Identificação
Portaria Conjunta N. 1 de 12/03/2024
Temas
Força Tarefa; Arquivajus;
Ementa

Dispõe sobre a criação de Força-Tarefa para análise, movimentação e baixas processuais nas unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Roraima

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

0001796-32.2024.823.8000

Origem
Presidência e Corregedoria
Fonte
DJe n. 7578, 13/3/2024. pp. 3-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 1 DE 12 DE MARÇO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA E O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por ocasião da publicação do periódico “Justiça em Números 2023” (ano-base 2022);

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as movimentações no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as diretrizes da Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009;

CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem o percentual da Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO a importância de realizarmos ações preventivas e eficientes para o aprimoramento dos resultados do Poder Judiciário do Estado de Roraima no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0001796-32.2024.823.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir a força-tarefa para a realização de baixas processuais, o Arquivajus, até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Criar equipe especializada para atuação estratégica no monitoramento e movimentação de processo para fins de classificação correta de classe e assunto, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU, do Conselho Nacional de Justiça, de ajuste de códigos de movimentação de processos com pendência equivocada e de baixa e outras movimentações processuais.

Art. 3º Determinar que a equipe priorize a análise de processos passíveis de arquivamento, com a consequente baixa, que se encontrem nas seguintes situações:

I – processos sentenciados com trânsito em julgado com todas as diligências anteriormente fixadas já cumpridas, salvo se em fase de cumprimento de sentença em andamento;

II – processos transitados em julgado remetidos à contadoria judicial para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes;

III – medidas protetivas indeferidas contra as quais não tenha sido oposta impugnação ou interposto recurso no prazo legal;

IV- arquivamento provisório de processos criminais de réus condenados que aguardam cumprimento de mandado de prisão; e

V- processos que aguardam o cumprimento de mandado de prisão de acusado que, pronunciado, não foi intimado pessoalmente da sessão do julgamento.

§ 1º O acervo de processos em situação de análise acerca do arquivamento será fornecido pela Secretaria de Gestão Estratégica, com base nos parâmetros encimados.

§ 2º Caso o processo não esteja apto ao arquivamento imediato, por ter pendente o cumprimento de alguma determinação ou diligência, a equipe designada para atuação na força-tarefa deverá promover todos os atos necessários para que, se possível, o feito seja arquivado.

Art. 4º A força-tarefa será coordenada pela Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, a quem incumbirá a definição da metodologia de trabalho com os servidores, para cada unidade do primeiro e segundo grau de jurisdição.

Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Diretoria de Apoio ao 1º Grau, Secretaria de Gestão Estratégica e destacados pontualmente de unidade diversas abaixo indicadas:

I - Taynara Soares de Oliveira, matrícula 3012182, Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau;

II - Ana Karoline Leitão Vale, matrícula 3012170, Secretaria de Gestão Estratégica;

III - Francisco Firmino dos Santos, matrícula 3011046, Secretaria da 6º Vara Cível;

IV - Emerson Diego Lourenço, matrícula 3011840, Centro Médico e de Qualidade de Vida;

V - Igor Fabrício Gomes Dourado, matrícula 3011626, Secretaria de Gestão Estratégica;

V - Vladia Aguiar Fernandes Brasil, matrícula 3010732, Secretaria de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 6, de 2024).

VI - Marcela Pereira de Arruda, matrícula 3012191, Secretaria de Gestão Estratégica;

VII - Francisca Anélia Rodrigues da Silva, matrícula 3012019, Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau;

VIII - Vandré Luciano Bassaggio Peccini, matrícula 3010570, Central de Gerenciamento de Demandas;

IX - Dayna Thalyta Gomes do Nascimento Duarte, matrícula 3011674, Vara de Crimes contra Vulneráveis;

IX - Ingred Moura Lamazon, matrícula 3010821, Gabinete do Des. Jésus Nascimento; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).

