Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos para implantação e desenvolvimento da Política Institucional de Igualdade Racial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 533, de 24 de fevereiro de 2025
PORTARIA TJRR/PR N. 418, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e dos direitos e das garantias fundamentais estabelecidos constitucionalmente dispostos no inciso III, do art. 1º e caput e incisos I, LVI e LVII, e §§ 2º e 3º do art. 5º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965, e promulgada pelo governo brasileiro por meio do Decreto Federal n. 65.810, de 8 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO a Declaração e o Programa de Ação da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, iniciativa da Organização das Nações Unidas, que reuniu 16 mil participantes de 173 países, de 31 de agosto a 8 de novembro de 2001, em Durban, África do Sul, que expressam o compromisso dos Estados, inclusive da República Federativa do Brasil, na luta contra os temas abordados;
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância firmada pela República Federativa do Brasil na 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, na Guatemala, em 5 de de junho de 2013, promulgada pelo governo brasileiro por meio do Decreto Federal n. 10.932, de 10 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO as decisões do Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41 e na ADPF n. 186, que consideraram constitucionais ações afirmativas para promover a igualdade racial no Brasil;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n. 336, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n. 203 de 23, junho de 2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
CONSIDERANDO a Recomendação do CNJ n 123, de 7 de janeiro de 2022, que solicita aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (Brasília: CNJ, 2021);
CONSIDERANDO o Relatório de atividade Igualdade Racial no Judiciário, do Grupo de Trabalho Políticas Judiciárias sobre a Igualdade Racial instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, divulgado em outubro de 2020;
CONSIDERANDO as diversas iniciativas do Conselho Nacional de Justiça e o apoio do próprio CNJ às iniciativas dos Tribunais Superiores e dos demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro com o objetivo de combater todas e quaisquer espécies de racismo, de preconceito racial, a discriminação racial ou étnico-racial e promover a igualdade racial e as políticas institucionais de antirracismo no âmbito do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0004344-35.2021.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho voltado à elaboração de estudos para implantação e desenvolvimento da Política Institucional de Igualdade Racial, no Poder Judiciário de Roraima.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - encaminhar à Presidência minuta de ato normativo para regulamentação da Política Institucional de Igualdade Racial, no âmbito do Tribunal;
II - elaboração de plano de trabalho para implantação e execução da política; e
III - propor outras ações que se mostrarem indispensáveis.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – magistrado indicado pela Presidência, presidente;
II – representante da Corregedoria-Geral de Justiça, membro;
III - representante da Secretaria-Geral, membro;
IV – representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, membro;
V – representante da Secretaria de Gestão de Magistrados, membro; e
VI - representante da Secretaria de Gestão Estratégica, membro.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de servidores das unidades administrativas e judiciais do Tribunal.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas até o dia 30 de julho de 2023, com apresentação de relatório final.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Portaria com prazo prorrogado até o dia 31 de outubro de 2023, conforme Portaria TJRR/PR n. 1730, de 2023.