Identificação
Resolução N. 44 de 15/06/2011
Temas
Gestão Administrativa; Gratificação de Produtividade - GP;
Ementa

Inclui o parágrafo único no art. 5º da Resolução TJRR/TP n. 29/2011, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade - GP no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 4574, 16/06/2011, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 44, DE 15 DE JUNHO DE 2011.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º da Resolução n. 29, de 4 de maio de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A gratificação de produtividade não se incorpora aos vencimentos do cargo e não poderá ser percebida cumulativamente com a Gratificação de Atividade Judiciária e com o adicional por serviço extraordinário.

Parágrafo único. Não se aplica a vedação da cumulatividade da gratificação de produtividade com o adicional por serviço extraordinário aos servidores que atuam no Tribunal do Júri.” (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Lupercino Nogueira
Presidente
 
Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
 
José Pedro
Membro
 
Mauro Campello
Membro
 
Tânia Vasconcelos Dias
Membro
 
Alcir Gursen De Miranda
Juiz Convocado
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4574, 16.6.2011, p. 2