Identificação
Resolução N. 36 de 17/11/2004
Temas
Concessão e Pagamento de Diárias;
Ementa

Altera o art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 3008, 18/11/2004, pp. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado
Revogada pela Resolução TJRR/TP N. 15, de 08 de março de 2006
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 36, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da LC n. 80/04,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3° da Resolução n. 34, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Os valores das diárias serão os seguintes:

I - servidores de nível superior: 7% (sete por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NS-1, nível I;

II - servidores de nível médio: 10% (dez por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NM-1, nível I; e

III - servidores de nível fundamental: 13% (treze por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NF-1, nível I.”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 3 de novembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução n. 13, de 23 de abril de 2003.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 17 de novembro de 2004.

 
 
Ricardo Oliveira
Presidente
 
Des. Carlos Henriques
Vice-Presidente
 
Des. Almiro Padilha
Corregedor-Geral DE Justiça
 
Des. Robério Nunes
Membro
 
Des. José Pedro
  Membro      
 
 
   Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 3008, 18.11.2004, pp. 4-5.