Identificação
Resolução N. 72 de 06/10/2011
Temas
Gestão Administrativa; Gratificação de Produtividade - GP;
Ementa

Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 29, de 04 de maio de 2011, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade - GP no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 4649, 07/10/2011, pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 72, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 2º da Resolução n. 29, de 4 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º(...).

Parágrafo único. Os servidores efetivos da área fim que perceberam a gratificação de produtividade deverão exercer suas atividades no cartório, salvo situações de extrema excepcionalidade ou movimento grevista, a critério da presidência.” (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Lupercino Nogueira
Presidente
 
Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
 
Mauro Campello
Membro
 
Gursen De Miranda
Membro
 
Elaine Bianchi
Juíza Convocada
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4649, 7.10.2011, pp. 2-3.