Regulamenta os procedimentos de autoinspeção anual nas unidades judiciais de primeira instância no Poder Judiciário do Estado de Roraima.
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O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 25 a 30 da Resolução n. 30/16 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que estabelece as atribuições da Corregedoria-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO que o art. 56 da Resolução n. 30/16 estabelece como atribuição dos Juízes a necessidade de proceder a correições ordinárias no mês de fevereiro de cada ano, em todos os cartórios de sua Comarca, das quais enviará circunstanciado relatório e mapas estatísticos ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços do gabinete e da secretaria e, se necessário, o encaminhamento de informações para apuração de eventual infração disciplinar praticada por magistrado ou servidor.
Parágrafo único. A autoinspeção é obrigatória em todos os setores que compõe a unidade judicial e deverá ser estabelecida anualmente pelo juiz titular, auxiliar ou pelo juiz substituto designado, nos casos de vacância, o qual ficará responsável pela coordenação dos trabalhos.
Art. 2º A realização da autoinspeção será precedida de portaria, na qual o magistrado designará dia e hora em que será iniciada, comunicando-se, no mínimo, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual.
Parágrafo único. O referido ato administrativo deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, via sistema eletrônico oficial, para conhecimento.
Art. 3º O período para a realização dos trabalhos de autoinspeção não poderá ter duração superior a um mês, ficando vedada a suspensão de prazos, interrupção de distribuição, descontinuação de atendimento às partes e aos procuradores ou adiamento de audiências por tal motivo, evitando-se prejuízos às atividades normais da unidade judicial.
Art. 4º O procedimento de autoinspeção será realizado mediante exame por amostragem dos processos e demais expedientes em trâmite na unidade judiciária, observado o mínimo de 20% (vinte por cento) do acervo.
§ 1º Na amostra de processos autoinspecionados devem constar os feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei e os processos que apresentaram inconformidades nas correições realizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça e nas inspeções da Corregedoria Nacional.
§ 2º Deverão constar na referida amostra os processos que possuem as seguintes características:
I - estipulados como Metas Nacionais do Poder Judiciário, pelo Conselho Nacional da Justiça;
II - com tutela de urgência pendente de apreciação;
III - aguardando devolução de Carta Precatória ou a resposta de ofícios;
IV - aptos a serem encaminhados à instância superior;
V - com pendência de expedição de alvarás;
VI - paralisados ou conclusos há mais de trinta dias; e
VII - submetidos à suspensão de tramitação por força de decisão dos Tribunais Superiores, a fim de averiguar se permanece tal condição;
§ 3º Para a seleção dos processos a serem analisados, bem como as estatísticas da unidade, os magistrados contarão com o apoio dos painéis de acompanhamento dos dados das correições, administrados pela Corregedoria-Geral de Justiça e disponibilizados para cada unidade com um resumo dos indicadores mais relevantes.
Art. 5º Também estarão sujeitos obrigatoriamente à autoinspeção, além de outros itens cuja importância venha a ser estabelecida pelo magistrado, em decorrência das peculiaridades da unidade judicial, as seguintes diligências:
I - atendimento dos prazos procedimentais e processuais, assim como o cumprimento de metas, por meio de análise das ferramentas e demais relatórios típicos dos sistemas de processamento eletrônico;
II - pendências de tarefas eletrônicas no sistema, que impliquem em atraso no andamento do feito, que deverão ser sanadas, com impulsionamento para a fase processual seguinte;
III - regularidade dos procedimentos e processos eletrônicos, atentando-se para os seguintes aspectos: publicação; cumprimento dos despachos, decisões e mandados expedidos; existência de ofícios não respondidos e de cartas precatórias não devolvidas; adequação do registro eletrônico de dados processuais, tais como informações das partes, advogados e terceiros; registro de prioridade e preferências na tramitação; classificação do processo; baixa de documentos não lidos; baixa de partes;
IV - adequação dos fluxos de trabalho estabelecidos pelo Simplificar, aos procedimentos internos da unidade judicial;
V - utilização dos sistemas eletrônicos judiciais e administrativos fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e Poder Judiciário do Estado de Roraima; e
VI - organização da unidade e de seus bens móveis.
Art. 6º Os critérios objetivos para avaliação dos processos judiciais devem seguir os questionamentos apresentados no ANEXO I deste provimento.
§ 1° Ficará a cargo do magistrado apresentar essa análise de forma objetiva, por meio do questionário, ou de forma analítica, por meio de um resumo dos autos.
§ 2° Essa avaliação poderá ocorrer diretamente no sistema eletrônico adotado, mediante a juntada de decisão, momento no qual o magistrado poderá proferir decisões saneadoras.
