Fixa o valor do Auxílio-Alimentação pago pelo Tribunal, a partir do mês de março do ano de 2023, em R$ 1.852,40 (um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).

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PORTARIA TJRR/PR N. 489, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o último reajuste do valor do Auxílio-Alimentação aconteceu por meio da Portaria TJRR/PR n. 1884, de 14 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o valor do Auxílio-Alimentação pago neste Tribunal em valor suficiente para manter o seu poder de compra;
CONSIDERANDO a necessidade de valorização permanente das pessoas que tornam esta Corte exemplo de eficiência na prestação jurisdicional fornecida à sociedade roraimense;
CONSIDERANDO o art. 23 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, que fixa o valor limite do Auxílio-Alimentação em 40% (quarenta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.0004814-95.2023.8.23.8000,
RESOLVE, "Ad referendum" do Tribunal Pleno:
Art. 1º Fixar o valor do Auxílio-Alimentação pago por este Tribunal, a partir do mês de março do ano de 2023, em R$ 1.852,40 (um mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.