Identificação
Lei Estadual N. 1811 de 11/04/2023
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera a Lei nº 1.612, de 06 de janeiro de 2022, que regulamenta o art. 37, XI, da Constituição da República e o art. 20-D da Constituição do Estado de Roraima no tocante aos subsídios dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE, n. 4419, 11/14/2023 p. 15.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.811, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

                                                                                                                         

Altera a Lei nº 1.612, de 06 de janeiro de 2022, que regulamenta o art. 37, XI, da Constituição da República e o art. 20-D da Constituição do Estado de Roraima no tocante aos subsídios dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O §1º, do art. 1º, da Lei nº 1.612, de 06 de Janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

[...]

§ 1º Os subsídios dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima passam a ser fixados de acordo com os valores previstos no Anexo único desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no mencionado Anexo.

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos membros inativos e pensionistas da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023.

 

Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
                   
Íntegra do publicado no DOE, edição 4419, 11.4.2023, p. 15.
Anexo único publicado no DOE, edição 4419, 11.4.2023, p. 15.