Dispõe que em casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a tabela descrita no seguinte ato
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 771, de 16 de abril de 2010 e pela Portaria TJRR/PR n. 1756, de 14 de julho de 2016
PORTARIA TJRR/PR N. 1107, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a atualização da tabela de substituição automática das Varas, Comarcas e Juizados,
RESOLVE:
Art. 1º Nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a seguinte tabela:
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Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá efetuar designações específicas, conforme a necessidade do serviço.
Art. 3º Quando o 1º Substituto estiver cumulando duas Varas, Juizados ou Comarcas, incluindo-se a de sua titularidade ou designação extraordinária, a competência passará automaticamente ao 2º Substituto, e, estando este na mesma situação, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça efetuar designação específica, que poderá recair nestes ou em outros Magistrados, conforme o caso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes na Portaria TJRR/PR n. 229, de 2007.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4162, 18.9.2009, pp. 25-26.