Dispõe que em casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a seguinte tabela descrita no seguinte ato
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 1.107 de 17 de setembro de 2009.
PORTARIA TJRR/PR N. 229, DE 14 DE MARÇO DE 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a atualização da tabela de substituição automática das Varas, Comarcas e Juizados,
RESOLVE:
Art. 1º Nos casos de férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os magistrados serão substituídos, automaticamente, ressalvadas as designações dos Juízes Substitutos, de acordo com a seguinte tabela:
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Art. 2º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Presidência do Tribunal de Justiça poderá efetuar designações específicas, conforme a necessidade do serviço.
Art. 3º Quando o 1º Substituto estiver cumulando duas Varas, Juizados ou Comarcas, incluindo-se a de sua titularidade ou designação extraordinária, a competência passará automaticamente ao 2º Substituto, e, estando este na mesma situação, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça efetuar designação específica, que poderá recair nestes ou em outros Magistrados, conforme o caso.
Parágrafo único. Fica o Departamento de Recursos Humanos responsável em comunicar aos Magistrados, através de ofício, a aplicação desta Portaria de substituição automática, bem como por ocasião de designações específicas, informando a Vara, Comarca ou Juizado pelo qual responderá e o respectivo período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes nas Portarias TJRR/PR n. 538, de 10.8.2004 e n. 962, de 13.12.2005.