Identificação
Portaria N. 70 de 05/08/2026
Temas
Alterações; Calendário de Correição;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/CGJ n. 3, de 9 de janeiro de 2026.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

0026941-56.2025.8.23.8000

Origem
Corregedoria
Fonte
DJE n. 8148, 7/8/2026. p.11.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/CGJ N. 70, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.

 

Altera a Portaria TJRR/CGJ n. 3, de 9 de janeiro de 2026.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 26 da Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - RITJRR, e

CONSIDERANDO que a inspeção e a fiscalização dos serviços do foro extrajudicial compete à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, conforme inciso II, do art. 28, do RITJRR;

CONSIDERANDO que nos termos do § 2º, do inciso II, do art. 27, do RITJRR, a correição ordinária é presencial e realizada nas unidades das Serventias Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que o parágrafo único, do art. 29, do RITJRR, preceitua que a correição ordinária seja anunciada por meio de portaria publicada no DJE, indicando o dia, local e equipe designada;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das datas designadas para a realização das Correições Ordinárias das Serventias Extrajudiciais; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0026941-56.2025.8.23.8000,

 

RESOLVE:                                            

 

Art. 1º O Anexo Único da Portaria TJRR/CGJ n. 3, de 9 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"[...]

7.

[...]

17 a 19/8/2026 (segunda-feira a quarta-feira)

[...]

[...]

10.

[...]

20 a 21/8/2026 (quinta-feira a sexta-feira)

[...]

[...]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Erick Linhares
Corregedor-Geral de Justiça
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8148, 7.8.2026, p. 11.