Identificação
Resolução N. 45 de 05/09/2016
Temas
Gestão Administrativa; Gratificação de Produtividade - GP;
Ementa

Altera dispositivos da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade (GP) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5816, 6/9/2016, pp. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 49, de 2014

Lei Complementar Estadual n. 227, de 2014

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 45, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a decisão constante no AGIS 7064/2016; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 04 de agosto de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º e o inciso II do artigo 3º da Resolução n. 49, de 31 de outubro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art.1º....................................................................................................................

Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo em comissão e das funções de confiança TJ/FC-1 e TJ/FC-2, bem como aqueles que cumprem jornada diferenciada em razão de deficiência, não fazem jus à gratificação de que trata o caput deste artigo."(NR)

"Art. 3º ................................................................................

I - .....................................................................................

II – licença por motivo de doença em pessoa da família, quando ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias;

III – ..................................................................................

IV – ..................................................................................

V – ...................................................................................

VI – ..................................................................................

VII – .................................................................................

VIII – ................................................................................

IX – ..................................................................................

X – ...................................................................................

XI – ..................................................................................

XII – .................................................................................

XIII – ................................................................................

XIV – ................................................................................

XV – .................................................................................

Parágrafo único. .............................................................."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

 

Almiro Padilha
Presidente
 
Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
 
Mauro Campello
Membro
 
Elaine Bianchi
Membro
 
Leonardo Cupello
Membro
 
Cristovão Suter
Membro
 
Mozarildo Cavalcanti
Membro

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5816, 6.9.2016, pp. 4-5.