Identificação
Portaria Conjunta N. 3 de 02/03/2023
Temas
Força Tarefa;
Ementa

Dispõe sobre a criação de Força-Tarefa para análise, movimentação e baixas processuais nas unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Roraima. 

 

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe TJRR n. 7336, 3/3/2023. pp. 3-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria Conjunta n. 1 de 12 de março de 2024

PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 3, DE 2DE MARÇO DE 2023.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por ocasião da publicação do periódico “Justiça em Números 2022” (ano-base 2021);

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as movimentações no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as diretrizes da Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009;

CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem o percentual da Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a importância de realizarmos ações preventivas e eficientes para o aprimoramento dos resultados do Poder Judiciário do Estado de Roraima no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.0002773-58.2023.8.23.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir a força-tarefa para a realização de baixas processuais, o arquivajus, até 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Criar equipe especializada para atuação estratégica no monitoramento e movimentação de processo para fins de classificação correta de classe e assunto, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU, do Conselho Nacional de Justiça, de ajuste de códigos de movimentação de processos com pendência equivocada e de baixa e outras movimentações processuais.

Art. 3º Determinar que a equipe priorize a análise de processos passíveis de arquivamento, com a consequente baixa, que se encontrem nas seguintes situações:

I – processos sentenciados com trânsito em julgado com todas as diligências anteriormente fixadas já cumpridas, salvo se em fase de cumprimento de sentença em andamento;

II – processos transitados em julgado remetidos à contadoria judicial para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes;

III – medidas protetivas indeferidas contra as quais não tenha sido oposta impugnação ou interposto recurso no prazo legal;

IV – arquivamento provisório de processos criminais de réus condenados que aguardam cumprimento de mandado de prisão; e

V – processos que aguardam o cumprimento de mandado de prisão de acusado que, pronunciado, não foi intimado pessoalmente da sessão do julgamento.

§ 1º O acervo de processos em situação de análise acerca do arquivamento será fornecido pela Secretaria de Gestão Estratégica, com base nos parâmetros encimados.

§ 2º Caso o processo não esteja apto ao arquivamento imediato, por ter pendente o cumprimento de alguma determinação ou diligência, a equipe designada para atuação na força-tarefa deverá promover todos os atos necessários para que, se possível, o feito seja arquivado.

Art. 4º A força-tarefa será coordenada pela Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, a quem incumbirá a definição da metodologia de trabalho com os servidores, para cada unidade do primeiro e segundo grau de jurisdição.

Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Diretoria de Apoio ao 1º grau, Secretaria de Gestão Estratégica e destacados pontualmente de unidade diversas abaixo indicadas:

Matrícula
Servidor
Unidade/setor
3012182
Taynara Soares de Oliveira
Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau
3012170
Ana Karoline Leitão Vale
Secretaria de Gestão Estratégica
3011046
Francisco Firmino Dos Santos
Secretaria da 6º Vara Cível
3011840
Emerson Diego Lourenço
Centro Médico e de Qualidade de Vida
3011626
Igor Fabrício Gomes Dourado
Secretaria de Gestão Estratégica
3012191
Marcela Pereira Arruda
Secretaria de Gestão Estratégica
3012019
Franciscaanélia Rodrigues da Silva
Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau
3010570
Vandré Luciano Bassaggio Peccini
Central de Gerenciamento de Demandas
3011827
David Adan Santa Brígida Peixoto
Secretaria Unificada Criminal
3011674
Dayna Thalyta Gomes Do Nascimento Duarte
Vara de Crimes contra Vulneráveis
3011281
Flávio Dias De Souza Cruz Júnior
Corregedoria-Geral de Justiça
3011051
Giselle Araújo De Queiroz Barreto
Secretaria de Gestão Estratégica

 

