Identificação
Portaria N. 894 de 03/10/2019
Temas
Conciliação;
Ementa

Dispõe sobre a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau – Cejusc Segundo Grau.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 6541, 1/10/2019 pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação

Preâmbulo publicado conforme Diário da Justiça Eletrônico.

Portaria Referendada pela Resolução TJRR/TP 39, de 2019.

 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 894, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019. (*)

 

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a mediação e a conciliação são instrumentos efetivos de pacificação social e desolução de conflitos e que sua utilização deve ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e promotores de justiça, consoante estabelece o Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, na Resolução TP n.20, de 5 de agosto de 2015, na Resolução TP n. 8, de 2 de março de 2016;

CONSIDERANDO o art. 139, V, da Lei Federal n. 13.105/2015, que determina aos juiz a promoção, a qualquer tempo, da autocomposição; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0018415-81.2017.8.23.8000,

 

 

RESOLVE, "ad referendum":

 

 

Art. 1º Criar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau – Cejusc Segundo Grau, vinculado ao Nupemec, com a finalidade de gerir a conciliação e a mediação nos recursos e ações originárias de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Art. 2º O Cejusc Segundo Grau será coordenado por um magistrado e composto por servidores lotados nas unidades judiciais do Segundo Grau, devidamente qualificados, designados pela Presidência do Tribunal.

Art. 3º Caberá ao relator, nos casos em que constatar a viabilidade de conciliação ou mediação, encaminhar os processos ao Cejusc Segundo Grau.

Parágrafo único. Obtido o acordo, o termo de conciliação será encaminhado ao relator para homologação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe,  edição 6541, 1.10.2019, pp. 3-4.

(*) Portaria Referendada pela Resolução TJRR/TP 39, de 2019.