Identificação
Resolução N. 50 de 15/12/2021
Temas
Regimento Interno; Escola Judicial de Roraima - Ejurr;
Ementa

Dispõe sobre as normas regimentais da Escola do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7068, 10/1/2022, pp. 2-17.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 9 de janeiro de 2014, ao estabelecer a composição e competência dos órgãos judiciários com a previsão expressa sobre a integração da Escola do Poder Judiciário na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 44, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 9 de janeiro de 2014, ao dispor sobre a fixação da estrutura, atribuições e funcionamento da Escola do Poder Judiciário do Estado de Roraima por meio de Resolução e Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Escola do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com a finalidade de proporcionar maior agilidade e racionalização dos seus serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de o Regimento Interno atender às atuais exigências do Poder Judiciário nacional e às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e da Escola Nacional de Formação e de Aperfeiçoamento de Magistrados; e

CONSIDERANDO que compete à Escola do Poder Judiciário de Roraima promover a formação inicial e contínua de magistrados e servidores do Poder Judiciário de Roraima,

 
 
RESOLVE:
 
 
Capítulo I
Disposições Preliminares
 
 

Art. 1º A Escola do Poder Judiciário do Estado de Roraima - EJURR é uma instituição de educação corporativa, integrante da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com sede na cidade de Boa Vista.

Art. 2º Constitui finalidade da Escola do Poder Judiciário de Roraima a formação inicial e contínua dos magistrados e servidores do Poder Judiciário de Roraima, o aprimoramento cultural da Magistratura, a promoção de estudos tendentes a aperfeiçoar a prestação jurisdicional e o Poder Judiciário de Roraima e qualificar os quadros de seus órgãos auxiliares e parceiros.

 
 
Capítulo II
Estrutura e Atribuições
 
 

Art. 3º Compõem a estrutura orgânica da Escola do Poder Judiciário de Roraima:

I - Diretoria;

II - Juiz(a) Coordenador(a)

III - Coordenadoria Acadêmica;

IV - Setor de Formação e Aperfeiçoamento;

V - Setor de Tecnologia Educacional;

VI - Setor de Registro e Informação;

VII - Setor de Produção e Comunicação; e

VIII - Setor de Apoio Administrativo, Financeiro e Orçamentário.

 
 
Capítulo III
Da Diretoria
 
 

Art. 4º A Diretoria da Escola do Poder Judiciário de Roraima é composta por:

I - Diretor(a);

II - Vice-Diretor(a); e

III - Juiz(a) Coordenador(a);

Art. 5º A EJURR será dirigida por um(a) Diretor(a), escolhido(a) dentre Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e eleito(a) pelo voto da maioria, passando a exercer o cargo, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 6º O(A) Diretor(a) será substituído(a) pelo(a) Vice-Diretor(a) nos seus afastamentos e impedimentos.

Parágrafo único. Será Vice-Diretor(a) da EJURR o(a) Desembargador(a) mais antigo(a), excluídos(as) os(as) que exercem funções administrativas no Tribunal ou que atuem no Tribunal Regional Eleitoral.

 
 
Seção I
Do(a) Diretor(a)
 
 

Art. 7º Compete ao(a) Diretor (a) da EJURR:

I – dirigir e presidir os serviços administrativos e pedagógicos, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as Resoluções do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, do Conselho Nacional de Justiça, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura e as normas deste Regimento;

II – propor política de formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento de pessoas do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

III – estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR e supervisionar sua execução, consoante disposição do Regimento Interno;

IV – zelar pela melhor consecução dos fins da Instituição;

V – aprovar o plano anual de atividades da Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR;

VI – decidir sobre os casos excepcionais de pedido de matrícula e seu cancelamento;

VII – impor aos alunos as penas de admoestação, repreensão e suspensão, observado o devido procedimento legal;

VIII – indicar os servidores efetivos, comissionados e Juiz(a) Coordenador(a) da Escola, encaminhando requerimento de nomeação ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

IX – definir os cursos prioritários para magistrados, servidores e parceiros, e sua carga horária, respectivo cronograma de atividades e forma de avaliação com base no mapeamento de competências;

X – estabelecer o número de vagas a serem oferecidas aos magistrados e servidores para os cursos, quando necessário;

XI – decidir sobre a conveniência e oportunidade quanto à indicação de cursos;

XII – apresentar ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima relatórios administrativos e pedagógicos;

XIII - expedir normas complementares e alterações a este Regimento; e

XIV - decidir sobre os casos omissos.

 
 
Seção II
Do(a) Juiz(a) Coordenador
 
 

Art. 8º O(A) Juiz(a) Coordenador da Escola do Poder Judiciário de Roraima será designado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, dentre os magistrados vitalícios do TJRR, mediante indicação do(a) Diretor(a).

Art. 9º São atribuições do(a) Juiz(a) Coordenador:

I - Participar do planejamento das ações de formação e aperfeiçoamento dos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

II - Constituir-se canal de comunicação permanente para as demandas de capacitação da magistratura;

III - Coordenar a avaliação diagnóstica das ações formativas da EJURR destinadas aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

IV - supervisionar as atividades administrativas, quanto aos bens e serviços;

V - coordenar projetos de cursos, ensino, pesquisas e extensão destinados aos magistrados; e

VI - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo(a) Diretor(a).

