Institui o Programa de Gestão do Clima Organizacional do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
PORTARIA TJRR/PR N. 1.522, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a meta 4 do Plano Operacional de Gestão, para o período de 2013-2015;
CONSIDERANDO que a implementação do plano de valorização, qualidade de vida e saúde do servidor deve ser precedida por diagnóstico do Clima Organizacional; e
CONSIDERANDO, ainda, que a eficiência da administração pública demanda uma gestão eficiente dos seus recursos humanos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão do Clima Organizacional do Poder Judiciário do Estado de Roraima, bem como o Comitê Gestor do Clima Organizacional.
Parágrafo Único. Para os fins desta Portaria, entende-se por clima organizacional o conjunto de percepções compartilhadas que magistrados e servidores desenvolvem por meio de suas relações com as políticas, as práticas e os procedimentos do Poder Judiciário do Estado de Roraima, tanto formais quanto informais.
Art. 2º O Programa de Gestão do Clima Organizacional possui as seguintes finalidades:
I – avaliar a percepção dos magistrados e servidores sobre políticas, práticas e procedimentos do Poder Judiciário do Estado de Roraima, permitindo uma atuação proativa para melhoria do clima organizacional, baseada em fatos e dados;
II – identificar e compreender os aspectos positivos e negativos que impactam no clima organizacional;
III – subsidiar gestores e profissionais de gestão de pessoas com uma visão abrangente do clima organizacional;
IV – definir planos de ações para a melhoria do clima organizacional;
V – melhorar o comprometimento e, consequentemente, a produtividade dos magistrados e servidores que integram este Poder.
Art. 3º A gestão do clima organizacional é um processo amplo e sistemático de diagnóstico e implantação de melhorias organizacionais, que envolve as seguintes etapas:
I – planejamento e construção da pesquisa de clima organizacional;
II – aplicação da pesquisa de clima organizacional;
III – análise dos resultados;
IV – divulgação dos resultados;
V – formulação e implantação de planos de melhoria do clima organizacional;
VI – monitoramento das ações destinadas à melhoria do clima organizacional;
VII – avaliação da gestão do clima organizacional.
Art. 4º A pesquisa de clima organizacional será realizada com frequência não superior a dois anos e poderá contar com a participação de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Parágrafo Único. Os resultados da pesquisa de clima organizacional serão tratados de forma a assegurar a confidencialidade e a privacidade dos respondentes, com o objetivo de incentivar a participação e a veracidade das informações prestadas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Clima Organizacional, que será responsável, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas, pelas atividades atinentes ao Programa.
§ 1º O Comitê será vinculado à Presidência do Tribunal, que será a responsável pelas diretrizes e decisões do Programa de Gestão do Clima Organizacional.
§ 2º O Comitê será composto de servidores, preferencialmente lotados nas áreas abaixo discriminadas, não excluindo a participação de servidores de outras áreas que venham a ser consideradas importantes para sua implementação:
§ 2º O Comitê será composto de, no mínimo, 3 (três) servidores, preferencialmente lotados na área de Gestão de Pessoas, não excluindo a participação de servidores de outras áreas que venham a ser consideradas importantes para sua implementação.(Redação dada pela Portaria n. 1177, de 2018)
§2º O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – um servidor da Presidência; (Revogado pela Portaria n. 1177, de 2018)
I - por um(a) Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência, que presidirá o Comitê; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 588, de 2023)
II – um servidor do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica; (Revogado pela Portaria n. 1177, de 2018)
II - pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Magistrados; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 588, de 2023)
III – um servidor da Assessoria de Comunicação Social; (Revogado pela Portaria n. 1177, de 2018)
III - pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 588, de 2023)
IV – um servidor da Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; (Revogado pela Portaria n. 1177, de 2018)
IV - pelo(a) Secretário(a) de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 588, de 2023)
V – três servidores graduados em Psicologia. (Revogado pela Portaria n. 1177, de 2018)
V - pelo(a) Subsecretário(a) de Desenvolvimento de Pessoal; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 588, de 2023)
VI - pelo(a) Subsecretário(a) de Planejamento e Gestão da Qualidade; e (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 588, de 2023)
VII - por um servidor a ser indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 588, de 2023)
(...)
Parágrafo Único. Eventualmente, as Secretarias e Subsecretarias poderão ser representadas por um servidor da unidade.” (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 588, de 2023)
§ 3º São atribuições do Comitê:
I – coordenar e monitorar a execução dos planos de melhoria;
II – enviar relatórios com resultados da pesquisa de clima organizacional;
III – solicitar informações e documentos às diversas unidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima referentes à implantação dos planos de melhoria propostos;
IV – determinar a realização de ações de melhoria do clima quando as ações propostas pela unidade não atenderem ou não forem realizadas, conforme o plano elaborado anteriormente;
V – divulgar relatórios de implantação dos planos de melhoria;
VI – apreciar e resolver os casos não previstos nesta Portaria referentes à gestão do clima organizacional.
Art. 6º O Programa poderá sofrer, a critério da Administração, aperfeiçoamento e revisão, a qualquer tempo, no que se refere a instrumento de pesquisa de clima organizacional, público-alvo e metodologia de monitoramento dos planos de melhoria.
Art. 7º A guarda de documentos, registros e materiais relacionados à pesquisa de clima ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 8º Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo Comitê Gestor do Clima Organizacional.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.