Altera o art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da LC n. 80/04,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3° da Resolução n. 34, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os valores das diárias serão os seguintes:
I - servidores de nível superior: 7% (sete por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NS-1, nível I;
II - servidores de nível médio: 10% (dez por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NM-1, nível I; e
III - servidores de nível fundamental: 13% (treze por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NF-1, nível I.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 3 de novembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução n. 13, de 23 de abril de 2003.
Sala das Sessões, em Boa Vista, 17 de novembro de 2004.