 
 
Capítulo IV
Da Coordenadoria Acadêmica
 
 

Art. 10. Compete à Coordenadoria Acadêmica exercer, em nome do(a) Diretor(a) da EJURR, a gestão, coordenação e fiscalização das atividades da Escola, bem como a direção, orientação, coordenação e supervisão da atuação das unidades que compõem seu quadro administrativo.

Art. 11. A Coordenadoria Acadêmica é composta por:

I - Coordenador(a) Acadêmico(a);

II - Setor de Formação e Aperfeiçoamento - SFAPER;

III - Setor de Tecnologia Educacional - STEDU;

IV - Setor de Registro e Informação - SRINF;

V - Setor de Apoio Administrativo, Financeiro e Orçamentário - SAAF; e

VI - Setor de Produção e Comunicação - SEPROC.

Art. 12. São atribuições do(a) Coordenador(a) Acadêmico(a):

I - prestar informações necessárias para a tomada de decisão da Diretoria;

II - secretariar as reuniões da Direção;

III - gerenciar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores das unidades da EJURR;

IV - submeter à deliberação da Direção:

a) as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

b) as matrizes curriculares dos cursos de pós-graduação, bem como os projetos de credenciamento nos órgãos competentes;

c) o Planejamento Estratégico da EJURR em consonância com o Planejamento Estratégico Nacional das Escolas Judiciais e da Magistratura e demais normas;

d) o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Projeto Político-Pedagógico da EJURR e suas propostas de alteração; e

e) o plano anual de atividades pedagógicas e administrativas.

V - coordenar a elaboração e alteração:

a) das matrizes curriculares dos cursos de formação inicial, continuada dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

b) das matrizes curriculares dos cursos de pós-graduação, bem como os projetos de credenciamento nos órgãos competentes;

c) do Planejamento Estratégico da EJURR em consonância com o Planejamento Estratégico

Nacional das Escolas Judiciais e da Magistratura e demais normas;

d) do Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Político-Pedagógico e suas alterações;

e) do plano anual de atividades pedagógicas; e

f) da proposta orçamentária anual.

VI - coordenar a criação ou alteração de normas de caráter pedagógico ou administrativo e submeter à apreciação da Direção; e

VII - desempenhar outras atividades delegadas pela Direção ou contidas em demais normas.

 

 
Seção I
Do Setor de Formação e Aperfeiçoamento
 
 

Art. 13. O Setor de Formação e Aperfeiçoamento - SFAPER, é responsável por promover as ações de educação corporativa, conforme Projeto Político-Pedagógico e demais diretrizes pedagógicas que norteiam o funcionamento da EJURR.

Art. 14. Compete ao Setor de Formação e Aperfeiçoamento:

I - planejar as atividades de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores conjuntamente com as unidades superiores e executá-las;

II - manter em arquivo os expedientes dos cursos;

III - dinamizar o expediente, executando as atividades burocráticas;

IV - elaborar projetos e minutas de editais de cursos, palestras, fóruns, simpósios e outros eventos que objetivem formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores;

V - proceder à análise pedagógica e emitir parecer sobre as solicitações de ações formativas;

VI - encaminhar e acompanhar os projetos de credenciamento dos cursos aos órgãos reguladores das ações de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores;

VII - assessorar as demais unidades da Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR em matéria de sua competência;

VIII - auxiliar o(a) Diretor(a) da EJURR nas manifestações quanto à conveniência ou não de contratações de cursos não previstos no Plano Anual de Capacitação, mediante parecer pedagógico;

IX - supervisionar a elaboração do conteúdo programático dos cursos oferecidos pela Escola;

X - prestar as informações necessárias para auxiliar na definição dos cursos prioritários para magistrados e servidores a serem realizados, com base nos instrumentos políticos de desenvolvimento de competências;

XI - sugerir o número de vagas a serem oferecidas aos magistrados e servidores para os cursos, quando pertinente;

XII - selecionar e atualizar palestrantes, professores e instrutores para as atividades promovidas pela Escola, bem como instituições de ensino, submetendo-os à apreciação das unidades superiores;

XIII - proposição, formulação e colaboração na construção de normas, métodos, e procedimentos para direcionar o planejamento, execução e controle das atividades da Escola do Judiciário de Roraima;

XIV - auxiliar o(a) Diretor(a) da EJURR na execução dos serviços administrativos e atos escolares, de acordo com os atos normativos vigentes;

XV - encaminhar os casos omissos deste Regimento à Coordenadoria Acadêmica da EJURR, quando entender necessário;

XVI - sugerir atualização da legislação e da normatização da Escola do Judiciário de Roraima, orientando a Coordenadoria Acadêmica e demais setores em assuntos relacionados à aplicação da legislação educacional em vigor, zelando pelo cumprimento desta;

XVII - instruir os procedimentos administrativos com a documentação de sua competência;

XVIII - elaborar, na primeira quinzena de junho, com a colaboração dos demais setores, proposta do Planejamento e o Calendário Anual de Cursos e Eventos, de acordo com as necessidades de formação e aperfeiçoamento, a ser executado no ano letivo seguinte e submetê-lo à Coordenadoria Acadêmica;

XIX - gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas para sua unidade organizacional e elaborar relatórios anuais, apresentando-os à Coordenadoria Acadêmica; e

XX- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento ou por atos superiores.

 
Seção II
Do Setor de Tecnologia Educacional
 
 

Art. 15. O Setor de Tecnologia Educacional - STEDU é responsável pelas ações de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores na modalidade de Educação a Distância e pelas tecnologias educacionais que subsidiarão as ações de formação e aperfeiçoamento a distância, semipresencial e presencial, e será composto preferencialmente por pessoas que detenham domínio da área de tecnologia da informação.

