Acrescenta o subitem 2.7 ao item 2 da Portaria n. 819, de 2001 que disciplina o procedimento de arrecadação de que trata o artigo 3º da Lei Estadual n. 297 de 11 de setembro de 2001 que instituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - Fundejurr.
Lei Estadual n. 297 de 2001
.png)
Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 35 de 18 de maio de 2011
PORTARIA TJRR/PR N. 112, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de reverter ao Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima as receitas provenientes das publicações dos editais de proclamas de casamento,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o subitem 2.7 ao item 2 da Portaria TJRR/PR n. 819, de 2001 que disciplina o procedimento de arrecadação de que trata o artigo 3º da Lei Estadual n. 297 de 11 de setembro de 2001, que instituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - Fundejurr, com a seguinte redação:
2 - Das receitas de aluguel, vendas de xérox, editais e periódicos:
(...)
“2.7 Taxa de publicação no DJ-e do Edital de Proclamas de Casamento no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais).” (NR)