Identificação
Lei Complementar Estadual N. 331 de 06/04/2023
Temas
Organização Judiciária; COJERR; Código de Normas; TJRR;
Ementa

Altera o art. 83 da Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima – COJERR.

Situação
Vigente
Situação Processual
Ativo
Descrição Processual

Julgando procedente o Pedido de Providências que reconhece a ilegalidade da ajuda de custo para capacitação profissional destinada a Magistrados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, afastando a aplicabilidade da Lei Complementar Estadual n. 331, de 2023, conforme inciso III, do dispositivo da decisão que julgou procedente o Acórdão da Inspeção 0006008-85.2021.2.00.0000

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4417, 11/4/2023, pp. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

Pedido de providências: 0001313-54.2022.2.00.0000, disponibilizado no DJe CNJ n. 103, 13/5/2024, pp. 20-28.

 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 331, DE 6 DE ABRIL DE 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 83 da Lei Complementar n. 221, de 2014, que conterá a seguinte redação:

“Art. 83. ................................................................................................................

...............................................................................................................................

XIII - ajuda de custo para capacitação profissional, que poderá ser concedida semestralmente, limitada em até 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo.

....................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2023.

 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4417, 6.4.2023, pp. 5-6.