Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 124 DE 25 DE JULHO DE 2007.
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 20 da Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 20. OMISSIS.
§ 1º O Policial Militar que estiver freqüentando curso de caráter obrigatório ingressará no Quadro de Acesso, desde que esteja habilitado até a data da promoção. (AC)
§ 2º Observado o princípio constitucional da inocência presumida, o Policial Militar que esteja sub judice ingressará no Quadro de Acesso para promoção, enquanto não transitar em julgado sentença penal condenatória, respeitadas as demais exigências, e concorrerá normalmente a processo seletivo interno para promoção funcional. (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.