Altera a Portaria TJRR/PR n. 380, de 9 de junho de 2004, que aperfeiçoou as normas e procedimentos administrativos relativos à consignação em folha de pagamento.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 6.º da Portaria n. 380, de 09.06.2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º .................................................................................................................
I - Certificado de Registro Cadastral;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.