Altera dispositivos da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade (GP) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Resolução TJRR/TP n. 49, de 2014
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 45, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão constante no AGIS 7064/2016; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 04 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º e o inciso II do artigo 3º da Resolução n. 49, de 31 de outubro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.1º....................................................................................................................
Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo em comissão e das funções de confiança TJ/FC-1 e TJ/FC-2, bem como aqueles que cumprem jornada diferenciada em razão de deficiência, não fazem jus à gratificação de que trata o caput deste artigo."(NR)
"Art. 3º ................................................................................
I - .....................................................................................
II – licença por motivo de doença em pessoa da família, quando ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias;
III – ..................................................................................
IV – ..................................................................................
V – ...................................................................................
VI – ..................................................................................
VII – .................................................................................
VIII – ................................................................................
IX – ..................................................................................
X – ...................................................................................
XI – ..................................................................................
XII – .................................................................................
XIII – ................................................................................
XIV – ................................................................................
XV – .................................................................................
Parágrafo único. .............................................................."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5816, 6.9.2016, pp. 4-5.