Identificação
Portaria N. 200 de 10/03/2026
Temas
Alterações;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 1256, de 28 de dezembro de 2022.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJE, edição 8052, 11.2.2026, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
PORTARIA TJRR/PR N. 200, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Altera a Portaria TJRR/PR n. 1256, de 28 de dezembro de 2022.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 396, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 162 de 10 de junho de 2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ n. 396, de 2021;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação alinhados às recomendações constantes da norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação;

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 6, de 2016 que institui a Política de Segurança da Informação no Poder Judiciário, que tem como objetivo preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, definindo-se um conjunto de diretrizes, normas, procedimentos e instruções, visando estabelecer, padronizar e normatizar a segurança tanto no escopo físico, humano e tecnológico;

CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 1256, de 28 de dezembro de 2022, que Institui o Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR e dá outras providências; e

CONSIDERANDO o teor dos Processos Administrativos SEI/TJRR ns. 0019890-96.2022.8.23.8000 e 0004476-19.2026.8.23.8000,                     

                                                                                                                                   
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º A Portaria TJRR/PR n. 1256, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"[...]

Art.3º..........................................................................................................................................................................................................................................................

XV - Secretário(a) de Auditoria Interna;

[...]

§ 5º A participação do representante da Secretaria de Auditoria Interna no presente Comitê dar-se-á exclusivamente em caráter consultivo e de assessoramento dos processos de governança, riscos e controles.

§ 6º Fica vedado ao referido representante o exercício de atividades tipicamente executivas, a prática de atos de gestão ou o direito a voto nas deliberações, em estrita observância ao princípio da segregação de funções e às normas de independência e objetividade previstas no Estatuto de Auditoria Interna.

[...]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8052, 11.3.2026, pp.3-4.