Altera a Resolução TJRR/TP n. 033/04, sobre a concessão de indenização de transportes aos Oficiais de Justiça.
Resolução revogada tacitamente pela Resolução TJRR/TP n. 33, de 2004
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 50, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A redação do art. 3º da Resolução TJRR/TP n. 33/04, passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 3º É vedada a percepção de indenização de transporte, quando para a realização do serviço for paga diária ao Oficial de Justiça.”
Art. 2º Fica revogado o inciso XIV do art. 4º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 7 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 3727, 14.11.2007, p. 1.