Identificação
Portaria N. 229 de 14/03/2007
Temas
Magistrados; Substituições;
Ementa

Dispõe que em casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a seguinte tabela descrita no seguinte ato 

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 3565, 15/3/2007, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 1.107 de 17 de setembro de 2009.

PORTARIA TJRR/PR N. 229, DE 14 DE MARÇO DE 2007.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a atualização da tabela de substituição automática das Varas, Comarcas e Juizados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a seguinte tabela:

Vara

Juiz Titular

1º Substituto

2º Substituto

1ª Vara Cível

Juiz da 7ª Vara Cível

Juiz da 2ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Juiz da 8ª Vara Cível

Juiz da 3ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Juiz da 4ª Vara Cível

Juiz da 5ª Vara Cível

4ª Vara Cível

Juiz da 5ª Vara Cível

Juiz da 6ª Vara Cível

5ª Vara Cível

Juiz da 6ª Vara Cível

Juiz da 7ª Vara Cível

6ª Vara Cível

Juiz da 3ª Vara Cível

Juiz da 4ª Vara Cível

7ª Vara Cível

Juiz da 1ª Vara Cível

Juiz da 8ª Vara Cível

8ª Vara Cível

Juiz da 2ª Vara Cível

Juiz da 1ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

Juiz da 2ª Vara Criminal

Juiz da 3ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juiz da 3ª Vara Criminal

Juiz da 4ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Juiz 4ª Vara Criminal

Juiz da 5ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Juiz 5ª Vara Criminal

Juiz da 1ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

Juiz da 1ª Vara Criminal

Juiz da 2ª Vara Criminal

1º Juizado Especial

Juiz do 2º Juizado Especial

Juiz do 3º Juizado Especial

2º Juizado Especial

Juiz do 3º Juizado Especial

Juiz do 4º Juizado Especial

3º Juizado Especial

Juiz do 4º Juizado Especial

Juiz da Vara da Justiça Itinerante

4º Juizado Especial

Juiz da Vara da Justiça Itinerante

Juiz do Juizado da Infância e Juventude

Juizado da Infância e Juventude

Juiz do 1º Juizado Especial

Juiz do 2º Juizado Especial

Vara da Justiça Itinerante

Juiz do Juizado da Infância e Juventude

Juiz do 1º Juizado Especial

Comarca de Alto Alegre

Juiz da Comarca de Pacaraima

Juiz da Comarca de Rorainopólis

Comarca de Caracaraí

Juiz da Comarca de Mucajaí

Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá

Comarca de Mucajaí

Juiz da Comarca de Caracaraí

Juiz da Comarca de Alto Alegre

Comarca de Pacaraima

Juiz da Comarca de Alto Alegre

Juiz da Comarca de Mucajaí

Comarca de Rorainopólis

Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá

Juiz da Comarca de Pacaraima

Comarca de São Luiz do Anauá

Juiz da Comarca de Rorainopólis

Juiz da Comarca de Caracaraí

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá efetuar designações específicas, conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º Quando o 1º Substituto estiver cumulando duas Varas, Juizados ou Comarcas, incluindo-se a de sua titularidade ou designação extraordinária, a competência passará automaticamente ao 2º Substituto, e, estando este na mesma situação, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça efetuar designação específica, que poderá recair nestes ou em outros Magistrados, conforme o caso.

Parágrafo único.  Fica o Departamento de Recursos Humanos responsável em comunicar aos Magistrados, através de ofício, a aplicação desta Portaria de substituição automática, bem como por ocasião de designações específicas, informando a Vara, Comarca ou Juizado pelo qual responderá e o respectivo período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes nas Portarias TJRR/PR n. 538, de 10.8.2004 e n. 962, de 13.12.2005.

 

Robério Nunes
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 3565,15.3.2007, pp. 6-7.