§ 3º Os autos analisados, nos termos do parágrafo anterior, deverão ser identificados no campo de prioridade como "PROCESSO AUTOINSPECIONADO - ANO xxxx"
§ 3º Apenas deverão ser identificados no campo de prioridade como "PROCESSO AUTOINSPECIONADO - ANO xxxx" os feitos em que for verificada pendência/irregularidade, ou seja, nos processos integrantes da amostra da autoinspeção que estiverem regulares não será exigida a referida identificação e que, assim que eventual pendência/irregularidade for sanada, a referida identificação será retirada dos autos. (Redação dada pelo Provimento TJRR/CGJ n. 4, de 2021)
3º Os processos autoinspecionados serão identificados através do selo “AUTOINSPECIONADO - ANO XXXX”, ficando vedado o uso do campo prioridade, no sistema PROJUDI, para a referida identificação. (Redação dada pelo Provimento TJRR/CGJ n. 11, de 2025)
Art. 7º No curso da autoinspeção, o magistrado verificará se os servidores que lhes são subordinados vêm cumprindo as atribuições previstas nas leis e nos atos normativos para o regular processamento dos feitos, bem como eventuais determinações constantes de provimentos e de relatórios emitidos em decorrência de correições anteriores, além da regularidade dos serviços administrativos pertinentes ao funcionamento do órgão e à conservação do patrimônio público.
Art. 8º O resultado dos trabalhos de autoinspeção deverá ser apresentado à CGJ, no prazo de dez dias, por meio de relatório encaminhado via sistemas eletrônicos oficiais, contendo, um panorama geral das atividades desenvolvidas, as medidas adotadas e sugestões em relação às medidas, conforme modelo constante no Anexo II.
Parágrafo único. A CGJ apreciará o relatório e terá prazo de trinta dias para realizar as ações compatíveis com suas atribuições.
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6799, 10.11.2020, pp. 8-13.
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Unidade Judicial:
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Processo:
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CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AUTOINSPEÇÃO
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Sim
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Não
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Sem resposta/Não se aplica
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1
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Processo físico?
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2
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Processo incluído em alguma meta?
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3
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Processo suspenso com necessidade de regularizar a suspensão?
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4
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Processo sentenciado pendente de arquivamento?
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5
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Necessidade de remessa não observada?
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6
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Necessidade de repetição de diligência?
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7
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Existem pendências na análise de decurso de prazo?
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8
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Existem pendências na análise de juntada?
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9
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Há expedição necessária não observada?
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Pendências dispensadas em sistema sem a realização de ordenamentos ou sem a movimentação correlata?
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Determinação do magistrado sem cumprimento pelo cartório?
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Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado?
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13
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Audiências designadas e sem movimentação em sistema?
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Irregularidade na confecção de expedientes?
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Existem pendências nas cartas precatórias enviadas ou recebidas?
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Existe falha no cadastramento da classe ou assunto no processo?
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Mandados expedidos e não lidos e aguardando decurso de prazo por parte do oficial de justiça?
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18
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CRIMINAL - Júris designados sem acompanhamento da preparação dos feitos?
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FAMÍLIA - Cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 9º do Provimento n. 12 do CNJ que trata do registro de nascimento apenas com a maternidade estabelecida, para fins de averiguação de paternidade, conforme Lei n. 8.560/92.
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20
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CRIMINAL E INFÂNCIA - Ausência de cadastro de todas as apreensões junto ao Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e vinculação de documentos necessários?
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INFÂNCIA - Ausência de guias de internação no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL)?
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22
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INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)?
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INFÂNCIA - Ausência de registro no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas – CNCA?
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COMENTÁRIOS OU PROVIDÊNCIAS QUE SERÃO ADOTADAS
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RELATÓRIO DE AUTOINSPEÇÃO - MODELO
1 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:
1.1 Magistrados a Unidade
Juiz titular:
Juiz auxiliando:
1.2 Servidores da Unidade Assessor Jurídico:
Chefe de Gabinete: Diretor de Secretaria:
Demais cargos e funções comissionadas (citar os cargos):
Servidores Efetivos (citar os cargos, inclusive aqueles com gratificação de produtividade): Estagiários (citar o nível de escolaridade e curso)
1.3 Equipes, setores e diretorias que compõe a unidade
(caso a unidade seja composta apenas por cartório e gabinete, desconsiderar este ponto) 2 INFORMAÇÕES SOBRE A AUTOINSPEÇÃO
2.1 Portaria de instauração (citar o número e data do DJe):
2.2 Período:
2.3 Quantidade de processos autoinspecionados:
2.3.1 Quantidade de processos físicos autoinspecionados:
3 ORGANIZAÇÃO E FORÇA DE TRABALHO
(comente sobre a distribuição do trabalho na unidade, indicando os responsáveis pelas principais atividades, avalie sobre os pontos forte da equipe e as principais dificuldades)
4 UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS E METODOLOGIA CARTORÁRIA
(relate sobre a utilização dos sistemas disponíveis e a adoção de práticas adequadas ao Projeto Simplificar, propondo ajuste e melhorias)
5 INSTALAÇÕES FÍSICAS E DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
(discorra sobre o ambiente de trabalho e aspectos negativos que impedem o bom desenvolvimento dos trabalhos e prestação de serviços aos jurisdicionados)
6 PENDÊNCIAS IDENTIFICADAS NA AUTOINSPEÇÃO E PROVIDÊNCIAS QUE FORAM ADOTADAS
(relate alguns exemplos de pendências identificadas e quais foram as medidas adotadas para sanear as demandas)
7 COMENTÁRIO FINAL E SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
(relate os principais pontos encontrados durante a autoinspeção que necessitem de auxílio/intervenção da CGJ, bem como sugestões de melhorias)
LOCAL E DATA
JUIZ TITULAR DA UNIDADE
Coordenador da Autoinspeção
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