Dispõe sobre a criação de Força-Tarefa para análise, movimentação e baixas processuais nas unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
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Revogada pela Portaria Conjunta n. 1 de 12 de março de 2024
PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 3, DE 2DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por ocasião da publicação do periódico “Justiça em Números 2022” (ano-base 2021);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as movimentações no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as diretrizes da Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem o percentual da Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a importância de realizarmos ações preventivas e eficientes para o aprimoramento dos resultados do Poder Judiciário do Estado de Roraima no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n.0002773-58.2023.8.23.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a força-tarefa para a realização de baixas processuais, o arquivajus, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Criar equipe especializada para atuação estratégica no monitoramento e movimentação de processo para fins de classificação correta de classe e assunto, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU, do Conselho Nacional de Justiça, de ajuste de códigos de movimentação de processos com pendência equivocada e de baixa e outras movimentações processuais.
Art. 3º Determinar que a equipe priorize a análise de processos passíveis de arquivamento, com a consequente baixa, que se encontrem nas seguintes situações:
I – processos sentenciados com trânsito em julgado com todas as diligências anteriormente fixadas já cumpridas, salvo se em fase de cumprimento de sentença em andamento;
II – processos transitados em julgado remetidos à contadoria judicial para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes;
III – medidas protetivas indeferidas contra as quais não tenha sido oposta impugnação ou interposto recurso no prazo legal;
IV – arquivamento provisório de processos criminais de réus condenados que aguardam cumprimento de mandado de prisão; e
V – processos que aguardam o cumprimento de mandado de prisão de acusado que, pronunciado, não foi intimado pessoalmente da sessão do julgamento.
§ 1º O acervo de processos em situação de análise acerca do arquivamento será fornecido pela Secretaria de Gestão Estratégica, com base nos parâmetros encimados.
§ 2º Caso o processo não esteja apto ao arquivamento imediato, por ter pendente o cumprimento de alguma determinação ou diligência, a equipe designada para atuação na força-tarefa deverá promover todos os atos necessários para que, se possível, o feito seja arquivado.
Art. 4º A força-tarefa será coordenada pela Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, a quem incumbirá a definição da metodologia de trabalho com os servidores, para cada unidade do primeiro e segundo grau de jurisdição.
Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Diretoria de Apoio ao 1º grau, Secretaria de Gestão Estratégica e destacados pontualmente de unidade diversas abaixo indicadas:
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(Redação dada pela Portaria Conjunta n. 5, de 2023).
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(Redação dada pela Portaria Conjunta n. 11, de 2023).
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(Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 24, de 2023)
Art. 6º Compete aos membros designados o desempenho das seguintes atividades:
I movimentar processos suspensos provisoriamente ainda que não se enquadrem nas regras definidas nos artigos 2º e 3º da presente Portaria;
II preparar e remeter ao segundo grau, Turma Recursal ou Tribunal Superior os processos passíveis de tal diligência;
III localizar processos não baixados (incidentes processuais cujos autos principais foram arquivados definitivamente, como, por exemplo, pedidos de prisão ou de revogação, exceções, embargos em geral) e realizar análise de eventual pendência para, se possível, cumprir o ato faltante e determinar o arquivamento definitivo no período descrito no artigo 1º desta Portaria;
IV inexistindo pendência nos processos não baixados, certificar e proceder ao imediato arquivamento definitivo;
V localizar cartas precatórias pendentes para verificar se já cumpridas e devolvê-las de imediato, permitindo a sua baixa no juízo;
VI realizar a alteração das classes e assuntos que estejam com incorreções, adequando-os à Tabela Processual Unificada - TPU do CNJ;
VII corrigir movimentações que possam ter classificado um processo como pendente de julgamento ou arquivamento equivocadamente.
Art. 7º A Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau - DAPG, a Secretaria de Gestão Estratégica - SGE, bem como a Diretoria de Gestão do Primeiro Grau - DG1G, da Corregedoria-Geral de Justiça prestarão apoio logístico e priorizarão as demandas da Força-Tarefa.
Parágrafo Único. Os servidores designados trabalharão em regime de mutirão e não serão dispensados de suas atividades habituais durante a realização da força-tarefa.
Art. 8º A força-tarefa estará autorizada a atuar em todos os processos que se enquadrem nas hipóteses dos artigos 2º e 3º, mediante prévia comunicação ao magistrado titular da unidade judicial.
Art. 9º Fica revogada a Portaria Conjunta n. 15, de 15 de junho de 2021.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.