Identificação
Portaria N. 819 de 05/11/2001
Temas
Arrecadação FUNDEJURR;
Ementa

Dispõe sobre as receitas devidas ao Fundejurr

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
Diário da Justiça, n. 2285, 23/11/2001, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 35 de 18 de maio de 2011

PORTARIA TJRR/PR N. 819, DE 5 NOVEMBRO DE 2001.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de arrecadação de que trata o artigo 3º da Lei Estadual n. 297, de 11 de Setembro de 2001, que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima Fundejurr,

 

RESOLVE:

 

1. Da arrecadação das receitas:

1.1 As receitas devidas ao Fundejurr, decorrentes de encargos processuais (Custas, Emolumentos, Taxas), de fianças e cauções exigidas nos processos cíveis e criminais, de multas aplicadas pelos juízes nos processos cíveis, salvo se destinadas às partes ou a terceiro, de cobrança de cópias Xerox, da venda de cópias de editais de licitação, de impressos e publicações, de cobrança pela prestação de informações via correio eletrônico e outras, previstas na Lei Estadual n. 297/01, devem ser recebidas diretamente pela Contadoria Judicial de cada comarca.

1.2 A arrecadação deverá ser feita através da Guia do Poder Judiciário - GPJ, emitida em 3 vias, conforme modelo eletrônico constante da Resolução TJRR/TP n. 41, de 31 de outubro de 2001.

2. Das receitas com aluguel, vendas de Xerox, editais e periódicos:

2.1 Aluguel do auditório do Fórum Advogado Sobral Pinto: R$ 200,00 (duzentos reais);

2.2 Aluguel do salão nobre: R$ 100,00 (cem reais) ;

2.3 Cópia Xerox : R$ 0,10 (dez centavos), por cópia fornecida;

2.4 Cópia de edital de licitação : R$ 20,00 (vinte reais) pela venda de editais referentes a obras, equipamentos de informática e outros investimentos e R$ 10,00 (dez reais), para aquisição de material de consumo.

2.5 Compêndio semestral de jurisprudência: R$ 10,00 (dez reais).

2.6 Compêndio anual de jurisprudência : R$ 20,00 (vinte reias).

2.7 Taxa de publicação no DJ-e do Edital de Proclamas de Casamento no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais). (Acrescentado pela Portaria TJRR/PR n. 112, de 26 de janeiro de 2009)

3. Do recolhimento das receitas:

3.1. Toda receita arrecada durante o dia, deverá ser depositada, no primeiro dia útil imediatamente posterior, na conta corrente n. 051.669-4, agência 2617-4, que o Fundejurr mantém no Banco do Brasil.

3.2 A prestação de contas da arrecadação deverá observar os procedimentos definidos nos artigos 21/24 e 36 da Resolução TJRR/TP n. 41/01, instituindo-se a seguinte codificação:

3.2.1 Códigos das Comarcas e varas:

 

Comarca

Código

Vara

Boa Vista

00108601

1ª vara cível

Boa Vista

00100402

2ª vara cível

Boa Vista

00100203

3ª vara cível

Boa Vista

0100104

4ª vara cível

 

Boa Vista

00100105

5ª vara cível

Boa Vista

00100106

6ª vara cível

Boa Vista

00108607

7ª vara cível

Boa Vista

00100408

8ª vara cível

Boa Vista

00100801

1ª vara criminal

Boa Vista

00109801

Justiça Militar

Boa Vista

00100602

2ª vara criminal

Boa Vista

00101003

3ª vara criminal

Boa Vista

00100504

4ª vara criminal

Boa Vista

00100505

5ª vara criminal

Boa Vista

00108801

Cart. Distribuidor

Boa Vista

00101701

Jesp 1ª cível

Boa Vista

00101801

Jesp 1ª criminal

Boa Vista

00101702

Jesp 2ª cível

Boa Vista

00101802

Jesp 2ª criminal

Boa Vista

00101703

Jesp 3ª cível

Boa Vista

00101803

Jesp 3ª criminal

Boa Vista

00107701

Jesp Distribuição

Boa Vista

00108701

Contadoria

Caracaraí

00209701

Vara cível

Caracaraí

00209801

Vara crime

Mucajaí

00309701

Vara cível

Mucajaí

00309801

Vara crime

Rorainópolis

83139701

Vara cível

Rorainópolis

83139801

Vara crime

São Luis do Anauá

00609701

Vara cível

São Luis do Anauá

00609801

Vara crime

3.2.2 Código das Contadorias Judiciais:

a) Contadoria de Caracaraí...............CTD02

b) Contadoria de S. Luis do Anauá....CTD03

c) Contadoria de Mucajaí.................CTD04

d) Contadoria de Rorainópolis.........CTD05

3.2.3 Código da Secretaria do Tribunal Pleno.....STP01

3.2.4 Código da Comissão Permanente de Licitação...CPL01

 

Lupercino de Sá Nogueira
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Justiça, edição 2285, 23.11.2001, p.2.