Identificação
Resolução N. 7 de 02/07/2008
Temas
Arrecadação FUNDEJURR; Revogação;
Ementa

Dispõe sobre as alteração dos artigos e parágrafos e incisos da Resolução TJRR/TP n. 3, de 2007  que versa sobre a GRJ - Guia de Recolhimento Judiciária

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 3879, 9/7/2008, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

Informações corrigidas junto a Biblioteca do TJRR

 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 66, de 12 de dezembro de 2012

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 7, DE 2 DE JULHO DE 2008.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a rede de emissão da Guia de Recolhimento Judiciária - GRJ;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os depósitos em conta corrente do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima – Fundejurr; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação na forma de arrecadação das receitas do Fundejurr,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos e parágrafos e incisos da Resolução TJRR/TP n. 3 de 17/01/2007, publicada no DPJ 3528 de 18/01/2007, que dispõe sobre a alteração da GRJ - Guia de Recolhimento Judiciária, passam a vigorar com as novas redações:

“Art. 1º A arrecadação das receitas do Fundejurr deverá ser efetuada por meio da Guia de Recolhimento Judiciária – GRJ, pagável em espécie ou cheque nominal e cruzado, subscrito pelo emitente ou seu representante legal, na rede bancária conveniada, ou ainda, através de transferência eletrônica ou depósitos identificados em conta própria do Fundo, sendo vedada à utilização de quaisquer outros documentos de arrecadação.

§ 1º Nos casos onde emitir-se comprovação de pagamento avulso, dissociado da Guia de Recolhimento Judiciária - GRJ deverá o emitente fornecer a prova do referido depósito aos autos, providenciando às suas expensas cópia do comprovante.

Art. 2º A Guia de Recolhimento Judiciária - GRJ conterá 3 (três) vias, com a seguinte destinação:

1ª Via – Banco;

2ª Via - Cartório/Processo

3ª Via - Emitente.

O Depósito Identificado em conta corrente própria do Fundo deverá conter:

Banco: 001 – Banco do Brasil S.A

Agência: 3797-4 – Governo

Conta Corrente n. 51.669-4

Identificador 1: N. do CPF/CNPJ do Emitente

Depositado por: Nome do emitente

Art. 3º A Guia de Recolhimento Judiciária - GRJ será emitida, através de processos eletrônicos e distribuída aos usuários para sua devida quitação junto ao agente arrecadador ou na rede bancária conveniada.

Art. 4º O modelo da Guia de Recolhimento Judiciária -GRJ, de emissão por processamento eletrônico pelos Cartórios Judiciais, acha-se reproduzida a seguir”: (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário do Poder Judiciário.

 

Robério Nunes
Presidente
 
Lupercino Nogueira
Corregedor-Geral de Justiça
 
José Pedro
Membro
 
Almiro Padilha
Membro
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 3879, 9.7.2008, p. 1.