Altera o Provimento TJRR/CGJ n. 7, de 11 de julho de 2025, para adequar o rol de beneficiários e simplificar procedimentos de tradução e registro para imigrantes em situação de vulnerabilidade.
0007118- 62.2026.8.23.8000

.png)
PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 15, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Altera o Provimento TJRR/CGJ n. 7, de 11 de julho de 2025, para adequar o rol de beneficiários e simplificar procedimentos de tradução e registro para imigrantes em situação de vulnerabilidade.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 26 da Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - RITJRR, e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0007118- 62.2026.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento TJRR/CGJ n. 7, de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"[...]
Art. 2º ...................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................
§ 2º No mesmo período e também excepcionalmente, fica admitida a apresentação de cópia legível não autenticada da certidão de nascimento ou casamento, desde que não contenha rasuras e seja acompanhada de documento oficial que permita verificar a autenticidade das informações.
§ 2º-A Na hipótese do § 2º, a identificação do interessado poderá ser feita, preferencialmente, por passaporte ou, na sua falta, por documento oficial equivalente e apto à identificação segura, tais como documento provisório de registro nacional migratório, protocolo de solicitação de refúgio, carteira de registro nacional migratório, documento de viagem ou outro documento oficial que permita o reconhecimento seguro do interessado.
[...]" (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.