Dispõe sobre as receitas devidas ao Fundejurr
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 35 de 18 de maio de 2011
PORTARIA TJRR/PR N. 819, DE 5 NOVEMBRO DE 2001.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de arrecadação de que trata o artigo 3º da Lei Estadual n. 297, de 11 de Setembro de 2001, que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima Fundejurr,
RESOLVE:
1. Da arrecadação das receitas:
1.1 As receitas devidas ao Fundejurr, decorrentes de encargos processuais (Custas, Emolumentos, Taxas), de fianças e cauções exigidas nos processos cíveis e criminais, de multas aplicadas pelos juízes nos processos cíveis, salvo se destinadas às partes ou a terceiro, de cobrança de cópias Xerox, da venda de cópias de editais de licitação, de impressos e publicações, de cobrança pela prestação de informações via correio eletrônico e outras, previstas na Lei Estadual n. 297/01, devem ser recebidas diretamente pela Contadoria Judicial de cada comarca.
1.2 A arrecadação deverá ser feita através da Guia do Poder Judiciário - GPJ, emitida em 3 vias, conforme modelo eletrônico constante da Resolução TJRR/TP n. 41, de 31 de outubro de 2001.
2. Das receitas com aluguel, vendas de Xerox, editais e periódicos:
2.1 Aluguel do auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto: R$ 200,00 (duzentos reais);
2.2 Aluguel do salão nobre: R$ 100,00 (cem reais) ;
2.3 Cópia Xerox : R$ 0,10 (dez centavos), por cópia fornecida;
2.4 Cópia de edital de licitação : R$ 20,00 (vinte reais) pela venda de editais referentes a obras, equipamentos de informática e outros investimentos e R$ 10,00 (dez reais), para aquisição de material de consumo.
2.5 Compêndio semestral de jurisprudência: R$ 10,00 (dez reais).
2.6 Compêndio anual de jurisprudência : R$ 20,00 (vinte reias).
2.7 Taxa de publicação no DJ-e do Edital de Proclamas de Casamento no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais). (Acrescentado pela Portaria TJRR/PR n. 112, de 26 de janeiro de 2009)
3. Do recolhimento das receitas:
3.1. Toda receita arrecada durante o dia, deverá ser depositada, no primeiro dia útil imediatamente posterior, na conta corrente n. 051.669-4, agência 2617-4, que o Fundejurr mantém no Banco do Brasil.
3.2 A prestação de contas da arrecadação deverá observar os procedimentos definidos nos artigos 21/24 e 36 da Resolução TJRR/TP n. 41/01, instituindo-se a seguinte codificação:
3.2.1 Códigos das Comarcas e varas:
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3.2.2 Código das Contadorias Judiciais:
a) Contadoria de Caracaraí...............CTD02
b) Contadoria de S. Luis do Anauá....CTD03
c) Contadoria de Mucajaí.................CTD04
d) Contadoria de Rorainópolis.........CTD05
3.2.3 Código da Secretaria do Tribunal Pleno.....STP01
3.2.4 Código da Comissão Permanente de Licitação...CPL01