Alterar a Resolução TJRR/TP n. 35, de 2007, que estabelece o expediente forense nas Secretarias do Tribunal Pleno, da Câmara Única e da Corregedoria, nas Varas da Comarca de Boa Vista.
Resolução TJRR/TP n. 35, de 2007
Resolução TJRR/TP n. 39, de 2004
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Revogada Pela Resolução TJRR/TP n. 8, de 7 de maio de 2009
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 10, DE 6 DE AGOSTO DE 2008.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Código de Organização Judiciária do Estado e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Complementar Estadual 53/2001; e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos humanos do Poder Judiciário com vistas a propiciar mais eficácia e celeridade na prestação da tutela jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º alterar o art. 3.º da Resolução n. 35/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Será concedido horário especial:
I - ao servidor estudante, até a sua primeira graduação, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, com compensação de horário, na forma da lei.
II - ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
Parágrafo único – O servidor de que trata o Art. 3º I, desta Resolução poderá compensar o horário escolar nos plantões previstos na Resolução n. 39, de 16 de dezembro de 2004, na forma estabelecida pela Corregedoria – Geral de Justiça.” (NR)
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.