Identificação
Resolução N. 55 de 19/10/2016
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera os artigos 2º e 3º da Resolução TJRR/TP n. 14, de 06 de abril de 2016.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5845, 20/10/2016, pp. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 55, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 20, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a implantação da nova estrutura organizacional com a distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 14, de 6 de abril de 2016, que Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e altera a Resolução n. 49/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da referida norma no que concerne à nomenclatura das unidades judiciárias e de apoio direto à atividade judicante; e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Sei n. 0003674-38.2016.6.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Resolução n. 14, de 06 de abril de 2016, do Tribunal Pleno desta corte, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Consideram-se unidades judiciárias, para os fins desta Resolução, as Varas, Juizados, Comarcas do interior, Turma Recursal, Secretaria das Câmaras Reunidas, Secretaria do Tribunal Pleno e Gabinetes dos Desembargadores.

Art. 3º Consideram-se unidades de apoio direto à atividade judicante a Contadoria Judicial, Cartório Distribuidor, Central de Mandados, Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, Setores de Protocolos dos Fóruns, Divisão de Acompanhamento da VEPEMA, Divisão de Proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude, Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódias, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, Diretoria do Fórum, Seção de Protocolo Judicial e Coordenação dos Programas de Acesso à Justiça.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Almiro Padilha
Presidente
 
Elaine Bianchi
Membro
 
Jefferson Fernandes Da Silva
Membro
 
Mozarildo Cavalcante
Membro
 
Erick Linhares
Juiz Convocado
 
Delcio Dias Feu
Juiz Convocado
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5845, 20.10.2016, pp. 5-6.