X - Sandra Aparecida de Oliveira Carvalho, matrícula 3012360, Núcleo de Justiça 4.0; e (Efeitos cessados pela Portaria TJRR/PR n. 633, de 2024)

X - Maria Eduarda Lima Rodrigues, matrícula 3012390, Secretaria Geral; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).

XI - Ingred Moura Lamazon, matrícula 3010821, Assessora Jurídica.

XI - Ingred Moura Lamazon, matrícula 3010821, Gabinete do Des. Jésus Nascimento (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7581, de 2024)

XI - Livia Eduarda Lopes de Macedo, matrícula 3012260, Secretaria de Gestão de Magistrados; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).

XII - Maria Eduarda Lima Rodrigues, matrícula 3012390, Secretaria Geral; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 6, de 2024); e

XII - Rosaura Franklin da Silva, matrícula 3011215, Secretaria da 2ª Vara de Família; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).

XIII - Livia Eduarda Lopes de Macedo, matrícula 3012260, Secretaria de Gestão de Magistrados. (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 6, de 2024)

XIII - Sílvia Schulze, matrícula 3010845, Secretaria de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).

XIV - Rosaura Franklin da Silva, matrícula 3011215, Secretaria da 2ª Vara de Família; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 2024)

XIV - Zilva Neta Farias Amorim, matrícula 3011839, Núcleo de Gerenciamento de Demandas; e (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).

XV - Sílvia Schulze, matrícula 3010845, Secretaria de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 2024)

XV - Maricia de Macelo Mory Kuroki, matrícula 3011635, Núcleo de Gerenciamento de Demandas. (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).

XVI - Zilva Neta Farias Amorim, matrícula 3011839, Núcleo de Gerenciamento de Demandas; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 2024) (Revogada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).

XVII - Maricia de Macelo Mory Kuroki, matrícula 3011635, Núcleo de Gerenciamento de Demandas. (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 2024) (Revogada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).

Art. 6º Compete aos membros designados o desempenho das seguintes atividades:

I – movimentar processos suspensos provisoriamente ainda que não se enquadrem nas regras definidas nos artigos 2º e 3º da presente Portaria Conjunta;

II – preparar e remeter ao segundo grau, Turma Recursal ou Tribunal Superior os processos passíveis de tal diligência;

III – localizar processos não baixados, incidentes processuais cujos autos principais foram arquivados definitivamente, como, por exemplo, pedidos de prisão ou de revogação, exceções, embargos em geral) e realizar análise de eventual pendência para, se possível, cumprir o ato faltante e determinar o arquivamento definitivo no período descrito no artigo 1º desta Portaria Conjunta;

IV – inexistindo pendência nos processos não baixados, certificar e proceder ao imediato arquivamento definitivo;

V – localizar cartas precatórias pendentes para verificar se já cumpridas e devolvê-las de imediato, permitindo a sua baixa no juízo;

VI – realizar a alteração das classes e assuntos que estejam com incorreções, adequando-os à TPU do CNJ;

VII – corrigir movimentações que possam ter classificado um processo como pendente de julgamento ou arquivamento equivocadamente.

Art. 7º A Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau - DAPG, a Secretaria de Gestão Estratégica - SGE, bem como a Diretoria de Gestão do Primeiro Grau - DG1G da Corregedoria-Geral de Justiça prestarão apoio logístico e priorizarão as demandas da Força-Tarefa.

Parágrafo Único. Os servidores designados trabalharão em regime de mutirão e não serão dispensados de suas atividades habituais durante a realização da força-tarefa.

Art. 8º A força-tarefa estará autorizada a atuar em todos os processos que se enquadrem nas hipóteses dos artigos 2º e 3º, mediante prévia comunicação ao magistrado titular da unidade judicial.

Art. 9º Ficam revogadas a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 3, de 2 de março de 2023, Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 15 de maio de 2023 e Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 24, de 18 de dezembro de 2023.

Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 
Jésus Nascimento
Presidente do Tribunal de Justiça
 
Mozarildo Cavalcanti
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7578, 13.3.2024, pp. 3-5.