Altera o art. 2º-B da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos processos de gestão dos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que a estrutura organizacional impacta diretamente na eficiência do Poder Judiciário, devendo, para tanto, ser dinâmica e alinhada às prioridades institucionais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014; e
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI n. 0003223-98.2023.8.23.8000 e as justificativas nele constantes,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º-B da Resolução TJRR/TP n. 49, de 31 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-B. A pedido da chefia imediata poderá ser concedida Gratificação de Produtividade a um Assessor Jurídico lotado na Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça para desempenhar atividades de gestão administrativa da unidade, no importe de 80% (oitenta por cento), conforme disposição do art. 19 da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.