Identificação
Lei Complementar Estadual N. 124 de 25/07/2007
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE, n. 627, 26/7/2007 p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR Nº 124 DE 25 DE JULHO DE 2007.

 

Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 20 da Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art. 20. OMISSIS.

§ 1º O Policial Militar que estiver freqüentando curso de caráter obrigatório ingressará no Quadro de Acesso, desde que esteja habilitado até a data da promoção. (AC)

§ 2º Observado o princípio constitucional da inocência presumida, o Policial Militar que esteja sub judice ingressará no Quadro de Acesso para promoção, enquanto não transitar em julgado sentença penal condenatória, respeitadas as demais exigências, e concorrerá normalmente a processo seletivo interno para promoção funcional. (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ottomar De Sousa Pinto
Governador do Estado de Roraima
 
Original Publicado no DOE, edição 627, 26.7.2007, p.1.