Identificação
Resolução N. 10 de 06/08/2008
Temas
Expediente Forense; Jornada de Trabalho;
Ementa

Alterar a Resolução TJRR/TP n. 35, de 2007, que estabelece o expediente forense nas Secretarias do Tribunal Pleno, da Câmara Única e da Corregedoria, nas Varas da Comarca de Boa Vista.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 3900, 8/12/2008, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 35, de 2007

Resolução TJRR/TP n. 39, de 2004

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada Pela Resolução TJRR/TP n. 8, de 7 de maio de 2009

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 10, DE 6 DE AGOSTO DE 2008.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Código de Organização Judiciária do Estado e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Complementar Estadual 53/2001; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos humanos do Poder Judiciário com vistas a propiciar mais eficácia e celeridade na prestação da tutela jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º alterar o art. 3.º da Resolução n. 35/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Será concedido horário especial:

I - ao servidor estudante, até a sua primeira graduação, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, com compensação de horário, na forma da lei.

II - ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

Parágrafo único – O servidor de que trata o Art. 3º I, desta Resolução poderá compensar o horário escolar nos plantões previstos na Resolução n. 39, de 16 de dezembro de 2004, na forma estabelecida pela Corregedoria – Geral de Justiça.” (NR)

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 6 de agosto de 2008.
 
Robério Nunes
Presidente
 
Lupercino Nogueira
Corregedor-geral da justiça
 
José Pedro
Membro
 
Ricardo Oliveira
Membro
 
Mauro Campello
Membro
 
Almiro Padilha
Membro
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 3900, 8.12.2008, p. 1.