Identificação
Portaria N. 267 de 20/07/2020
Temas
Férias; Designações;
Ementa

Substituição automática de Juízes

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 6725, 21/7/2020, pp. 7-8
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 65, de 3 de fevereiro de 2022.

PORTARIA TJRR/PR N. 267, DE 20 DE JULHO DE 2020.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, a necessidade de atualizar a tabela de substituição automática das Varas, Comarcas e Juizados; e

CONSIDERANDO, o teor do procedimento SEI n. 0010267-76.2020.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. Nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a seguinte tabela:

Unidade

Substituto

Substituto

 

Vara de Família

Vara de Família

Vara da Justiça Itinerante

 

Vara de Família

Vara de Família

Vara da Justiça Itinerante

 

Vara de Fazenda Pública

Vara de Fazenda Pública

Juizado Especial da Fazenda Pública

 

Vara de Fazenda Pública

Vara de Fazenda Pública

Juizado Especial da Fazenda Pública

 

Vara Cível

2ªVara Cível

Vara Cível

 

Vara Cível

Vara Cível

5ª Vara Cível

 

Vara Cível

Vara Cível

Vara Cível

 

Vara Cível

Vara Cível

Vara Cível

 

Vara Cível

Vara Cível

3ª Vara Cível

 

Vara Cível

Vara Cível

Vara Cível

 

Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar

Vara do Tribunal  do Júri  e da Justiça Militar

   

1º Juizado de Violência Doméstica

 

Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar

Vara do Tribunal do Júri  e da Justiça Militar

 

 

2º Juizado de Violência Doméstica

 

Vara de Execução Penal

Vara     de   Entorpecentes  e Organizações Criminosas

 

 

Juizado Especial Criminal

 

Vara      de       Entorpecentes     e Organizações Criminosas

Vara de Execução Penal

Vara    de     Execução de Penas  e Medidas Alternativas

 

Vara     de       Crimes      contra Vulneráveis

Vara Criminal

1ª Vara Criminal

 

Vara de Crimes de Trânsito

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Vara  de  Execução  de  Penas  e Medidas Alternativas

Juizado Especial Criminal

Vara de Crimes contra Vulneráveis

 

Vara Criminal

Vara Criminal

Vara Criminal

 

Vara Criminal

Vara Criminal

Juizado Especial Criminal

 

Vara Criminal

Vara        de         Crimes           contra Vulneráveis

Vara Criminal

 

Vara da Infância e Juventude

Vara da Infância e Juventude

Vara de Família

 

Vara da Infância e Juventude

Vara da Infância e Juventude

Vara da Justiça Itinerante

 

Vara da Justiça Itinerante

Vara da Infância e Juventude

Vara de Família

 

1º Juizado de Violência Doméstica

Doméstica

2º Juizado de Violência Doméstica

Doméstica

1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar

 

2º Juizado de Violência Doméstica

1º Juizado de Violência Doméstica 

1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar

 

Juizado Especial Cível

Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

 

Juizado Especial Cível

Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Cível

 

Juizado Especial Cível

Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

 

Juizado Especial Cível

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Juizado    Especial        da    Fazenda Pública

Vara de Fazenda Pública

2ª Vara de Fazenda Pública

 

Juizado Especial Criminal

Vara  de  Execução  de  Penas  e Medidas Alternativas

Vara de Execução Penal

 

Turma Recursal

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Unidade

Substituto

Substituto

 

Comarca de Caracaraí

Comarca de Mucajaí

Comarca de Rorainópolis

 

Comarca de São Luiz do Anauá

Comarca de Rorainópolis

Comarca de Caracaraí

 

Comarca de Mucajaí

Comarca de Caracaraí

Comarca de Alto Alegre

 

Comarca de Rorainópolis

Comarca de São Luiz do Anauá

Comarca de Caracaraí

 

Comarca de Alto Alegre

Comarca de Bonfim

Comarca de Pacaraima

 

Comarca de Pacaraima

Comarca de Alto Alegre

Comarca de Bonfim

 

Comarca de Bonfim

Comarca de Pacaraima

Comarca de Alto Alegre

 

Comarca do Cantá

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Art. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá efetuar designações específicas, conforme a necessidade de serviço.

Art. Quando o 1º Substituto estiver cumulando duas Varas, Juizados ou Comarcas, incluindo-se a de sua titularidade ou designação extraordinária, a competência passará automaticamente ao 2º Substituto, e, estando este na mesma situação, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça efetuar designação específica, que poderá recair nestes ou em outros Magistrados, conforme o caso.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes na Portaria TJRR/PR n. 1756, de 14.7.2016, publicada no DJE n. 5782, de 15.7.2016.

 

 

Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 6725, 21.7.2020, p. 7.