Art. 16. Compete ao Chefe do Setor de Tecnologia Educacional:

I - implantar e explorar as interfaces entre as tecnologias da informação e a educação;

II - desenvolver, implantar e manter projetos de informatização e recursos computacionais de suporte pedagógico;

III - demandar o SEPROC para a produção de material instrucional em diversas mídias utilizando Tecnologias no processo educacional;

IV - planejar, desenvolver, avaliar e gerenciar a oferta de cursos semipresenciais e a distância, em consonância com as necessidades de capacitação previamente levantadas pela unidade competente;

V - elaborar estudos correspondentes a área das tecnologias aplicadas à educação semipresencial e a distância para subsidiar as ações da escola;

VI - acompanhar e responsabilizar-se pela execução das ações de formação e aperfeiçoamento na modalidade de Educação a Distância e semipresencial;

VII - validar e homologar cursos a distância desenvolvidos pelo TJRR ou adquiridos de outras instituições públicas ou privadas;

VIII - atualizar e ordenar o acervo digital do ambiente virtual de aprendizagem da Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR na rede mundial de computadores;

IX - propor o formato e mídia a ser utilizado nos cursos de EAD e semipresenciais, promovidos pela Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR;

X - supervisionar e definir em conjunto com os demais setores da Escola do Poder Judiciário de

Roraima - EJURR, o emprego do desenho instrucional em cursos, aulas individuais e construção de materiais didáticos impressos, vídeos, programas de computador ou outros objetos de aprendizagem;

XI - encaminhar relatório final de realização de cursos nas modalidades semipresencial e a distância ao Setor de Registro e Informação para fins de pagamento da gratificação por encargo de curso;

XII - prestar atendimento técnico e apoiar todas as atividades desenvolvidas pela Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR; e

XIII - exercer outras atividades determinadas pela Diretoria ou que lhes forem delegadas no âmbito de sua competência.

 
Seção III
Do Setor de Registro e Informação
 
 

Art. 17. O Setor de Registro e Informação - SRINF é responsável pela escrituração, documentação e informações da Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR.

Art. 18. Compete ao setor de Registro e Informação:

I - assessorar o(a) Diretor(a) e o(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) da Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR com informações relativas ao registro acadêmico da escola;

II - manter atualizado o cadastro de instrutores, tutores e conteudistas;

III - exercer o controle de assiduidade, qualidade e disciplina dos docentes e discentes;

IV - apresentar proposta de sistematização dos procedimentos administrativos da Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR, visando o desenvolvimento institucional;

V - propor, formular e colaborar na construção de normas, métodos e procedimentos para direcionar o planejamento, execução e controle das atividades da Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR;

VI - sugerir a elaboração e manter atualizadas a legislação e a normatização da EJURR, orientando a Diretoria e Coordenação Acadêmica em tudo quanto se relacione à aplicação da legislação educacional em vigor, zelando pelo cumprimento desta;

VII - organizar e manter atualizado o arquivo digital de documentos dos alunos, diários de classe, projeto dos cursos, calendários, editais, resoluções, atas, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, Regimento Interno, documentos pertinentes à vida acadêmica de cada magistrado e servidor;

VIII - organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, legislação e normas educacionais, diretrizes e outros estatutos legais de interesse da instituição escolar;

IX - emitir toda a documentação, tais como certidões e declarações, referentes aos cursos, instrutores e alunos;

X - expedir e registrar certificados;

XI - coordenar o processo de matrícula dos alunos nos cursos, assim como a documentação necessária;

XII - zelar pela regularidade dos registros dos alunos, inclusive nos sistemas dos órgãos reguladores das ações de formação e aperfeiçoamento;

XIII - manter atualizados os sistemas utilizados pela Escola;

XIV - instruir Procedimentos Administrativos com a documentação de sua competência; e

XV - exercer outras atribuições determinadas pelo(a) Diretor(a) ou pela Coordenadoria Acadêmica da EJURR.

 
 
Seção IV
Do Setor de Produção e Comunicação
 
 

Art. 19. O Setor de Produção e Comunicação - SEPROC é responsável por coordenar as demandas técnicas da EJURR para o desenvolvimento das atividades de apoio realizadas pelo estúdio, garantindo a produção de material audiovisual e demais demandas de produção de mídia e comunicação.

Art. 20. Compete ao Setor de Produção e Comunicação:

I - elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar o planejamento estratégico de comunicação da EJURR;

II - promover a comunicação institucional, mediante produção e veiculação de materiais jornalísticos, publicitários e de marketing digital nos canais de comunicação da escola;

III - manter relacionamento direto com o Núcleo de Comunicação e de Relações Institucionais do TJRR no intuito de manter alinhadas as demandas de publicidade e comunicação da EJURR;

IV - realizar as transmissões de conteúdo e produções audiovisuais da EJURR;

V - participar da elaboração do relatório de gestão anual;

VI - elaborar os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas pelo setor;

VII - garantir a manutenção técnica dos equipamentos, assegurando a boa funcionalidade destes;

VIII - solicitar, quando necessária, a aquisição e manutenção de bens para garantir o bom funcionamento do estúdio, informando as devidas especificações técnicas;

IX - zelar pelos equipamentos do estúdio; e

X - exercer outras atribuições determinadas pelo(a) Diretor(a) ou pela Coordenadoria Acadêmica da EJURR.

