Identificação
Resolução N. 14 de 07/06/2023
Temas
Residência Judicial;
Ementa

Alterar a Resolução TJRR/TP n. 6 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Residência Judicial.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 7410, 26/6/2023, pp. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 14, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 439 de 7, de janeiro de 2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica;

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 9, de 3 de março de 2021, que dispõe sobre a instituição do Programa de Residência Judicial (Pós-Graduação Lato Sensu) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/TP n. 6 de 23, de março de 2022, Regimento Interno do Programa de Residência Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SEI n. 0000943-91.2022.8.23.8000 e as justificativas nele constantes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução TJRR/TP n. 6 de 23 de março de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O Programa de Residência Judicial destina-se a bacharéis em direito Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos. Será oferecido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), que poderá firmar parceria ou celebrar convênios com Instituições de Ensino devidamente reconhecidas para o seu oferecimento, observado o nível e modalidade de proposição.

[...]

Art. 8°....................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1º Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para deficientes.

§ 2º Serão reservadas 30% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras.

§ 3º Serão reservadas 10% (vinte por cento) das vagas para pessoas indígenas.

[...]

Art. 9º.....................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 4º A jornada máxima deve ser 30 (trinta) horas semanais e duração de até 36 (trinta e seis) meses, não gerando vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.

[...]

Art. 20. O processo seletivo universal para o Programa de Residência Judicial dar-se-á mediante a realização de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.” (NR)

Art. 2º O art. 4º da Resolução TJRR/TP n. 9 de 3 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1º Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas para deficientes.

§ 2º Serão reservadas 30% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras.

§ 3º Serão reservadas 10% (vinte por cento) das vagas para pessoas indígenas.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7410, 26.6.2023, pp. 5.