Inclui o parágrafo único no art. 5º da Resolução TJRR/TP n. 29/2011, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade - GP no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 44, DE 15 DE JUNHO DE 2011.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Resolução n. 29, de 4 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A gratificação de produtividade não se incorpora aos vencimentos do cargo e não poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Atividade Judiciária e com o adicional por serviço extraordinário.
Parágrafo único. Não se aplica a vedação da cumulatividade da gratificação de produtividade com o adicional por serviço extraordinário aos servidores que atuam no Tribunal do Júri.” (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.