Identificação
Resolução N. 13 de 23/04/2003
Temas
Concessão e Pagamento de Diárias;
Ementa

Altera o art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 2632, 01/05/2003, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 36, de 17 de novembro de 2004

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 13, DE 23 DE ABRIL DE 2003.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 e 54 da LC n. 53/01;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 3º da Resolução n. 34, de 18.12.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Os valores das diárias serão os seguintes:

I - servidores de nível superior: 15% (quinze por cento) do vencimento básico do cargo de provimento efetivo, código TJ/NS-1, classe A, nível I;

II - servidores de nível médio: 15% (quinze por cento) do vencimento básico do cargo de provimento efetivo, código TJ/NM-1, classe A, nível I; e

III - servidores de nível básico: 23% (vinte e três por cento) do vencimento básico do cargo de provimento efetivo, código TJ/NB-1, classe A, nível I”. (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia 1.5.2003.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 23 de abril de 2003.

 
 
Ricardo Oliveira
Presidente
 
Carlos Henriques
Vice-Presidente
 
Almiro Padilha
Corregedor-Geral DE Justiça
 
Des. Robério Nunes
 
Lupercino Nogueira
 
Mauro Campello
 
Des. Cristóvão Suter
 
 
            Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 2632, 1.5.2003, p. 4.