Altera os artigos 2º e 3º da Resolução TJRR/TP n. 14, de 06 de abril de 2016.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 55, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 20, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a implantação da nova estrutura organizacional com a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 14, de 6 de abril de 2016, que Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e altera a Resolução n. 49/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da referida norma no que concerne à nomenclatura das unidades judiciárias e de apoio direto à atividade judicante; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Sei n. 0003674-38.2016.6.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Resolução n. 14, de 06 de abril de 2016, do Tribunal Pleno desta corte, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Consideram-se unidades judiciárias, para os fins desta Resolução, as Varas, Juizados, Comarcas do interior, Turma Recursal, Secretaria das Câmaras Reunidas, Secretaria do Tribunal Pleno e Gabinetes dos Desembargadores.
Art. 3º Consideram-se unidades de apoio direto à atividade judicante a Contadoria Judicial, Cartório Distribuidor, Central de Mandados, Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, Setores de Protocolos dos Fóruns, Divisão de Acompanhamento da VEPEMA, Divisão de Proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude, Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódias, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, Diretoria do Fórum, Seção de Protocolo Judicial e Coordenação dos Programas de Acesso à Justiça.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.