Dispõe sobre a criação de Força-Tarefa para análise, movimentação e baixas processuais nas unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
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Revogada pela Portaria Conjunta n. 1 de 12 de março de 2024
PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 11, DE 15 DE MAIO DE 2023.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por ocasião da publicação do periódico “Justiça em Números 2022” (ano-base 2021);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as movimentações no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as diretrizes da Resolução n. 76, de 12 de maio de 2009 do CNJ;
CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem o percentual da Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a importância de realizarmos ações preventivas e eficientes para o aprimoramento dos resultados do Poder Judiciário do Estado de Roraima no Prêmio CNJ de Qualidade 2023;
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 5º da Portaria Conjunta n. 3, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º...................................................................................................................
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(Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 24, de 2023)
Art. 2º A presente Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.