 
 
Seção V
Do Setor de Apoio Administrativo, Financeiro e Orçamentário
 
 

Art. 21. O Setor de Apoio Administrativo, Financeiro e Orçamentário da EJURR é responsável por assegurar o suporte administrativo necessário para a realização das atividades pedagógicas que dependam de contratação e para assegurar a execução orçamentária anual.

Art. 22. Compete ao Setor de Apoio Administrativo, Financeiro e Orçamentário:

I - elaborar o plano anual de contratação da Escola;

II - formalizar as solicitações de contratação da EJURR;

III - manter contato com os fornecedores da EJURR, solicitando toda a documentação necessária à contratação;

IV - instruir a fase inicial do processo de contratação, com a devida documentação em tempo hábil para a realização do curso conforme cronograma anual dos cursos.

V - realizar a justificativa da contratação nos processos, dando os subsídios necessários à unidade executora do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para o andamento e conclusão do processo no prazo legal;

VI - integrar a Equipe Técnica da contratação;

VII - elaborar os Estudos Técnicos Preliminares, quando necessário;

VIII - contribuir para a elaboração do relatório de gestão anual da Escola;

IX - enviar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas pelo setor à Coordenação Acadêmica;

X - acompanhar o processo de elaboração do orçamento anual da EJURR;

XI - acompanhar o orçamento da EJURR e a sua execução;

XII - fornecer à Secretaria de Orçamento e Finanças as informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária anual do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, após a aprovação da Direção;

XIII - manter o controle dos bens móveis em uso na EJURR;

XIV - providenciar a manutenção das instalações da EJURR junto à unidade responsável no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e

XV - exercer outras atribuições determinadas pelo(a) Diretor(a) ou pela Coordenadoria Acadêmica da EJURR.

 
 
Capítulo V
Do Patrimônio e dos Recursos
 
 

Art. 23. O patrimônio da Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR é formado por móveis, imóveis, equipamentos tecnológicos e outros recursos que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima colocar à disposição desta para realização de suas atividades.

Art. 24. Para manutenção e realização de suas atividades, a EJURR disporá de recursos previstos no orçamento anual do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, mediante proposta orçamentária anual.

§1º A EJURR remeterá à Presidência a proposta orçamentária considerando as ações que desenvolverá no ano e o planejamento estratégico plurianual, de acordo com suas necessidades.

§2º O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima incluirá no seu orçamento rubrica específica para atender às necessidades da EJURR.

Art. 25. A EJURR é a unidade gestora responsável pelas ações orçamentárias relacionadas à formação e ao aperfeiçoamento dos magistrados e servidores, ficando a execução a cargo da unidade executora do Tribunal de Justiça de Roraima.

Art. 26. Para manutenção e realização de suas atividades, a EJURR poderá também dispor de:

I - arrecadações geradas no desenvolvimento de suas atividades;

II - recursos resultantes de convênios ou contratos firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

 
Capítulo VI
Das Atividades
 
 

Art. 27. Para a consecução de seus fins, a Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR poderá promover, diretamente, ou por meio de parceria com outras instituições, ou mediante convênios com instituições públicas e privadas idôneas, especificamente contratadas para estas finalidades:

I – cursos oficiais para ingresso na carreira da magistratura, como etapa final facultativa de concurso público para seleção de magistrados, na forma como dispõe normativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM;

II – cursos de formação inicial como primeira etapa da formação de magistrados e servidores empossados;

III - cursos de atualização, capacitação, treinamento, formação continuada ou aperfeiçoamento para magistrados, servidores e parceiros;

IV – cursos de pós-graduação em todos os níveis;

V – cursos de formação de formadores (multiplicadores), cuja finalidade será a preparação de professores especializados tanto na formação e aperfeiçoamento de magistrados quanto de servidores;

VI – seminários, palestras, encontros, congressos, simpósios, painéis, fóruns, mesas redondas, teleconferências e atividades culturais;

VII – parceria com outras escolas de magistratura, de servidores e instituições de ensino e universitárias no Brasil e no exterior;

VIII – concursos e Seleções para estagiários de nível médio e superior, de acordo com regulamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e

IX – estudos, debates e pesquisas, visando o maior conhecimento da Justiça e o oferecimento de sugestões ao aperfeiçoamento institucional do Poder Judiciário de Roraima.

Parágrafo único. A EJURR poderá oferecer cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu em área específica de sua atuação, por meio das suas unidades ou em regime de cooperação com outras instituições de ensino superior que satisfaçam os requisitos da legislação vigente.

 
 
Capítulo VII
Dos Cursos, Matrícula e Avaliação
 
Seção I
Dos Cursos
 
 

Art. 28. A Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR adotará preferencialmente o regime de cursos, dando prioridade, sempre que possível, ao uso da Educação a Distância como forma de otimização de recursos públicos.

Art. 29. A formação e o aperfeiçoamento dos magistrados e servidores devem ocorrer por meio dos seguintes programas:

I – Formação Inicial;

II – Formação Continuada; e

III – Formação de Formadores.

§1º Os cursos serão norteados pela formação ética e humanística para o exercício da função jurisdicional, gestão judiciária e aprimoramento no domínio da Ciência do Direito, da Administração Pública e da Tecnologia da Informação e Comunicação.

