Identificação
Resolução N. 3 de 22/03/2023
Temas
Gratificação de Produtividade - GP;
Ementa

Altera o art. 2º-B da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe TJRR n. 7352, 27/3/2023. pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 3, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
 
 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos de gestão dos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014; e

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI n. 0003223-98.2023.8.23.8000 e as justificativas nele constantes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 2º-B da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-B. A pedido da chefia imediata poderá ser concedida Gratificação de Produtividade a um Assessor Jurídico lotado na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça para desempenhar atividades de gestão administrativa da unidade, no importe de 80% (oitenta por cento), conforme disposição do art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 7352, 27.3.2023, p.3-4.