Altera o art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 10, de 7 de maio de 2009.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 15, DE 8 DE MARÇO DE 2006.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os valores das diárias serão os seguintes:
I - servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de nível superior: 7% (sete por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NS-1, nível I;
II - servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de nível médio: 10% (dez por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NM-1, nível I; e
III - servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de nível fundamental: 13% (treze por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NF-1, nível I.”
§ 1º A diária será calculada com base no cargo exercido pelo servidor no momento do deslocamento.
§ 2º Se o cargo ocupado exigir um ou outro nível, a diária deverá ser calculada pelo de maior nível.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução TJRR/TP n. 36, de 17 de novembro de 2004.