Identificação
Resolução N. 24 de 05/06/2013
Temas
Alterações; Arrecadação FUNDEJURR;
Ementa

Altera a redação do inciso IV, do art. 3º, da Resolução TJRR/TP n. 35, de 2011

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 5044, 6/6/2013. pp.3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada Pela Resolução TJRR/TP n. 12, de 5 de abril de 2017 e Pela Portaria TJRR/PR n. 741 de 22 de março de 2017

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 24, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a norma que disciplina o procedimento de arrecadação do FUNDEJURR, especificamente, o valor do serviço de fotocópia estabelecido no seu art. 3º, inciso IV do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo n. 2013/6814,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do inciso IV, do art. 3º, da Resolução TJRR/TP n. 35, de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º Omissis

(...)

IV – Fotocópia: R$ 0,18 (dezoito centavos) por lauda fornecida, cujo valor será atualizado em conformidade com as disposições contidas no Contrato de Reprografia mantido pelo Tribunal, e divulgado pela Secretaria de Gestão Administrativa por meio de Portaria”. (NR)

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Tânia Vasconcelos Dias
Presidente
 
Mauro Campello
Vice-Presidente em exercício
 
Lupercino Nogueira
Membro
 
Jefferson Fernandes
Juiz Convocado
 
Erick Linhares
Juiz Convocado
 
Euclydes Calil Filho
Juiz Convocado
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 5044, 6.6.2013, pp.3-4.