§2º Os cursos da EJURR serão de diceologia e deontologia, iniciação, atualização, aperfeiçoamento, especialização e de formação tanto para a magistratura quanto para servidores e parceiros, no que couber, devendo sua realização ser precedida da comunicação necessária.

§3º O regulamento de cada curso, respeitados os termos deste Regimento, será estabelecido por Comunicação Oficial ou por edital publicado pela Direção da Escola, observando sempre a designação do local, horário, relação das disciplinas, carga horária, conteúdo programático e outras informações que considerar relevantes.

 
 
Seção II
Dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
 
 

Art. 30. Os cursos oficiais serão regidos pelas normas e princípios da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e enfatizarão os aspectos humanísticos, éticos e deontológicos da Magistratura, além da Linguagem Jurídica, Sistema Judiciário, Administração Judiciária, Técnicas de Conciliação, Mediação e instrumentos jurídicos e metajurídicos para a concretização das decisões judiciais.

§ 1º O enfoque das disciplinas também deverá ser teórico-prático, voltado a transmitir aos magistrados fundamentos para julgar em suas mais distintas facetas, introduzindo-se práticas pedagógicas que promovam a integração, a troca de experiências e a vivência profissional, como a simulação, a tutoria, o laboratório judicial e o estudo de caso.

§ 2º Ao conteúdo programático mínimo poderão ser acrescidas as disciplinas correspondentes às necessidades específicas do curso.

§ 3º A ementa e o conteúdo programático dos cursos deverão ser elaborados pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a), auxiliado pelo Setor de Formação e Aperfeiçoamento da EJURR e submetidas à Diretoria da Escola.

Art. 31. A formação e o aperfeiçoamento dos magistrados devem ocorrer por meio dos seguintes programas:

I – Formação Inicial, voltado para o desenvolvimento de competências necessárias ao exercício da magistratura; e

II – Formação Continuada, consistente em ações que levam à ampliação e ao desenvolvimento de competências profissionais e engloba todos os cursos oficiais de aperfeiçoamento dos quais o magistrado vitaliciando ou vitalício deverá participar ao longo da carreira.

Art. 32. O Programa de Formação Inicial dos Magistrados compreende os seguintes cursos:

I – Curso Oficial para Ingresso na Carreira da Magistratura, que constitui etapa final facultativa do concurso realizado para a seleção de juízes;

II – Curso Oficial de Formação Inicial, realizado imediatamente após a entrada em exercício do magistrado;

Art. 33. O Programa de Formação Continuada dos Magistrados compreende os seguintes cursos:

I – cursos oficiais de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento, realizados durante o período do estágio probatório e destinados a magistrados que já tenham participado do Curso de Formação Inicial;

II – cursos oficiais de aperfeiçoamento para promoção na carreira, destinados ao desenvolvimento de competências identificadas ao longo do exercício da magistratura.

Art. 34. Os cursos oficiais dos programas de formação inicial, continuada e de formadores devem ser ministrados, preferencialmente, por profissionais que já tenham participado do Programa de Formação de Formadores.

Art. 35. Consideram-se cursos oficiais aqueles oferecidos pela EJURR quando devidamente credenciados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

§1º Os cursos de formação para o ingresso na magistratura, vitaliciamento, promoção e aperfeiçoamento observarão as diretrizes e os conteúdos programáticos mínimos determinados pela ENFAM.

§2º Serão objeto de credenciamento somente os cursos que obedecerem às diretrizes definidas para os conteúdos programáticos mínimos.

Art. 36. Os cursos não oficiais obedecerão à Política de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Poder Judiciário de Roraima.

Art. 37. Os cursos de aperfeiçoamento não oficiais poderão ser aproveitados para a promoção na carreira, conforme regulamentação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

 
 
Seção III
Dos Cursos de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
 
 

Art. 38. A formação e o aperfeiçoamento dos servidores terão caráter permanente, desde o seu ingresso no serviço público e ao longo de sua vida funcional, abrangendo tanto os servidores de carreira ativos, quanto os requisitados ou ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e obedecerão às políticas e diretrizes nacionais de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário de Roraima.

Art. 39. As ações formativas relacionadas aos servidores do Poder Judiciário de Roraima serão desenvolvidas basicamente nos seguintes segmentos:

I – Formação Inicial, que envolve as ações educacionais voltadas para o desenvolvimento das competências necessárias ao desempenho das atividades inerentes às atribuições do servidor e rotinas das unidades; e

II – Formação Continuada, que se refere ao desenvolvimento das competências necessárias ao longo da vida funcional do servidor e engloba: ações educacionais de ordem técnica, gerencial e comportamental; formação de formadores; e programas de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu.

Art. 40. O núcleo básico-comum de disciplinas a serem ministradas na formação e aperfeiçoamento dos servidores, independentemente das áreas específicas em que atuem, será composto de:

I - Diceologia e Deontologia Profissional do Servidor Público;

II - Psicologia e Comunicação que envolve capacitação dos servidores nas técnicas e formas de atendimento eficiente, humanizado acessível e inclusivo aos jurisdicionados, aos advogados e demais personagens no conjunto da Justiça;

III - Sistema Judiciário que é voltado ao ensino sobre a organização judiciária, sistemas de informação e o segmento de justiça em que o servidor está inserido;

IV - Sociologia do Direito que visa explicar o fenômeno jurídico na vida e a contribuição que o servidor do Judiciário pode prestar na construção do modelo ideal de justiça;

V - Direito com oferecimento de conteúdo básico em direito material e processual específico da área da atuação do servidor, visando a auxiliar sua compreensão sobre o trabalho que desenvolve e seu sentido prático; e

VI – Gestão Cartorária e Administrativa.

