Altera a Resolução TJRR/TP n. 13, de 25 de abril de 2025.
0006291-85.2025.8.23.8000

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RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 34, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera a Resolução TJRR/TP n. 13, de 25 de abril de 2025.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo SEI/TJRR n. 0006291-85.2025.8.23.8000, e
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TJRR/TP n. 13, de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"[...]
Art. 43. Fica o Corregedor-Geral de Justiça ou o Juiz Auxiliar da Corregedoria, mediante delegação, autorizado a efetivar a arrecadação dos bens apreendidos decorrentes de procedimentos criminais e/ou infracionais que perderam o vínculo com seus respectivos feitos, com a finalidade de dar-lhes destinação final, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. A destinação final de que trata o caput poderá ser feita por meio de doação, sob a forma de incorporação, às entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e/ou filantrópica, nas hipóteses em que o custo da alienação superar o valor do bem.
[...]
Art. 46. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Logística do TJRR elaborar e manter cadastro de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e/ou filantrópica, interessadas em se beneficiar de doações de bens nos termos do parágrafo único do art. 43, cumprindo-lhe:
I -........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
II -........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
c) dará ciência ao Representante do Ministério Público sobre a decisão de doação proferida pelo Corregedor-Geral de Justiça; e
d) .........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Se mais de uma entidade se apresentar em condições de receber a doação, será beneficiada aquela que maior necessidade demonstrar; mas, se forem semelhantes as necessidades e a utilidade que os bens lhes redundarão, cada qual receberá a doação de tantos bens quanto represente a justiça na distribuição, cabendo a decisão final ao Corregedor-Geral de Justiça ou ao Juiz Auxiliar da Corregedoria, mediante delegação.
[...]" (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 44, 45 e 47 da Resolução TJRR/TP n. 13, de 25 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.