Altera a Portaria TJRR/PR n. 1256, de 28 de dezembro de 2022.

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CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 162 de 10 de junho de 2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ n. 396, de 2021;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação;
CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 6, de 2016 que institui a Política de Segurança da Informação no Poder Judiciário, que tem como objetivo preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, definindo-se um conjunto de diretrizes, normas, procedimentos e instruções, visando estabelecer, padronizar e normatizar a segurança tanto no escopo físico, humano e tecnológico;
CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 1256, de 28 de dezembro de 2022, que Institui o Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o teor dos Processos Administrativos SEI/TJRR ns. 0019890-96.2022.8.23.8000 e 0004476-19.2026.8.23.8000,
"[...]
Art.3º..........................................................................................................................................................................................................................................................
XV - Secretário(a) de Auditoria Interna;
[...]
§ 5º A participação do representante da Secretaria de Auditoria Interna no presente Comitê dar-se-á exclusivamente em caráter consultivo e de assessoramento dos processos de governança, riscos e controles.
§ 6º Fica vedado ao referido representante o exercício de atividades tipicamente executivas, a prática de atos de gestão ou o direito a voto nas deliberações, em estrita observância ao princípio da segregação de funções e às normas de independência e objetividade previstas no Estatuto de Auditoria Interna.
[...]" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.