Revoga a Emenda Constitucional n. 65/2019 que alterou a Constituição do Estado de Roraima.
Emenda Constitucional n. 29, de 2011
Emenda Constitucional n. 62, de 2019
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 66, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional n. 65/2019, concedendo efeito repristinatório à Emenda n. 29, de 20 de dezembro de 2011, e à Emenda n. 62, de 10 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 1º de agosto de 2019.