Identificação
Resolução N. 10 de 07/05/2009
Temas
Gestão Administrativa; Concessão e Pagamento de Diárias;
Ementa

Altera o art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 4075, 09/05/2009, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 6, de 24 de fevereiro de 2010

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 10, DE 7 DE MAIO DE 2009.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Os valores das diárias serão os seguintes:

I - servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de nível superior: 7% (sete por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NS-1, nível I; e

II - servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de nível médio e fundamental: 10% (dez por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NM-1, nível I;

§ 1º A diária será calculada com base no cargo exercido pelo servidor no momento do deslocamento.

§ 2º Se o cargo facultar o provimento por níveis de escolaridade distintos, será considerado para efeito de cálculo de diária aquele suprido pelo servidor como requisito exigido para o cargo.”(NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução TJRR/TP n. 15, de 8 de março de 2006.

Boa Vista-RR, 7 de maio de 2009.

 
Almiro Padilha
Presidente
 
Mauro Campello
Vice-Presidente
 
José Pedro
Corregedor-Geral de Justiça
 
Carlos Henriques
Membro
 
Lupercino Nogueira
Membro
 
Ricardo Oliveira
Membro
 
            Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4075, 9.5.2009, p. 3.