Identificação
Portaria N. 112 de 26/01/2009
Temas
Arrecadação FUNDEJURR;
Ementa

Acrescenta o subitem 2.7 ao item 2 da Portaria n. 819, de 2001 que disciplina o procedimento de arrecadação de que trata o artigo 3º da Lei Estadual n. 297 de 11 de setembro de 2001 que instituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - Fundejurr.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 4012 28/1/2009, pp. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata

Lei Estadual n. 297 de 2001

Portaria TJRR/PR n. 819, de 2001

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 35 de 18 de maio de 2011

PORTARIA TJRR/PR N. 112, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de reverter ao Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima as receitas provenientes das publicações dos editais de proclamas de casamento,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o subitem 2.7 ao item 2 da Portaria TJRR/PR n. 819, de 2001 que disciplina o procedimento de arrecadação de que trata o artigo 3º da Lei Estadual n. 297 de 11 de setembro de 2001, que instituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - Fundejurr, com a seguinte redação:

2 - Das receitas de aluguel, vendas de xérox, editais e periódicos:

(...)

“2.7 Taxa de publicação no DJ-e do Edital de Proclamas de Casamento no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais).” (NR)

 

Robério Nunes
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4012 28.1.2009, pp. 7-8.