Institui o Programa Simplificar e disciplina a Gestão por Processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, alinhada à Cadeia de Valor Institucional.

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CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII , do art. 5º, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência, efetividade e transparência na prestação jurisdicional e na gestão administrativa, em consonância com os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, especialmente no que se refere à gestão orientada a resultados, processos e valor público;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Roraima e a busca permanente pela excelência institucional;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima possui Cadeia de Valor Institucional formalmente mapeada, estruturada em processos de governança, processos finalísticos e processos de apoio, como referência para a gestão estratégica; e
CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de atualizar e consolidar a normatização relativa à Gestão por Processos no âmbito deste Tribunal,
RESOLVE:
Capítulo I
Do Programa Simplificar e da Gestão por Processos
Art. 1º Instituir o Programa Simplificar como instrumento oficial para implementação, manutenção e aprimoramento da Gestão por Processos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, orientado pela Cadeia de Valor Institucional.
Art. 2º A Gestão por Processos observará, obrigatoriamente, a Cadeia de Valor do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a qual organiza os processos institucionais em:
I - processos de governança, voltados à definição de diretrizes, monitoramento estratégico e controle;
II - processos finalísticos, diretamente relacionados à prestação jurisdicional e à entrega de valor à sociedade; e
III - processos de apoio, destinados a prover suporte técnico, administrativo e tecnológico aos processos finalísticos.
Parágrafo único. A Cadeia de Valor Institucional constitui referência obrigatória para o mapeamento, padronização, revisão e melhoria dos processos judiciais e administrativos.
Art. 3º O Ciclo da Gestão por Processos compreende, no mínimo, as seguintes etapas:
I - mapeamento;
II - análise;
III - desenho;
IV - documentação;
V - medição; e
VI - transformação e melhoria contínua.
Parágrafo único. As etapas do Ciclo da Gestão por Processos serão detalhadas no Manual do Programa Simplificar, disponibilizado no Portal Simplificar.
Capítulo II
Da Governança do Programa Simplificar
Art. 4º São gestores do Programa Simplificar:
I - a Diretoria de Gestão do Primeiro Grau; e
II - a Subsecretaria de Processos e Gestão da Qualidade.
Art. 5º Compete aos gestores do Programa Simplificar:
I - orientar a elaboração, manutenção e atualização da Árvore de Processos das unidades;
II - orientar e apoiar a implementação das etapas do Ciclo da Gestão por Processos;
III - desenvolver e disponibilizar modelos padronizados de Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, fluxogramas e manuais;
IV - apoiar a análise, validação e aprovação da documentação de processos; e
Art. 7º Compete aos responsáveis das unidades:
I - elaborar, manter e revisar a Árvore de Processos da respectiva unidade, em consonância com a cadeia de valor institucional;
II - implementar e acompanhar as etapas do Ciclo da Gestão por Processos;
III - utilizar os modelos padronizados de POPs, fluxogramas e manuais para documentar os processos de trabalho; e
IV - encaminhar a documentação produzida para validação e publicação no Portal Simplificar.
Art. 11. Durante o Mês do Programa Simplificar, todas as unidades deverão revisar seus processos e propor melhorias, sem prejuízo de que solicitações de atualização sejam realizadas a qualquer tempo.
Art. 12. As unidades judiciais de mesma competência deverão promover a padronização de seus processos de trabalho, em alinhamento com a Gestão Estratégica e a Política da Qualidade do Tribunal.
§ 1º Os Procedimentos Operacionais Padrão, fluxogramas, manuais e demais documentos de cada competência serão definidos em reunião entre os Magistrados responsáveis, com aprovação conjunta.
§ 2º A implementação e manutenção da documentação padronizada serão de responsabilidade dos gestores das respectivas unidades.
Art. 14. Fica revogada a Resolução TJRR/TP n. 13, de 23 de abril de 2021.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.