Dispõe sobre a criação de Força-Tarefa para análise, movimentação e baixas processuais nas unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Roraima
0001796-32.2024.823.8000
PORTARIA CONJUNTA TJRR/PR/CGJ N. 1 DE 12 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA E O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os indicadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por ocasião da publicação do periódico “Justiça em Números 2023” (ano-base 2022);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre as movimentações no Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário e as diretrizes da Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que as providências de baixa processual reduzem o percentual da Taxa de Congestionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO a importância de realizarmos ações preventivas e eficientes para o aprimoramento dos resultados do Poder Judiciário do Estado de Roraima no Prêmio CNJ de Qualidade 2023; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0001796-32.2024.823.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a força-tarefa para a realização de baixas processuais, o Arquivajus, até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Criar equipe especializada para atuação estratégica no monitoramento e movimentação de processo para fins de classificação correta de classe e assunto, de acordo com a Tabela Processual Unificada - TPU, do Conselho Nacional de Justiça, de ajuste de códigos de movimentação de processos com pendência equivocada e de baixa e outras movimentações processuais.
Art. 3º Determinar que a equipe priorize a análise de processos passíveis de arquivamento, com a consequente baixa, que se encontrem nas seguintes situações:
I – processos sentenciados com trânsito em julgado com todas as diligências anteriormente fixadas já cumpridas, salvo se em fase de cumprimento de sentença em andamento;
II – processos transitados em julgado remetidos à contadoria judicial para a cobrança administrativa de custas finais ou remanescentes;
III – medidas protetivas indeferidas contra as quais não tenha sido oposta impugnação ou interposto recurso no prazo legal;
IV- arquivamento provisório de processos criminais de réus condenados que aguardam cumprimento de mandado de prisão; e
V- processos que aguardam o cumprimento de mandado de prisão de acusado que, pronunciado, não foi intimado pessoalmente da sessão do julgamento.
§ 1º O acervo de processos em situação de análise acerca do arquivamento será fornecido pela Secretaria de Gestão Estratégica, com base nos parâmetros encimados.
§ 2º Caso o processo não esteja apto ao arquivamento imediato, por ter pendente o cumprimento de alguma determinação ou diligência, a equipe designada para atuação na força-tarefa deverá promover todos os atos necessários para que, se possível, o feito seja arquivado.
Art. 4º A força-tarefa será coordenada pela Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, a quem incumbirá a definição da metodologia de trabalho com os servidores, para cada unidade do primeiro e segundo grau de jurisdição.
Art. 5º A equipe será composta pelos servidores lotados na Diretoria de Apoio ao 1º Grau, Secretaria de Gestão Estratégica e destacados pontualmente de unidade diversas abaixo indicadas:
I - Taynara Soares de Oliveira, matrícula 3012182, Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau;
II - Ana Karoline Leitão Vale, matrícula 3012170, Secretaria de Gestão Estratégica;
III - Francisco Firmino dos Santos, matrícula 3011046, Secretaria da 6º Vara Cível;
IV - Emerson Diego Lourenço, matrícula 3011840, Centro Médico e de Qualidade de Vida;
V - Igor Fabrício Gomes Dourado, matrícula 3011626, Secretaria de Gestão Estratégica;
V - Vladia Aguiar Fernandes Brasil, matrícula 3010732, Secretaria de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 6, de 2024).
VI - Marcela Pereira de Arruda, matrícula 3012191, Secretaria de Gestão Estratégica;
VII - Francisca Anélia Rodrigues da Silva, matrícula 3012019, Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau;
VIII - Vandré Luciano Bassaggio Peccini, matrícula 3010570, Central de Gerenciamento de Demandas;
IX - Dayna Thalyta Gomes do Nascimento Duarte, matrícula 3011674, Vara de Crimes contra Vulneráveis;
IX - Ingred Moura Lamazon, matrícula 3010821, Gabinete do Des. Jésus Nascimento; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).
