Identificação
Lei Complementar Estadual N. 332 de 06/04/2023
Temas
Organização Judiciária; Cargos e Funções; Vencimentos e proventos; Progressão Funcional;
Ementa

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e alteração dos Anexos A, B, C e D da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4417, 6/4/2023, pp. 5-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 332, DE 6 DE ABRIL DE 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica concedida a revisão anual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de janeiro de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, e no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo não incidirá, no ano de 2023, sobre a Gratificação por Encargo de Curso, criada pela Lei Complementar Estadual n. 202, de 23 de janeiro de 2013.

Art. 2º Os Anexos A, B, C e D da Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar com os valores que integram os Anexos A, B, C e D desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de abril de 2023.
 
 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4417, 6.4.2023, pp. 6-7.
 
 
 
 
 ANEXO A - Cargos efetivos 
 
Código
Cargo
Quantidade
Vencimento Inicial (R$)
Subtotal (R$)
TJ/NS
Analista Judiciário
184
10.099,40
1.858.289,60
TJ/NM
Técnico Judiciário
547
5.302,26
2.900.336,22
TJ/NF
Auxiliar Judiciário
51
3.036,70
154.871,70
TOTAL
-
782
-
  4.913.497,52

 

 

ANEXO B  - Progressão Funcional 
 
Nível
Vencimento (R$)
Cód. TJ/NS
Cód. TJ/NM
Cód. TJ/NF
I
     10.099,40
         5.302,26
         3.036,70
II
     11.109,34
         5.832,48
         3.340,37
III
     12.220,27
         6.415,72
         3.674,40
IV
     13.442,29
         7.057,29
         4.041,84
V
     14.786,51
         7.763,01
         4.446,02
VI
     16.265,16
         8.539,31
         4.890,62
VII
     17.891,67
         9.393,24
         5.379,68
VIII
     19.680,83
       10.332,56
         5.917,64
IX
     21.648,91
       11.365,81
         6.509,40
X
     23.813,80
       12.502,39
         7.160,34
XI
     26.195,18
       13.752,62
         7.876,37
XII
     28.814,69
       15.127,88
         8.664,00
XIII
     31.696,15
       16.640,66
         9.530,40
XIV
     34.865,76
       18.304,72
       10.483,44
XV
     38.352,33
       20.135,19
       11.531,78

 

 

ANEXO C – Cargos em Comissão

 
Código
Quantidade
Vencimento (R$)
Subtotal (R$)
TJ/DCA-1
1
       26.311,80
       26.311,80
TJ/DCA-2
7
       23.388,28
     163.717,96
TJ/DCA-3
1
       15.822,43
       15.822,43
TJ/DCA-4
1
       15.822,43
       15.822,43
TJ/DCA-5
1
       13.465,86
       13.465,86
TJ/DCA-6
109
       11.782,67
  1.284.311,03
TJ/DCA-7
29
       11.109,34
     322.170,86
TJ/DCA-9
13
       10.436,05
     135.668,65
TJ/DCA-10
8
       10.436,05
       83.488,40
TJ/DCA-11
13
       10.436,05
     135.668,65
TJ/DCA-13
39
         7.406,22
     288.842,58
TJ/DCA-14
60
         5.924,96
     355.497,60
TJ/DCA-15
40
         5.049,70
     201.988,00
TJ/DCA-16
16
         5.049,70
       80.795,20
TJ/DCA-19
53
         4.376,36
     231.947,08
TOTAL
391
 
  3.355.518,53

 

 

ANEXO D – Funções de Confiança

 
Código
Quantidade
Vencimento (R$)
Subtotal (R$)
TJ/FC-1
8
     10.284,58
        82.276,64
TJ/FC-2
40
       8.752,81
      350.112,40
TJ/FC-3
4
       7.221,07
        28.884,28
TJ/FC-4
53
       5.189,40
      275.038,20
TJ/FC-5
34
       4.448,06
      151.234,04
TJ/FC-6
46
       2.224,02
      102.304,92
TJ/FC-7
9
       1.112,00
        10.008,00
TOTAL
194
 
      999.858,48