Art. 41. O núcleo específico de disciplinas a serem ministradas na formação e aperfeiçoamento dos servidores observará as competências exigidas para o desempenho das atividades inerentes ao cargo/função/lotação do servidor, levando-se em consideração o nível de proficiência, a possibilidade do seu desenvolvimento profissional e aumento de repertório laboral.

 
 
Seção IV
Do Curso de Formação de Formadores
 
 

Art. 42. A Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR poderá oferecer cursos de formação de formadores, credenciados ou não pelos órgãos reguladores.

Art. 43. Os cursos de formação de formadores consistem em ações educacionais voltadas ao aperfeiçoamento da matéria de ensino e ao desenvolvimento de competências relativas ao exercício da docência de magistrados, de servidores e de outros profissionais que atuem no planejamento e demais atividades relativas às ações de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores.

 
Seção V
Dos Cursos de Pós-Graduação
 
 

Art. 44. A Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR oferecerá, diretamente ou em parceria com instituições de ensino superior, cursos de especialização, mestrado e doutorado.

Parágrafo único. A EJURR e as instituições de ensino superior ou escolas de governo parceiras deverão, para efeito de oferecimento de cursos de pós-graduação, ser credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação competente ou pelo Ministério da Educação.

Art. 45. Os Cursos de pós-graduação da EJURR serão implantados preferencialmente nas seguintes áreas:

I - Ciências Jurídicas, diante da necessidade de aperfeiçoamento e aprimoramento na interpretação e aplicação dos princípios e preceitos constitucionais e legais; e

II - Ciências Administrativas e da Tecnologia da Informação, como forma de sistematizar e dar agilidade, eficiência e eficácia às atividades do Judiciário do Estado de Roraima.

Art. 46. Os projetos de implantação de cursos serão elaborados pela Coordenadoria Acadêmica, com o auxílio do Setor de Formação e Aperfeiçoamento e aval do(a) Juiz(a) Coordenador(a), sendo encaminhados à Diretoria da EJURR para avaliação e eventual autorização.

§ 1º A implantação do curso de pós-graduação deverá ser autorizada pelo(a) Diretor(a) da EJURR e será condicionada à existência de condições de estrutura física, recursos materiais e financeiros, bem como a condições de qualificação e disponibilidade do corpo docente.

§ 2º Os projetos propostos para criação de Cursos de Pós-Graduação deverão atender às finalidades da EJURR, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e dos órgãos reguladores.

§ 3º Os cursos de Pós-Graduação a distância observarão também a legislação específica referida.

Art. 47. Os cursos de pós-graduação serão supervisionados pela Diretoria da EJURR, sendo sua execução e operacionalização de responsabilidade de um coordenador com apoio da equipe pedagógica da Escola, devidamente designados para cada curso.

 
Capítulo VIII
Da Matrícula

 

Art. 48. A matrícula é o ato formal de ingresso no curso que estabelece o vínculo do aluno com a Instituição e se realiza em prazos estabelecidos no calendário institucional, assegurando o direito aos estudos em seus cursos e programas, mediante compromisso de respeito à legislação de ensino, a este Regimento e às normas da Instituição.

§ 1º A matrícula pressupõe ciência e aceitação, por parte do aluno, do conteúdo dos cursos e programas, sua duração e os compromissos financeiros, quando for o caso.

Art. 49. Os magistrados, parceiros e servidores vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima são isentos do recolhimento de taxas de matrícula, exceto quando expressamente exigido no regulamento/edital do curso, caso em que, se em moeda corrente, deverão ser arrecadadas na forma da legislação em vigor.

Art. 50. Os matriculados em cursos ou eventos de aperfeiçoamento da EJURR que não obtiverem percentual de frequência mínimo ou, ainda, desistirem, sem justificativa, deverão ressarcir ao erário o valor do investimento individual, observando-se o procedimento administrativo cabível.

§ 1º Será considerado percentual mínimo para aprovação nos cursos ou eventos de aperfeiçoamento da EJURR, com carga horária igual ou inferior a 16 (dezesseis) hora/aula, frequência de 100% (cem por cento).

§ 2º Será considerado percentual mínimo para aprovação nos cursos ou eventos de aperfeiçoamento da EJURR, com carga horária superior a 16 (dezesseis) hora/aula, frequência de 75% (setenta e cinco por cento).

§ 3º Ao final de cada curso ou evento oneroso será encaminhada a relação de magistrados e servidores desistentes/inassíduos ao setor competente, para a adoção das medidas cabíveis previstas no caput.

Art. 51. O cancelamento da matrícula poderá ser voluntário ou compulsório.

Parágrafo único. O cancelamento voluntário somente não importará na restituição dos valores suportados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima se informado à Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR no prazo estipulado no regulamento/edital do curso.

Art. 52. Efetivada a matrícula em curso ou evento de aperfeiçoamento destinado a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Roraima e publicada a lista dos inscritos, o cancelamento da matrícula dar-se-á por decisão do(a) Diretor(a) da Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR, por meio de requerimento do interessado, com as exposições de motivo.

Art. 53. O cancelamento compulsório será imposto em decisão fundamentada pelo(a) Diretor(a) da EJURR, depois de apurada falta grave em procedimento administrativo, respeitadas as regras do Código de Organização Judiciária, assegurando-se ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório.

