Identificação
Emenda Constitucional N. 66 de 01/08/2019
Temas
Constituição Estadual;
Ementa

Revoga a Emenda Constitucional n. 65/2019 que alterou a Constituição do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário ALERR, n. 3047, 7/8/2019, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 66, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional n. 65/2019, concedendo efeito repristinatório à Emenda n. 29, de 20 de dezembro de 2011, e à Emenda n. 62, de 10 de abril de 2019.

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 1º de agosto de 2019.

                                                                                                                                             

Deputado Estadual Jalser Renier
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Chico Mozart
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Deputado Estadual Marcelo Cabral
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3047, 7.8.2019, p. 2.