X - Sandra Aparecida de Oliveira Carvalho, matrícula 3012360, Núcleo de Justiça 4.0; e (Efeitos cessados pela Portaria TJRR/PR n. 633, de 2024)
X - Maria Eduarda Lima Rodrigues, matrícula 3012390, Secretaria Geral; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).
XI - Ingred Moura Lamazon, matrícula 3010821, Assessora Jurídica.
XI - Ingred Moura Lamazon, matrícula 3010821, Gabinete do Des. Jésus Nascimento (Redação dada pela Errata publicada no DJe n. 7581, de 2024)
XI - Livia Eduarda Lopes de Macedo, matrícula 3012260, Secretaria de Gestão de Magistrados; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).
XII - Maria Eduarda Lima Rodrigues, matrícula 3012390, Secretaria Geral; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 6, de 2024); e
XII - Rosaura Franklin da Silva, matrícula 3011215, Secretaria da 2ª Vara de Família; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).
XIII - Livia Eduarda Lopes de Macedo, matrícula 3012260, Secretaria de Gestão de Magistrados. (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 6, de 2024)
XIII - Sílvia Schulze, matrícula 3010845, Secretaria de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).
XIV - Rosaura Franklin da Silva, matrícula 3011215, Secretaria da 2ª Vara de Família; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 2024)
XIV - Zilva Neta Farias Amorim, matrícula 3011839, Núcleo de Gerenciamento de Demandas; e (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).
XV - Sílvia Schulze, matrícula 3010845, Secretaria de Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 2024)
XV - Maricia de Macelo Mory Kuroki, matrícula 3011635, Núcleo de Gerenciamento de Demandas. (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).
XVI - Zilva Neta Farias Amorim, matrícula 3011839, Núcleo de Gerenciamento de Demandas; (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 2024) (Revogada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).
XVII - Maricia de Macelo Mory Kuroki, matrícula 3011635, Núcleo de Gerenciamento de Demandas. (Redação dada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 2024) (Revogada pela Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 13, de 2024).
Art. 6º Compete aos membros designados o desempenho das seguintes atividades:
I – movimentar processos suspensos provisoriamente ainda que não se enquadrem nas regras definidas nos artigos 2º e 3º da presente Portaria Conjunta;
II – preparar e remeter ao segundo grau, Turma Recursal ou Tribunal Superior os processos passíveis de tal diligência;
III – localizar processos não baixados, incidentes processuais cujos autos principais foram arquivados definitivamente, como, por exemplo, pedidos de prisão ou de revogação, exceções, embargos em geral) e realizar análise de eventual pendência para, se possível, cumprir o ato faltante e determinar o arquivamento definitivo no período descrito no artigo 1º desta Portaria Conjunta;
IV – inexistindo pendência nos processos não baixados, certificar e proceder ao imediato arquivamento definitivo;
V – localizar cartas precatórias pendentes para verificar se já cumpridas e devolvê-las de imediato, permitindo a sua baixa no juízo;
VI – realizar a alteração das classes e assuntos que estejam com incorreções, adequando-os à TPU do CNJ;
VII – corrigir movimentações que possam ter classificado um processo como pendente de julgamento ou arquivamento equivocadamente.
Art. 7º A Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau - DAPG, a Secretaria de Gestão Estratégica - SGE, bem como a Diretoria de Gestão do Primeiro Grau - DG1G da Corregedoria-Geral de Justiça prestarão apoio logístico e priorizarão as demandas da Força-Tarefa.
Parágrafo Único. Os servidores designados trabalharão em regime de mutirão e não serão dispensados de suas atividades habituais durante a realização da força-tarefa.
Art. 8º A força-tarefa estará autorizada a atuar em todos os processos que se enquadrem nas hipóteses dos artigos 2º e 3º, mediante prévia comunicação ao magistrado titular da unidade judicial.
Art. 9º Ficam revogadas a Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 3, de 2 de março de 2023, Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 11, de 15 de maio de 2023 e Portaria Conjunta TJRR/PR/CGJ n. 24, de 18 de dezembro de 2023.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.