Altera a redação do inciso IV, do art. 3º, da Resolução TJRR/TP n. 35, de 2011
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Revogada Pela Resolução TJRR/TP n. 12, de 5 de abril de 2017 e Pela Portaria TJRR/PR n. 741 de 22 de março de 2017
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 24, DE 5 DE JUNHO DE 2013.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a norma que disciplina o procedimento de arrecadação do FUNDEJURR, especificamente, o valor do serviço de fotocópia estabelecido no seu art. 3º, inciso IV do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo n. 2013/6814,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso IV, do art. 3º, da Resolução TJRR/TP n. 35, de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Omissis
(...)
IV – Fotocópia: R$ 0,18 (dezoito centavos) por lauda fornecida, cujo valor será atualizado em conformidade com as disposições contidas no Contrato de Reprografia mantido pelo Tribunal, e divulgado pela Secretaria de Gestão Administrativa por meio de Portaria”. (NR)
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.