Identificação
Resolução N. 5 de 20/03/2026
Temas
Cadeia de Valor Institucional;
Ementa

Institui o Programa Simplificar e disciplina a Gestão por Processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, alinhada à Cadeia de Valor Institucional.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJE, edição 8061, 24.3.2026, pp. 3-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 5, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Institui o Programa Simplificar e disciplina a Gestão por Processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, alinhada à Cadeia de Valor Institucional.
 
 
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII , do art. 5º, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência, efetividade e transparência na prestação jurisdicional e na gestão administrativa, em consonância com os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, especialmente no que se refere à gestão orientada a resultados, processos e valor público;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Roraima e a busca permanente pela excelência institucional;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima possui Cadeia de Valor Institucional formalmente mapeada, estruturada em processos de governança, processos finalísticos e processos de apoio, como referência para a gestão estratégica; e

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de atualizar e consolidar a normatização relativa à Gestão por Processos no âmbito deste Tribunal,

 

 

RESOLVE:

 

 

Capítulo I

Do Programa Simplificar e da Gestão por Processos

 

 

Art. 1º Instituir o Programa Simplificar como instrumento oficial para implementação, manutenção e aprimoramento da Gestão por Processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, orientado pela Cadeia de Valor Institucional.

Art. 2º A Gestão por Processos observará, obrigatoriamente, a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a qual organiza os processos institucionais em:

I - processos de governança, voltados à definição de diretrizes, monitoramento estratégico e controle;

II - processos finalísticos, diretamente relacionados à prestação jurisdicional e à entrega de valor à sociedade; e

III - processos de apoio, destinados a prover suporte técnico, administrativo e tecnológico aos processos finalísticos.

Parágrafo único. A Cadeia de Valor Institucional constitui referência obrigatória para o mapeamento, padronização, revisão e melhoria dos processos judiciais e administrativos.

Art. 3º O Ciclo da Gestão por Processos compreende, no mínimo, as seguintes etapas:

I - mapeamento;

II - análise;

III - desenho;

IV - documentação;

V - medição; e

VI - transformação e melhoria contínua.

Parágrafo único. As etapas do Ciclo da Gestão por Processos serão detalhadas no Manual do Programa Simplificar, disponibilizado no Portal Simplificar.

 

 

Capítulo II

Da Governança do Programa Simplificar

 

 

Art. 4º São gestores do Programa Simplificar:

I - a Diretoria de Gestão do Primeiro Grau; e

II - a Subsecretaria de Processos e Gestão da Qualidade.

Art. 5º Compete aos gestores do Programa Simplificar:

I - orientar a elaboração, manutenção e atualização da Árvore de Processos das unidades;

II - orientar e apoiar a implementação das etapas do Ciclo da Gestão por Processos;

III - desenvolver e disponibilizar modelos padronizados de Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, fluxogramas e manuais;

IV - apoiar a análise, validação e aprovação da documentação de processos; e

V - promover a publicação e atualização dos documentos no Portal Simplificar.
 
 
Capítulo III
Das Responsabilidades das Unidades
 
 
Art. 6º São responsáveis pela implementação do Programa Simplificar nas unidades os Magistrados, Diretores de Secretaria, Secretários e Coordenadores de Núcleo.

Art. 7º Compete aos responsáveis das unidades:

I - elaborar, manter e revisar a Árvore de Processos da respectiva unidade, em consonância com a cadeia de valor institucional;

II - implementar e acompanhar as etapas do Ciclo da Gestão por Processos;

III - utilizar os modelos padronizados de POPs, fluxogramas e manuais para documentar os processos de trabalho; e

IV - encaminhar a documentação produzida para validação e publicação no Portal Simplificar.

 
 
Capítulo IV
Das Atribuições Específicas
 
 
Art. 8º Compete à Diretoria de Gestão do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça o monitoramento, a orientação e o apoio à implementação da Gestão por Processos nas Unidades Judiciais de Primeiro Grau e nas Unidades Organizacionais de Apoio Direto.
Art. 9º Compete à Subsecretaria de Processos e Gestão da Qualidade a implementação, o acompanhamento e o suporte à Gestão por Processos nas Unidades Judiciais de Segundo Grau e nas Unidades Organizacionais de Apoio Indireto.
 
 
Capítulo V
Do Mês do Programa Simplificar e da Padronização
 
 
Art. 10. Fica instituído o Mês do Programa Simplificar, a ser realizado anualmente no mês de abril, com a finalidade de promover a revisão sistemática da Árvore de Processos, dos POPs, fluxogramas e manuais, estimulando a melhoria contínua dos processos de trabalho.

Art. 11. Durante o Mês do Programa Simplificar, todas as unidades deverão revisar seus processos e propor melhorias, sem prejuízo de que solicitações de atualização sejam realizadas a qualquer tempo.

Art. 12. As unidades judiciais de mesma competência deverão promover a padronização de seus processos de trabalho, em alinhamento com a Gestão Estratégica e a Política da Qualidade do Tribunal.

§ 1º Os Procedimentos Operacionais Padrão, fluxogramas, manuais e demais documentos de cada competência serão definidos em reunião entre os Magistrados responsáveis, com aprovação conjunta.

§ 2º A implementação e manutenção da documentação padronizada serão de responsabilidade dos gestores das respectivas unidades.

 
 
Capítulo VI
Disposições Finais
 
 
Art. 13. A Secretaria de Gestão Estratégica é responsável por apoiar a divulgação do Programa Simplificar, promover a publicação dos documentos institucionais, elaborar materiais explicativos e organizar o Mês do Programa Simplificar.

Art. 14. Fica revogada a Resolução TJRR/TP n. 13, de 23 de abril de 2021.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8061, 24.3.2026, pp.3-5.