Identificação
Portaria N. 970 de 31/10/2019
Temas
Conciliação;
Ementa

Altera o art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 514/2019, de 8 de maio de 2019.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6560, 4/11/2019, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação

Referendada pela Resolução TJRR/PR n. 39, de 6 de novembro de 2019.

 
Texto
Texto Original

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 1149, de 22 de outubro de 2021.

PORTARIA TJRR/PR N. 970, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. (*)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do procedimento Sei n. 0009391-63.2016.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:ad referedum" do Tribunal Pleno:

 

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 514/2019, de 8 de maio de 2019, que passa a  ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada, ad referendum do Tribunal Pleno, a Remuneração dos Mediadores Judiciais e Conciliadores – RMC , com valores fixos por sessão, e de caráter puramente remuneratório, destinada aos mediadores judiciais e conciliadores devidamente cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, que atuarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs instalados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima –TJRR.” (NR)

Art. 2º O art. 11. da Portaria TJRR/PR n. 514/2019, de 8 de maio de  2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Nos casos em que não forem concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, a RCM será rateada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, conforme valores estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, valor este que deverá ser recolhido via depósito judicial, transferência bancária ou pagamento por meio de cartão de débito ou crédito após a sessão ou audiência.

§ 1º As partes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para juntar o comprovação de pagamento da RMC.

§ 2º Caso não seja realizada a comprovação do pagamento, a parte devedora terá seu nome encaminhado para protesto por meio dos Cartórios Extrajudiciais.

§ 3º Quando concedido o benefício de gratuidade da justiça para uma das partes, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima arcará com o valor da parte beneficiada, devendo a outra proceder de acordo com o caput deste artigo.” (NR)

Art. 3º Alterar a Tabela de Remuneração do ANEXO I da referida Portaria, que passa a  ter fixados os valores constantes no ANEXO I desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6560, 4.11. 2019, pp. 3-4.

(*) Referendada pela Resolução TJRR/PR n. 39, de 6 de novembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO

Patamares

Status da Sessão

Valor por sessão

Básico (nível de remuneração 1)

Sessão de Mediação Frutífera

R$ 40,00

Sessão de Conciliação Frutífera

R$ 30,00

Sessão de Mediação Infrutífera

R$ 20,00

Sessão de Conciliação Infrutífera

R$ 15,00

Intermediário (nível de remuneração 2)

Sessão de Mediação Frutífera

R$ 60,00

Sessão de Conciliação Frutífera

R$ 40,00

Sessão de Mediação Infrutífera

R$ 30,00

Sessão de Conciliação Infrutífera

R$ 20,00

Avançado (nível de remuneração 3)

Sessão de Mediação Frutífera

R$ 100,00

Sessão de Conciliação Frutífera

R$ 80,00

Sessão de Mediação Infrutífera

R$ 50,00

Sessão de Conciliação Infrutífera

R$ 40,00

Extraordinário

Sessão de Mediação Frutífera

R$ 160,00

Sessão de Conciliação Frutífera

R$ 140,00

Sessão de Mediação Infrutífera

R$ 80,00

Sessão de Conciliação Infrutífera

R$ 70,00