Altera o art. 83 da Lei Complementar n. 221, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima – COJERR.
Julgando procedente o Pedido de Providências que reconhece a ilegalidade da ajuda de custo para capacitação profissional destinada a Magistrados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, afastando a aplicabilidade da Lei Complementar Estadual n. 331, de 2023, conforme inciso III, do dispositivo da decisão que julgou procedente o Acórdão da Inspeção 0006008-85.2021.2.00.0000
Pedido de providências: 0001313-54.2022.2.00.0000, disponibilizado no DJe CNJ n. 103, 13/5/2024, pp. 20-28.
LEI COMPLEMENTAR N. 331, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 83 da Lei Complementar n. 221, de 2014, que conterá a seguinte redação:
“Art. 83. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
XIII - ajuda de custo para capacitação profissional, que poderá ser concedida semestralmente, limitada em até 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo.
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2023.