Altera o art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 36, de 17 de novembro de 2004
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 13, DE 23 DE ABRIL DE 2003.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 e 54 da LC n. 53/01;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3º da Resolução n. 34, de 18.12.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os valores das diárias serão os seguintes:
I - servidores de nível superior: 15% (quinze por cento) do vencimento básico do cargo de provimento efetivo, código TJ/NS-1, classe A, nível I;
II - servidores de nível médio: 15% (quinze por cento) do vencimento básico do cargo de provimento efetivo, código TJ/NM-1, classe A, nível I; e
III - servidores de nível básico: 23% (vinte e três por cento) do vencimento básico do cargo de provimento efetivo, código TJ/NB-1, classe A, nível I”. (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia 1.5.2003.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 23 de abril de 2003.