Matrícula
Servidor
Unidade/setor
3012182
Taynara Soares De Oliveira
Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau
3012170
Ana Karoline Leitão Vale
Secretaria de Gestão Estratégica
3011046
Francisco Firmino Dos Santos
Secretaria da 6º Vara Cível
3012191
Marcela Pereira Arruda
Secretaria de Gestão Estratégica
3012019
Francisca Anélia Rodrigues Da Silva
Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau
3010570
Vandré Luciano Bassaggio Peccini
Central de Gerenciamento de Demandas
3011827
David Adan Santa Brígida Peixoto
Secretaria Unificada Criminal
3011674
Dayna Thalyta Gomes Do Nascimento Duarte
Vara de Crimes contra Vulneráveis
3011281
Flávio Dias De Souza Cruz Júnior
Corregedoria-Geral de Justiça
3011051
Giselle Araújo De Queiroz Barreto
Secretaria de Gestão Estratégica

(Redação dada pela Portaria Conjunta n. 5, de 2023).

Matrícula
Servidor
Unidade/setor
3012182
Taynara Soares De Oliveira
Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau
3012170
Ana Karoline Leitão Vale
Secretaria de Gestão Estratégica
3011046
Francisco Firmino Dos Santos
Secretaria da 6º Vara Cível
3012191
Marcela Pereira Arruda
Secretaria de Gestão Estratégica
3012019
Francisca Anélia Rodrigues Da Silva
Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau
301057        
Vandré Luciano Bassaggio Peccini
Central de Gerenciamento de Demandas
3011626
Igor Fabrício Gomes Dourado
Secretaria de Gestão Estratégica
3011051
Giselle Araújo de Queiroz Barreto
Secretaria de Gestão Estratégica

(Redação dada pela Portaria Conjunta n. 11, de 2023).

Matrícula
Servidor
Unidade/Setor
3011660
HUMBERTO BRENO ALVES DE ALBUQUERQUE
Vara de Entorpecentes e Organização Criminosa
3012360
SANDRA APARECIDA DE O. CARVALHO
Núcleo de Justiça 4.0
3012385
ANA CLÁUDIA ALMEIDA PARISI
Núcleo de Justiça 4.0
3012234
ARIELLY NÉ DE ALMEIDA
Núcleo de Justiça 4.0
3012157
GABRIELA MEDEIROS DE VASCONCELOS
Núcleo de Justiça 4.0

(Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 24, de 2023)

Art. 6º Compete aos membros designados o desempenho das seguintes atividades:

I movimentar processos suspensos provisoriamente ainda que não se enquadrem nas regras definidas nos artigos 2º e 3º da presente Portaria;

II preparar e remeter ao segundo grau, Turma Recursal ou Tribunal Superior os processos passíveis de tal diligência;

III localizar processos não baixados (incidentes processuais cujos autos principais foram arquivados definitivamente, como, por exemplo, pedidos de prisão ou de revogação, exceções, embargos em geral) e realizar análise de eventual pendência para, se possível, cumprir o ato faltante e determinar o arquivamento definitivo no período descrito no artigo 1º desta Portaria;

IV inexistindo pendência nos processos não baixados, certificar e proceder ao imediato arquivamento definitivo;

V localizar cartas precatórias pendentes para verificar se já cumpridas e devolvê-las de imediato, permitindo a sua baixa no juízo;

VI realizar a alteração das classes e assuntos que estejam com incorreções, adequando-os à Tabela Processual Unificada - TPU do CNJ;

VII corrigir movimentações que possam ter classificado um processo como pendente de julgamento ou arquivamento equivocadamente.

Art. 7º A Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau - DAPG, a Secretaria de Gestão Estratégica - SGE, bem como a Diretoria de Gestão do Primeiro Grau - DG1G, da Corregedoria-Geral de Justiça prestarão apoio logístico e priorizarão as demandas da Força-Tarefa.

Parágrafo Único. Os servidores designados trabalharão em regime de mutirão e não serão dispensados de suas atividades habituais durante a realização da força-tarefa.

Art. 8º A força-tarefa estará autorizada a atuar em todos os processos que se enquadrem nas hipóteses dos artigos 2º e 3º, mediante prévia comunicação ao magistrado titular da unidade judicial.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Conjunta n. 15, de 15 de junho de 2021.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Jésus Nascimento
Presidente do Tribunal de Justiça
 
Mozarildo Cavalcanti
Corregedor-Geral de Justiça
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7336,3.3.2023, pp. 3-5.