 
Capítulo IX
Das Práticas Avaliativas

 

Art. 54. As práticas avaliativas, na perspectiva formativa, deverão ocorrer com a articulação de suas funções diagnóstica, formativa e somativa, no sentido de promover aprendizagens, favorecer o progresso dos sujeitos em formação e permitir avanços do trabalho educacional, de modo a articular planejamento e práticas curriculares para o desenvolvimento de competências profissionais.

Art. 55. A avaliação como prática formativa deverá ser realizada com a articulação das seguintes modalidades avaliativas:

I - Avaliação da aprendizagem: realizada pelo docente para identificar e orientar as aprendizagens e deve ser realizada com base em situações da prática dos magistrados e servidores e será pautada pelo diálogo, pela transparência e pelos comprometimentos bilaterais (entre formadores e formandos) quanto ao alcance dos objetivos educativos, com foco no desenvolvimento das competências desejadas;

II - Avaliação da ação educacional (avaliação de reação): realizada pela EJURR para verificar a satisfação do participante quanto ao desenvolvimento da ação educativa, ao desempenho dos formadores e ao ambiente de ensino;

III - Avaliação do desempenho do formador (docente): realizada pelos participantes e pela coordenação/direção da EJURR, considerando aspectos como conhecimento técnico, pedagógico e das relações humanas no contexto da construção do conhecimento;

IV - Avaliação institucional: contempla e integra momentos de avaliação externa – realizada por agentes externos à instituição – e da autoavaliação da instituição – realizada pela própria escola; e

V - Avaliação de impacto: realizada pelas unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima responsáveis pela política de desenvolvimento de pessoas, para verificar o impacto no trabalho e a efetividade das ações de formação.

Parágrafo único. A avaliação de impacto será encaminhada à EJURR para diagnóstico e planejamento de melhorias nas ações formativas.

Art. 56. A avaliação, em todas as modalidades, deverá ser uma prática baseada em informações que sirvam para a tomada de decisões, para favorecer o processo de ensino e aprendizagem, e para qualificar o trabalho educativo e as práticas profissionais dos sujeitos em formação.

Art. 57. Deverão ser avaliados:

I - os recursos disponíveis com destaque para os recursos tecnológicos, de infraestrutura e humanos;

II - os servidores da Escola do Poder Judiciário de Roraima, seu compromisso e desempenho;

III - os alunos, relativamente ao rendimento acadêmico, participação nas atividades promovidas e impacto dos estudos no seu labor diário;

IV - os docentes: desempenho, participação, compromisso e produtividade;

V - os programas de pesquisa, sua aplicabilidade e contribuição para o aprimoramento da prestação jurisdicional; e

VI - os cursos e demais atividades acadêmicas realizadas.

Art. 58. A Coordenadoria Acadêmica e os setores a ela subordinados realizarão reuniões semestrais para subsidiar a definição de diretrizes do ano subsequente pela Diretoria, propor metodologias e estratégias de ação para o constante e permanente processo de melhoria pedagógico-administrativa da Escola, tudo a ser formalizada em ata própria.

 
Seção I
Do Aproveitamento
 
 

Art. 59. O aproveitamento do aluno será avaliado por meio do acompanhamento contínuo durante a ação formativa.

§ 1º Compete ao professor da disciplina elaborar o plano de ensino, fazendo constar as atividades acadêmicas e as formas de avaliação;

§ 2º Ao final da ação formativa, o professor deverá apresentar relatório de final de curso.

Art. 60. A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas é obrigatória, resguardado o regime de exercícios domiciliares.

§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, somente será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver o percentual de frequência mínimo estabelecido nos parágrafos do art. 47 deste Regimento nas aulas e demais atividades acadêmicas.

§ 2º A verificação e o registro de frequência no decorrer do curso são de responsabilidade do professor, e seu controle, do Chefe do Setor de Registro e Informação da Escola.

 
Capítulo X
Da Organização Disciplinar
 
Seção I
Do Corpo Docente

 

 

Art. 61. Constituem o corpo docente da EJURR:

I – magistrados e servidores do TJRR;

II - docentes de reconhecido perfil e habilidade para a docência;

III - profissionais de Direito de notório saber jurídico; e

IV - profissionais de outros ramos do conhecimento com perfil para a docência.

§1º O convite para a docência da EJURR será realizado pelo(a) Desembargador(a) Diretor(a) da EJURR para cada curso.

Art. 62. Entende-se como docentes, para os efeitos deste Regimento:

I - Conteudista é o responsável pela produção e sistematização do material didático de determinada disciplina integrante do currículo de curso e, ainda, pelas seguintes atribuições:

a) elaborar e entregar, no prazo determinado, os conteúdos dos módulos a serem desenvolvido no curso;

b) disponibilizar e adequar o material didático para o desenvolvimento do curso;

c) realizar a revisão de linguagem do material didático;

d) participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino;

e) desenvolver as atividades docentes da disciplina em oferta mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no projeto acadêmico do curso;

f) desenvolver, em parceria com a área de planejamento de cursos, as atividades de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

g) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos;

h) desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno; e

i) auxiliar no desenvolvimento de pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos.

