Identificação
Resolução N. 34 de 14/10/2026
Temas
Alterações;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 13, de 25 de abril de 2025.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

0006291-85.2025.8.23.8000

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJE, n. 8193, 16/10/2026, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 34, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

 

Altera a Resolução TJRR/TP n. 13, de 25 de abril de 2025.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0006291-85.2025.8.23.8000, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução TJRR/TP n. 13, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"[...]

Capítulo VII
Dos Bens com Perdimento

 

Art. 43. Fica o Corregedor-Geral de Justiça ou o Juiz Auxiliar da Corregedoria, mediante delegação, autorizado a efetivar a arrecadação dos bens apreendidos decorrentes de procedimentos criminais e/ou infracionais que perderam o vínculo com seus respectivos feitos, com a finalidade de dar-lhes destinação final, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. A destinação final de que trata o caput poderá ser feita por meio de doação, sob a forma de incorporação, às entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e/ou filantrópica, nas hipóteses em que o custo da alienação superar o valor do bem.

[...]

Art. 46. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Logística do TJRR elaborar e manter cadastro de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e/ou filantrópica, interessadas em se beneficiar de doações de bens nos termos do parágrafo único do art. 43, cumprindo-lhe:

I -........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

II -........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

c) dará ciência ao Representante do Ministério Público sobre a decisão de doação proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça; e

d) .........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. Se mais de uma entidade se apresentar em condições de receber a doação, será beneficiada aquela que maior necessidade demonstrar; mas, se forem semelhantes as necessidades e a utilidade que os bens lhes redundarão, cada qual receberá a doação de tantos bens quanto represente a justiça na distribuição, cabendo a decisão final ao Corregedor-Geral de Justiça ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, mediante delegação.

[...]" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os arts. 44, 45 e 47 da Resolução TJRR/TP n. 13, de 25 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8193, 16.10.2026, pp. 3-4