Altera o art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 2002, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 6, de 24 de fevereiro de 2010
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 10, DE 7 DE MAIO DE 2009.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Resolução TJRR/TP n. 34, de 18 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os valores das diárias serão os seguintes:
I - servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de nível superior: 7% (sete por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NS-1, nível I; e
II - servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de nível médio e fundamental: 10% (dez por cento) do vencimento básico do cargo TJ/NM-1, nível I;
§ 1º A diária será calculada com base no cargo exercido pelo servidor no momento do deslocamento.
§ 2º Se o cargo facultar o provimento por níveis de escolaridade distintos, será considerado para efeito de cálculo de diária aquele suprido pelo servidor como requisito exigido para o cargo.”(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução TJRR/TP n. 15, de 8 de março de 2006.
Boa Vista-RR, 7 de maio de 2009.