II - Tutor é o responsável pelo acompanhamento, orientação e avaliação dos participantes de atividades na modalidade de ensino semipresencial e a distância e pela mediação no respectivo processo de aprendizagem, atuando de forma a despertar nos participantes uma postura participativa e colaborativa, que orienta no desenvolvimento de atividades, guia e acompanha os alunos no processo de ensino-aprendizagem do ambiente virtual e, ainda, com a responsabilidade de:

a) mediar a comunicação de conteúdos entre o docente e os estudantes;

b) acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) apoiar o docente no desenvolvimento das atividades de educação;

d) manter regularidade de acesso ao ambiente virtual e responder às solicitações dos alunos no prazo de 24 horas;

e) estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

f) colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

g) participar, quando solicitado, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela instituição de ensino;

h) elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos;

i) participar do processo de avaliação do curso;

j) apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades, em especial, na aplicação de avaliações;

III - Coordenador de Curso é o responsável pela organização e desenvolvimento do projeto pedagógico, incluindo a seleção e acompanhamento dos docentes e a avaliação da atividade acadêmica e por atividades de coordenação acadêmica, pedagógica ou técnica em cursos de pós-graduação promovidos pela EJURR, diretamente ou em parceria com Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola de Governo.

IV - Orientador e o responsável pela orientação de trabalhos de conclusão de curso em cursos de pós-graduação ofertados diretamente pela EJURR ou em parceria com IES ou Escola de Governo;

V - Instrutor é o responsável por ações educativas com objetivo de desenvolver a formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, os quais integram a categoria de professores regulares;

VI - Avaliador é o responsável pela análise curricular, elaboração e correção de provas, ou julgamento de recursos intentados por candidatos ou alunos em banca examinadora ou de comissão para exames orais; e

VII - Participantes são os grupos de pesquisa, de comunidades de prática ou de fóruns de aprendizagem formalmente constituídos pela IES ou Escola de Governo, como pesquisador, moderador, organizador ou compilador de conteúdo.

Art. 63. No processo de escolha para a condução de ações de treinamento, desenvolvimento e educação serão considerados os seguintes fatores:

I - experiência profissional, evidenciada em currículo atualizado, na área para a qual se cadastrou; e

II - desempenho do docente em ações anteriores de treinamento, desenvolvimento e educação, se existirem.

Art. 64. Compete ao docente:

I - apresentar proposta de conteúdo programático, metodologia de ensino, recursos didáticos e carga horária, necessários à realização da ação de treinamento, desenvolvimento e educação a ser ministrada, de acordo com o público-alvo a que se destina;

II - planejar as aulas;

III - preparar o material didático, quando for necessário;

IV - executar a ação de treinamento, desenvolvimento e educação, incluindo eventuais correções de trabalhos ou testes de verificação de aprendizagem;

V – administrar problema, discussão inapropriada, ofensa ou incidente que seja prejudicial ao bom andamento da ação educacional, comunicando à EJURR, caso seja necessário; e

VI – informar à EJURR a necessidade de atualização de material didático detectada durante a realização da ação educacional.

 
 
Seção II
Dos Direitos e Deveres
 
 

Art. 65. São direitos, vantagens e deveres dos docentes os consubstanciados no estatuto ou legislação pertinentes, respeitada a natureza jurídica do ato de convite, a espécie, a natureza, a duração do curso e a carga horária desenvolvida.

 
 
Capítulo XI
Do Corpo Discente
 
 

Art. 66. O corpo discente é constituído, preferencialmente, por magistrados e servidores do Poder Judiciário Roraimense, sem prejuízo de disposição própria no regulamento do curso.

 
 
Seção I
Dos Direitos
 
 

Art. 67. São direitos dos inscritos nos cursos:

I – receber conhecimentos inspirados nos princípios de liberdade, valoração da humanidade, culto à verdade e à justiça;

II – frequentar as aulas, participando das atividades curriculares;

III – utilizar as salas especiais e demais dependências da Escola;

IV – apontar as dificuldades encontradas em relação aos professores;

V – requerer revisão de provas dentro do prazo estabelecido neste regimento ou o regulamento do respectivo curso; e

VI – reclamar contra tratamento que entender injusto.

 
 
Seção II
Dos Deveres
 
 

Art. 68. O inscrito assumirá, no ato da matrícula, a obrigação de observar as disposições regimentais.

Art. 69. São deveres dos inscritos:

I – comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares;

II – zelar pela conservação do prédio, suas instalações e equipamentos;

III – indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR; e

IV – pautar-se pelo decoro e tratar com urbanidade os demais membros do corpo discente, docente, dirigentes e servidores da Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR.

Art. 70. É vedado ao aluno portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso, salvo quando a instrução do curso o exigir.

 
 
Seção III
Das Penalidades
 
 

Art. 71. São penas disciplinares:

I – Admoestação;

II – Repreensão; e

III – Suspensão das aulas e demais atividades.

§ 1º As penas de admoestação, repreensão e suspensão serão impostas pelo(a) Diretor(a) da EJURR.

§ 2º O procedimento para aferição é o mesmo que consta em legislação para a falta funcional de magistrados e servidores e a punição constará em ficha funcional.

 
Capítulo XII
Dos Registros
 
 

Art. 72. A EJURR manterá registro eletrônico de:

I - atas;

II - certificados;

III - prêmios, homenagens e condecorações concedidas pela EJURR e recebidas por ela; e

IV - memorial histórico da EJURR.

 
 
Capítulo XIII
Disposições Finais
 
 

Art. 73. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) da EJURR.

Art. 74. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Cristóvão Suter
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7068, 10.1.2022, pp. 2-17.