Designa os membros do Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
0025252-74.2025.8.23.8000
Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 8, de 2021

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CONSIDERANDO a competência administrativa conferida aos Tribunais pelo inciso I do art. 96 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 433, de 16 de dezembro de 2021, que institui a Política Nacional de Sustentabilidade no Poder Judiciário e estabelece diretrizes para governança ambiental e climática, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, responsabilidade socioambiental e incorporação da variável climática na gestão institucional;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 8, de 18 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política Nacional do Poder Judiciário e do Ministério Público para o Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar instância permanente de governança para implementação, monitoramento e avaliação da Política Judicial Ambiental e Climática no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR;
CONSIDERANDO a importância de integrar a variável climática à gestão estratégica institucional e à continuidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 7, de 23 de Abril de 2026, que institui o Comitê Gestor da Política Ambiental e Climática do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0025252-74.2025.8.23.8000,
I - Desembargador Erick Linhares, representante da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, que o presidirá;
II - Flávio Dias de Souza Cruz Junior, representante da Diretoria de Gestão do Primeiro Grau - DG1G;
III - Sílvia Schulze, representante da Secretaria de Gestão Estratégica - SGE;
IV - Boniek Amurim de Souza, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
V - Ana Paula Joaquim Macedo, representante da Escola Judicial de Roraima - EJURR;
VI - Paloma Lima de Souza Cruz, representante da Comissão do PLS; e
VII - Francisca de Assis Simões Carvalho, representante da Comissão de Acessibilidade.
Art. 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.