SGA
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105
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GESTÃO DE PESSOAS
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Divulga a íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizados pelo Poder ou órgão para provimento de cargos e empregos públicos? Divulga informações sobre os demais atos dos concursos públicos e processos seletivos do Poder ou órgão, contendo no mínimo a lista de aprovados com as classificações e as nomeações?
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Permanente
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SGP
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106
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Divulga o Relatório de Gestão ou Atividades?
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Anual
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SAI
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107
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Divulga o Relatório de Gestão Fiscal - RGF?
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Caput, do art. 48, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
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Anual
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SAI
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108
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Prestações de contas do ano anterior? Publica a Prestação de Contas do Ano Anterior (Balanço Geral)?
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Primeira parte, do inciso II, e inciso III, do art. 8º, da IN TCU n. 84, de 22 de abril de 2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas; e
Caput, do art. 48, da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
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Anual
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SAI
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109
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?
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Arts. 4º e 5º, da Resolução CNJ n. 308, de 11 de março de 2020.
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Anual
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SAI
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110
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)?
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Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ n. 308, de 2020; e
§ 6º, do art. 13, da IN TCU n. 84, de 2020, e legislações estaduais.
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Anual
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SAI
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111
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Plano Anual de Auditoria - PAA?
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Art. 31, da Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2020; e
Acórdão TCU n. 2.622, de 2015 - Plenário.
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Anual
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SAI
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112
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Plano Anual de Capacitação de Auditoria - PAC-Aud?
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Arts. 69 a 73, da Resolução CNJ n. 309, de 2020.
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Anual
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SAI
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113
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AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Relatório Anual das Atividades Exercidas?
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Art. 5º, da Resolução CNJ n. 308, de 2020.
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Anual
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SAI
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114
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SUSTENTABILIDADE
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O Plano de Logística Sustentável - PLS?
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Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021; e
Boas práticas.
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Anual
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SSRS
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115
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SUSTENTABILIDADE
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O plano de ação do PLS?
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Boas práticas.
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Anual
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SSRS
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116
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SUSTENTABILIDADE
|
O relatório anual de desempenho do PLS?
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Resolução CNJ n. 400, de 2021; e
Boas práticas.
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Anual
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SSRS
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117
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ACESSIBILIDADE
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O órgão utiliza intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras em manifestações públicas?
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Incisos I e VI, do art. 4º, da Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021.
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Por fato gerador
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SAINC/ASCER
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118
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ACESSIBILIDADE
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O órgão disponibiliza o planejamento das ações de acessibilidade?
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Inciso II, do art. 7º, e art. 19, da Resolução CNJ n. 401, de 2021; e
Boas práticas.
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Anual
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SAINC
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119
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ACESSIBILIDADE
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O órgão apresenta relatório anual de ações de acessibilidade?
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Inciso VII, do art. 23, da Resolução CNJ n. 401, de 2021; e
Boas práticas.
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Anual
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SAINC
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120
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ACESSIBILIDADE
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O sítio eletrônico institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ n. 215, de 2015 (Inciso VIII, do § 4º, do art. 6º) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG?
O site oficial e o portal de transparência contêm símbolo de acessibilidade em destaque, exibição do “caminho” de páginas percorridas pelo usuário, opção de alto contraste e ferramenta de redimensionamento de texto?
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§ 1º e caput, do art. 63, da Lei Federal n. 13.146, de 6 de julho de 2015;
Inciso XIX, do art. 3º, da Lei Federal n. 14.129, de 2021;
§ 2º, do art. 2º, da Resolução CNJ n. 401, de 2021; e
Boas Práticas previstas na Resolução CNJ n. 370, de 2021.
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Permanente
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SAINC/STI
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121
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ACESSIBILIDADE
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Contém mapa do site institucional?
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Art. 63, da Lei Federal n. 13.146, de 2015; e
Inciso XIX, do art. 3º, da Lei Federal n. 14.129, de 2021.
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Permanente
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STI
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122
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EXTRAJUDICIAL
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Divulga as receitas públicas provenientes da cobrança de emolumentos e de outros serviços prestados (parcela pública), e despesas públicas, tais como: Emolumentos (parcela pública); Fundo de Reaparelhamento da Justiça; Fundo de Compensação e Outros Fundos Especiais.
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Mensal
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CGJ
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