Altera o art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 514/2019, de 8 de maio de 2019.
Referendada pela Resolução TJRR/PR n. 39, de 6 de novembro de 2019.

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Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 1149, de 22 de outubro de 2021.
PORTARIA TJRR/PR N. 970, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do procedimento Sei n. 0009391-63.2016.8.23.8000,
RESOLVE: “ad referedum" do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 514/2019, de 8 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada, ad referendum do Tribunal Pleno, a Remuneração dos Mediadores Judiciais e Conciliadores – RMC , com valores fixos por sessão, e de caráter puramente remuneratório, destinada aos mediadores judiciais e conciliadores devidamente cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, que atuarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs instalados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima –TJRR.” (NR)
Art. 2º O art. 11. da Portaria TJRR/PR n. 514/2019, de 8 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Nos casos em que não forem concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, a RCM será rateada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, conforme valores estabelecidos no artigo 2º desta Portaria, valor este que deverá ser recolhido via depósito judicial, transferência bancária ou pagamento por meio de cartão de débito ou crédito após a sessão ou audiência.
§ 1º As partes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para juntar o comprovação de pagamento da RMC.
§ 2º Caso não seja realizada a comprovação do pagamento, a parte devedora terá seu nome encaminhado para protesto por meio dos Cartórios Extrajudiciais.
§ 3º Quando concedido o benefício de gratuidade da justiça para uma das partes, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima arcará com o valor da parte beneficiada, devendo a outra proceder de acordo com o caput deste artigo.” (NR)
Art. 3º Alterar a Tabela de Remuneração do ANEXO I da referida Portaria, que passa a ter fixados os valores constantes no ANEXO I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6560, 4.11. 2019, pp. 3-4.
(*) Referendada pela Resolução TJRR/PR n. 39, de 6 de novembro de 2019.
ANEXO I
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