Identificação
Portaria N. 418 de 23/02/2023
Temas
Grupo de trabalho; Igualdade racial;
Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para implantação e desenvolvimento da Política Institucional de Igualdade Racial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe TJRR n. 7331, 24/2/2023. pp. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 533, de 24 de fevereiro de 2025

PORTARIA TJRR/PR N. 418, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. (*)

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e dos direitos e das garantias fundamentais estabelecidos constitucionalmente dispostos no inciso III, do art. 1º e caput e incisos I, LVI e LVII, e §§ 2º e 3º do art. 5º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Convenção Internacional para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965, e promulgada pelo governo brasileiro por meio do Decreto Federal n. 65.810, de 8 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO a Declaração e o Programa de Ação da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, iniciativa da Organização das Nações Unidas, que reuniu 16 mil participantes de 173 países, de 31 de agosto a 8 de novembro de 2001, em Durban, África do Sul, que expressam o compromisso dos Estados, inclusive da República Federativa do Brasil, na luta contra os temas abordados;

CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância firmada pela República Federativa do Brasil na 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, na Guatemala, em 5 de de junho de 2013, promulgada pelo governo brasileiro por meio do Decreto Federal n. 10.932, de 10 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO as decisões do Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41 e na ADPF n. 186, que consideraram constitucionais ações afirmativas para promover a igualdade racial no Brasil;

CONSIDERANDO a Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n. 336, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional;

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n. 203 de 23, junho de 2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

CONSIDERANDO a Recomendação do CNJ n 123, de 7 de janeiro de 2022, que solicita aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (Brasília: CNJ, 2021);

CONSIDERANDO o Relatório de atividade Igualdade Racial no Judiciário, do Grupo de Trabalho Políticas Judiciárias sobre a Igualdade Racial instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, divulgado em outubro de 2020;

CONSIDERANDO as diversas iniciativas do Conselho Nacional de Justiça e o apoio do próprio CNJ às iniciativas dos Tribunais Superiores e dos demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro com o objetivo de combater todas e quaisquer espécies de racismo, de preconceito racial, a discriminação racial ou étnico-racial e promover a igualdade racial e as políticas institucionais de antirracismo no âmbito do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0004344-35.2021.8.23.8000,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho voltado à elaboração de estudos para implantação e desenvolvimento da Política Institucional de Igualdade Racial, no Poder Judiciário de Roraima.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - encaminhar à Presidência minuta de ato normativo para regulamentação da Política Institucional de Igualdade Racial, no âmbito do Tribunal;

II - elaboração de plano de trabalho para implantação e execução da política; e

III - propor outras ações que se mostrarem indispensáveis.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I – magistrado indicado pela Presidência, presidente;

II – representante da Corregedoria-Geral de Justiça, membro;

III - representante da Secretaria-Geral, membro;

IV – representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, membro;

V – representante da Secretaria de Gestão de Magistrados, membro; e

VI - representante da Secretaria de Gestão Estratégica, membro.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de servidores das unidades administrativas e judiciais do Tribunal.

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas até o dia 30 de julho de 2023, com apresentação de relatório final.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 7331, 24.2.2023, pp. 5-6.

(*) Portaria com prazo prorrogado até o dia 31 de outubro de 2023, conforme Portaria TJRR/PR n. 1730, de 2023.