Identificação
Portaria N. 1756 de 14/07/2016
Temas
Férias; Licença; Juiz Substituto; Afastamentos;
Ementa

Designações dos Juízes Substitutos.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 5782, 15/7/2016, pp. 38-40
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 267, de junho de 2020.

PORTARIA TJRR/PR N. 1756, DE 14 DE JULHO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a atualização da tabela de substituição automática das Varas, Comarcas e Juizados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a seguinte tabela:

Unidade

1º Substituto

2º Substituto

1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Vara da Justiça Itinerante

2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Vara da Justiça Itinerante

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

Juizado Especial da Fazenda

Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara da Fazenda Pública

Juizado Especial da Fazenda

Pública

1ª Vara Cível de Competência Residual

2ª Vara Cível de Competência Residual

6ª Vara Cível de Competência Residual

2ª Vara Cível de Competência Residual

1ª Vara Cível de Competência Residual

5ª Vara Cível de Competência Residual

3ª Vara Cível de Competência Residual

4ª Vara Cível de Competência Residual

2ª Vara Cível de Competência Residual

4ª Vara Cível de Competência Residual

3ª Vara Cível de Competência Residual

1ª Vara Cível de Competência Residual

5ª Vara Cível de Competência Residual

6ª Vara Cível de Competência

Residual

3ª Vara Cível de Competência Residual

6ª Vara Cível de Competência Residual

5ª Vara Cível de Competência

Residual

4ª Vara Cível de Competência Residual

1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar

2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar

1º Juizado de Violência

Doméstica e Familiar contra a Mulher

2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar

1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar

1º Juizado de Violência

Doméstica e Familiar contra a Mulher

Vara de Execução Penal

Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa,

Crimes de “Lavagem” de Capitaise Habeas Corpus

Juizado Especial Criminal

Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de “Lavagem” de Capitais e Habeas Corpus

Vara de Execução Penal

Vara de Execução de Penas e

Medidas Alternativas à Pena

Privativa de Liberdade

 

Unidade

1º Substituto

2º Substituto

Vara de Crimes contra a

Dignidade Sexual, Crimes

praticados contra Criança e

Adolescente, previstos no

Estatuto da Criança e do

Adolescente, e Crimes praticados contra Idoso, previstos no

Estatuto do Idoso

3ª Vara Criminal de Competência Residual

1ª Vara Criminal de Competência Residual

Vara de Crimes de Trânsito de

Competência Residual

-------------

-------------

Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade

Juizado Especial Criminal

Vara de Crimes contra a

Dignidade Sexual, Crimes

praticados contra Criança e

Adolescente, previstos no

Estatuto da Criança e do

Adolescente, e Crimes praticados contra Idoso, previstos no

Estatuto do Idoso

1ª Vara Criminal de Competência Residual

2ª Vara Criminal de Competência Residual

3ª Vara Criminal de Competência Residual

2ª Vara Criminal de Competência Residual

1ª Vara Criminal de Competência Residual

Juizado Especial Criminal

3ª Vara Criminal de Competência

Residual

Vara de Crimes contra a

Dignidade Sexual, Crimes

praticados contra Criança e

Adolescente, previstos no

Estatuto da Criança e do

Adolescente, e Crimes praticados

contra Idoso, previstos no

Estatuto do Idoso

2ª Vara Criminal de Competência

Residual

1ª Vara da Infância e da

Juventude

Vara da Justiça Itinerante

2ª Vara de Família, Sucessões,

Órfãos, Interditos e Ausentes

2ª Vara da Infância e da

Juventude

-------------

-------------

Vara da Justiça Itinerante

1ª Vara da Infância e da

Juventude

1ª Vara de Família, Sucessões,

Órfãos, Interditos e Ausentes

1º Juizado de Violência

Doméstica e Familiar contra a Mulher

2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar

1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar

2º Juizado de Violência

Doméstica e Familiar contra a

Mulher

-------------

-------------

1º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível

-------------

-------------

Juizado Especial da Fazenda

Pública

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

Juizado Especial Criminal

Vara de Execução de Penas e

Medidas Alternativas à Pena

Privativa de Liberdade

Vara de Execução Penal

Turma Recursal

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-------------

 

Unidade

1º Substituto

2º Substituto

Comarca de Caracaraí

Comarca de Mucajaí

Comarca de Rorainópolis

Comarca de São Luiz do Anauá

Comarca de Rorainópolis

Comarca de Caracaraí

Comarca de Mucajaí

Comarca de Caracaraí

Comarca de Alto Alegre

Comarca de Rorainópolis

Comarca de São Luiz do Anauá

Comarca de Caracaraí

Comarca de Alto Alegre

Comarca de Bonfim

Comarca de Pacaraima

Comarca de Pacaraima

Comarca de Alto Alegre

Comarca de Bonfim

Comarca de Bonfim

Comarca de Pacaraima

Comarca de Alto Alegre

Comarca do Cantá

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Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá efetuar designações específicas, conforme a necessidade de serviço.

Art. 3º Quando o 1º Substituto estiver cumulando duas Varas, Juizados ou Comarcas, incluindo-se a de sua titularidade ou designação extraordinária, a competência passará automaticamente ao 2º Substituto, e, estando este na mesma situação, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça efetuar designação específica, que poderá recair nestes ou em outros Magistrados, conforme o caso.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes na Portaria TJRR/PR n. 1107, de 17.9.2009, publicada no DJE n. 4162, de 18.9.2009.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Almiro Padilha
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5782, 15.7.2016, pp. 38-40.