Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 267, de junho de 2020.
PORTARIA TJRR/PR N. 1756, DE 14 DE JULHO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a atualização da tabela de substituição automática das Varas, Comarcas e Juizados,
RESOLVE:
Art. 1º Nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a seguinte tabela:
Unidade
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1º Substituto
|
2º Substituto
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1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
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2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
|
Vara da Justiça Itinerante
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2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
|
1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
|
Vara da Justiça Itinerante
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1ª Vara da Fazenda Pública
|
2ª Vara da Fazenda Pública
|
Juizado Especial da Fazenda
Pública
|
2ª Vara da Fazenda Pública
|
1ª Vara da Fazenda Pública
|
Juizado Especial da Fazenda
Pública
|
1ª Vara Cível de Competência Residual
|
2ª Vara Cível de Competência Residual
|
6ª Vara Cível de Competência Residual
|
2ª Vara Cível de Competência Residual
|
1ª Vara Cível de Competência Residual
|
5ª Vara Cível de Competência Residual
|
3ª Vara Cível de Competência Residual
|
4ª Vara Cível de Competência Residual
|
2ª Vara Cível de Competência Residual
|
4ª Vara Cível de Competência Residual
|
3ª Vara Cível de Competência Residual
|
1ª Vara Cível de Competência Residual
|
5ª Vara Cível de Competência Residual
|
6ª Vara Cível de Competência
Residual
|
3ª Vara Cível de Competência Residual
|
6ª Vara Cível de Competência Residual
|
5ª Vara Cível de Competência
Residual
|
4ª Vara Cível de Competência Residual
|
1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
|
2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
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1º Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher
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2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
|
1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
|
1º Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
Vara de Execução Penal
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Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa,
Crimes de “Lavagem” de Capitaise Habeas Corpus
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Juizado Especial Criminal
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Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capitais e Habeas Corpus
|
Vara de Execução Penal
|
Vara de Execução de Penas e
Medidas Alternativas à Pena
Privativa de Liberdade
|
Unidade
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1º Substituto
|
2º Substituto
|
Vara de Crimes contra a
Dignidade Sexual, Crimes
praticados contra Criança e
Adolescente, previstos no
Estatuto da Criança e do
Adolescente, e Crimes praticados contra Idoso, previstos no
Estatuto do Idoso
|
3ª Vara Criminal de Competência Residual
|
1ª Vara Criminal de Competência Residual
|
Vara de Crimes de Trânsito de
Competência Residual
|
-------------
|
-------------
|
Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade
|
Juizado Especial Criminal
|
Vara de Crimes contra a
Dignidade Sexual, Crimes
praticados contra Criança e
Adolescente, previstos no
Estatuto da Criança e do
Adolescente, e Crimes praticados contra Idoso, previstos no
Estatuto do Idoso
|
1ª Vara Criminal de Competência Residual
|
2ª Vara Criminal de Competência Residual
|
3ª Vara Criminal de Competência Residual
|
2ª Vara Criminal de Competência Residual
|
1ª Vara Criminal de Competência Residual
|
Juizado Especial Criminal
|
3ª Vara Criminal de Competência
Residual
|
Vara de Crimes contra a
Dignidade Sexual, Crimes
praticados contra Criança e
Adolescente, previstos no
Estatuto da Criança e do
Adolescente, e Crimes praticados
contra Idoso, previstos no
Estatuto do Idoso
|
2ª Vara Criminal de Competência
Residual
|
1ª Vara da Infância e da
Juventude
|
Vara da Justiça Itinerante
|
2ª Vara de Família, Sucessões,
Órfãos, Interditos e Ausentes
|
2ª Vara da Infância e da
Juventude
|
-------------
|
-------------
|
Vara da Justiça Itinerante
|
1ª Vara da Infância e da
Juventude
|
1ª Vara de Família, Sucessões,
Órfãos, Interditos e Ausentes
|
1º Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher
|
2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
|
1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar
|
2º Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a
Mulher
|
-------------
|
-------------
|
1º Juizado Especial Cível
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2º Juizado Especial Cível
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3º Juizado Especial Cível
|
2º Juizado Especial Cível
|
3º Juizado Especial Cível
|
1º Juizado Especial Cível
|
3º Juizado Especial Cível
|
1º Juizado Especial Cível
|
2º Juizado Especial Cível
|
4º Juizado Especial Cível
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-------------
|
-------------
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Juizado Especial da Fazenda
Pública
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1ª Vara da Fazenda Pública
|
2ª Vara da Fazenda Pública
|
Juizado Especial Criminal
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Vara de Execução de Penas e
Medidas Alternativas à Pena
Privativa de Liberdade
|
Vara de Execução Penal
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Turma Recursal
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-------------
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Unidade
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1º Substituto
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2º Substituto
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Comarca de Caracaraí
|
Comarca de Mucajaí
|
Comarca de Rorainópolis
|
Comarca de São Luiz do Anauá
|
Comarca de Rorainópolis
|
Comarca de Caracaraí
|
Comarca de Mucajaí
|
Comarca de Caracaraí
|
Comarca de Alto Alegre
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Comarca de Rorainópolis
|
Comarca de São Luiz do Anauá
|
Comarca de Caracaraí
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Comarca de Alto Alegre
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Comarca de Bonfim
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Comarca de Pacaraima
|
Comarca de Pacaraima
|
Comarca de Alto Alegre
|
Comarca de Bonfim
|
Comarca de Bonfim
|
Comarca de Pacaraima
|
Comarca de Alto Alegre
|
Comarca do Cantá
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-------------
|
-------------
|
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá efetuar designações específicas, conforme a necessidade de serviço.
Art. 3º Quando o 1º Substituto estiver cumulando duas Varas, Juizados ou Comarcas, incluindo-se a de sua titularidade ou designação extraordinária, a competência passará automaticamente ao 2º Substituto, e, estando este na mesma situação, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça efetuar designação específica, que poderá recair nestes ou em outros Magistrados, conforme o caso.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes na Portaria TJRR/PR n. 1107, de 17.9.2009, publicada no DJE n. 4162, de 18.9.2009.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Almiro Padilha
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5782, 15.7.2016, pp. 38-40.