Identificação
Portaria Conjunta N. 5 de 05/08/2010
Temas
Ementa

Cria a Equipe de Acompanhamento e Fiscalização das metas 1, 2, 3 e 5, para 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 4371, 6/8/2010, pp. 23.25
Alteração
Legislação Correlata

Portaria Conjunta n. 2, de 2010.

Portaria Conjunta n. 3, de 2010.

Portaria Conjunta n. 4, de 2010.

 

 
Observação
 
Texto
Texto Original

(Efeitos Cessados pela Portaria n. 8, de 2010)

 

PORTARIA CONJUNTA N. 5, DE 5 DE AGOSTO DE 2010.

 

O DESEMBARGADOR LUPERCINO NOGUEIRA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, E O DESEMBARGADOR JOSÉ PEDRO FERNANDES, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais etc.,

CONSIDERANDO a necessidade de centralização de informações, acompanhamento e fiscalização das Metas Prioritárias n. 1, 2, 3 e 5, para 2010, d o Conselho Nacional de Justiça, assim como das Ações para Implantação do Plano de Gestão das Varas Criminas e de Execução Penal,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Criar Equipe de Acompanhamento e Fiscalização das Metas Prioritárias n. 1, 2, 3 e 5, para 2010, do CNJ e das Ações Para Implantação do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal.

Art. 2º A equipe poderá coletar dados dos sistemas informatizados do TJ/RR (SISCOM/PROJUDI), fiscalizar as rotinas e o andamento de processos nas Varas/Juizados da Capital e nas Comarcas do Interior do Estado, e executar as ações necessárias para que sejam alcançadas tais metas, sem prejuízo das suas atividades habituais durante a atuação da Equipe.

Art. 3º A equipe de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:

 

1.

Dr. Rodrigo Cardoso Furlan

Juiz auxiliar da Corregedoria

Presidente

2.

Clóvis Alves Pontes

Corregedoria Geral de Justiça

Membro

3.

Isaías de Andrade Costa

Corregedoria Geral de Justiça

Membro

4.

Anderson Oliveira Lacerda

Corregedoria Geral de Justiça

Membro

5.

Anderson Carlos da Costa Santos

Corregedoria Geral de Justiça

Membro

6.

Cinara da Conceição Araújo

Dep. De Tecnologia da Informação

Membro

7.

Raimunda Maroly Silva Olieira

3ª Vara Criminal

Membro

 

Art. 4º A Comissão criada por intermédio da Portaria Conjunta n. 2, de 13 de abril de 2010, ficará vinculada à Equipe de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 5º A Equipe de Acompanhamento e Fiscalização das Metas Prioritárias n. 1, 2, 3 e 5, para 2010, do CNJ e das Ações Para Implantação do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal, funcionará na Corregedoria Geral de Justiça, na Av. Nossa Senhora da Consolata, n. 1529, centro, Boa Vista/RR, Telefone: (95)3621-2774, E-mail: corregedoria@tjrr.jus.br.

Parágrafo único. Será expedido relatório bimestral das atividades da Equipe, para encaminhamento à Presidência do TJ/RR e à Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, cessando os efeitos das Portarias conjuntas n. 3/2010 e 4/2010. (Efeitos Cessados pela Portaria n. 8, de 2010)

Boa Vista/RR, 5 de agosto de 2010.

 

Des. Lupercino Nogueira

Presidente em exercício do TJ/RR

 

Des. José Pedro Fernandes

Corregedor Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4371, 6.8.2010, pp. 23-25.