Identificação
Lei Complementar Estadual N. 145 de 21/05/2009
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera o Anexo II – Tabela I – Soldo, previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 051/2001, que dispõe sobre a carreira, remuneração e quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
Diário Oficial do Estado de Roraima
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 145 DE 21 DE MAIO DE 2009.

 

“Altera o Anexo II – Tabela I – Soldo, previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 051/2001, que dispõe sobre a carreira, remuneração e quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera o Anexo II – Tabela I – Soldo, previsto no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a instituição da carreira, remuneração e do quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, acrescendo sobre o soldo o percentual de 14,5% (quatorze e meio por cento) para todos os postos e graduações constantes no referido anexo, com a seguinte divisão: 7,5% (sete e meio por cento) a ser pago retroativamente a 1º de abril do fluente ano, e o percentual restante (7% - sete por cento), para pagamento previsto a partir de 1º de outubro do ano em curso.

Art. 2º O Anexo II, Tabela I, estabelecido no parágrafo único do art. 28 da Lei Complementar nº 051/01, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II
TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL
 
TABELA I – SOLDO
 

POSTO OU GRADUAÇÃO

Valor (R$)

a partir de 01/04/09

Valor (R$)

a partir de 01/10/09

1.OFICIAIS SUPERIORES

Coronel PM

2.844,60

3.043,72

Tenente Coronel PM

2.730,81

2.921,97

Major PM

2.608,50

2.791,09

2.OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão PM

2.053,80

2.197,57

3.OFICIAIS SUBALTERNOS

1º Tenente

1.917,25

2.051,46

2º Tenente

1.709,60

1.829,27

4.PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante –a- Oficial PM

1.595,82

1.707,53

Cadete (último ano)

-

-

Cadete (demais anos)

-

-

5. PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente PM

1.436,52

1.537,08

1º Sargento PM

1.251,61

1.339,22

2º Sargento PM

1.069,57

1.144,44

3º Sargento PM

867,59

928,32

Cabo

770,88

824,84

6. DEMAIS PRAÇAS        

Soldado PM 1º Classe

685,55

733,54

Soldado PM 2º Classe

470,45

503,38

Aluno Soldado

403,93

432,21

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.          

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2009.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de maio de 2009.         

 

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima
 
Original Publicado no DOE, edição , , p..