Identificação
Resolução N. 15 de 08/03/2006
Temas
Concessão e Pagamento de Diárias;
Ementa

Altera o art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 3324, 14/03/2006, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 10, de 7 de maio de 2009.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 15, DE 8 DE MARÇO DE 2006.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os valores das diárias serão os seguintes:

I - servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de nível superior: 7% (sete por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NS-1, nível I;

II - servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de nível médio: 10% (dez por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NM-1, nível I; e

III - servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de nível fundamental: 13% (treze por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NF-1, nível I.”

§ 1º A diária será calculada com base no cargo exercido pelo servidor no momento do deslocamento.

§ 2º Se o cargo ocupado exigir um ou outro nível, a diária deverá ser calculada pelo de maior nível.” (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução TJRR/TP n. 36, de 17 de novembro de 2004.

Sala das Sessões, Boa Vista-RR, 8 de março de 2006.
 
 
Mauro Campello
Presidente
 
Lupercino Nogueira
Vice-Presidente
 
José Pedro Fernandes
Corregedor-Geral de Justiça
 
Robério Nunes
Membro
 
Ricardo Oliveira
Membro
 
Juiz Convocado Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Membro
 
Juiz Convocado Cristóvão Suter
Membro
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 3324, 14.3.2006, p. 1.