Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 29, de 04 de maio de 2011, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade - GP no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 72, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 2º da Resolução n. 29, de 4 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º(...).
Parágrafo único. Os servidores efetivos da área fim que perceberam a gratificação de produtividade deverão exercer suas atividades no cartório, salvo situações de extrema excepcionalidade ou movimento grevista, a critério da presidência.” (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.