Altera o Anexo II – Tabela I – Soldo, previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 051/2001, que dispõe sobre a carreira, remuneração e quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 145 DE 21 DE MAIO DE 2009.
“Altera o Anexo II – Tabela I – Soldo, previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 051/2001, que dispõe sobre a carreira, remuneração e quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo II – Tabela I – Soldo, previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a instituição da carreira, remuneração e do quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, acrescendo sobre o soldo o percentual de 14,5% (quatorze e meio por cento) para todos os postos e graduações constantes no referido anexo, com a seguinte divisão: 7,5% (sete e meio por cento) a ser pago retroativamente a 1º de abril do fluente ano, e o percentual restante (7% - sete por cento), para pagamento previsto a partir de 1º de outubro do ano em curso.
Art. 2º O Anexo II, Tabela I, estabelecido no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 051/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
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POSTO OU GRADUAÇÃO |
Valor (R$) a partir de 01/04/09 |
Valor (R$) a partir de 01/10/09 |
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1.OFICIAIS SUPERIORES |
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Coronel PM |
2.844,60 |
3.043,72 |
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Tenente Coronel PM |
2.730,81 |
2.921,97 |
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Major PM |
2.608,50 |
2.791,09 |
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2.OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
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Capitão PM |
2.053,80 |
2.197,57 |
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3.OFICIAIS SUBALTERNOS |
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1º Tenente |
1.917,25 |
2.051,46 |
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2º Tenente |
1.709,60 |
1.829,27 |
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4.PRAÇAS ESPECIAIS |
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Aspirante –a- Oficial PM |
1.595,82 |
1.707,53 |
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Cadete (último ano) |
- |
- |
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Cadete (demais anos) |
- |
- |
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5. PRAÇAS GRADUADOS |
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Subtenente PM |
1.436,52 |
1.537,08 |
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1º Sargento PM |
1.251,61 |
1.339,22 |
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2º Sargento PM |
1.069,57 |
1.144,44 |
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3º Sargento PM |
867,59 |
928,32 |
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Cabo |
770,88 |
824,84 |
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6. DEMAIS PRAÇAS |
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Soldado PM 1º Classe |
685,55 |
733,54 |
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Soldado PM 2º Classe |
470,45 |
503,38 |
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Aluno Soldado |
403,93 |
432,21 |
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2009.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2009.